Estatuto da APM - 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba
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§ 2º - No início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano letivo e após haver encerrado o período <strong>de</strong> matrículas,previsto no calendário escolar, serão fixa<strong>da</strong>s a forma e a época para a campanha <strong>de</strong>arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s contribuições dos associados.§ 3º - As contribuições serão <strong>de</strong>posita<strong>da</strong>s nas agências do Banco (mencionar oBanco), em conta vincula<strong>da</strong> à <strong>APM</strong>, que só po<strong>de</strong>rá ser movimenta<strong>da</strong> conjuntamente,pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.§ 4º - Nas locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> não houver os estabelecimentos <strong>de</strong> crédito referidos noparágrafo anterior, as contribuições serão <strong>de</strong>posita<strong>da</strong>s nas agências bancárias on<strong>de</strong>o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações.ARTIGO 8ºA aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual <strong>de</strong> Trabalho <strong>da</strong> <strong>APM</strong>.Parágrafo único - A assistência ao escolar será sempre o setor prioritário <strong>da</strong>aplicação <strong>de</strong> recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.CAPÍTULO II(vi<strong>de</strong> art. 54, inciso III do C.C.)SEÇÃOIDos Associados(vi<strong>de</strong> art. 54, inciso II do C.C.)ARTIGO 9ºO quadro social <strong>da</strong> <strong>APM</strong>, constituído por número ilimitado <strong>de</strong> associados, serácomposto <strong>de</strong>:I - associados natos;II - associados admitidos;