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Estatuto da APM - 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba

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ARTIGO 44ºCabe à <strong>APM</strong> a administração direta ou indireta, <strong>da</strong> cantina escolar e outros órgãosexistentes na escola, geradores <strong>de</strong> recursos financeiros.Parágrafo único - O funcionamento dos órgãos referidos neste artigo <strong>de</strong>veráobe<strong>de</strong>cer as normas estabeleci<strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>da</strong> Educação.ARTIGO 45ºOs bens permanentes doados à <strong>APM</strong> ou por ela adquiridos serão i<strong>de</strong>ntificados,contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.Parágrafo Único – Os bens adquiridos com recursos públicos, <strong>de</strong>verão sertransferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento <strong>de</strong> ensino.ARTIGO 46ºA <strong>APM</strong> terá prazo in<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> duração e somente po<strong>de</strong>rá ser dissolvi<strong>da</strong>, por<strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> Assembléia Geral, especialmente convoca<strong>da</strong> para este fim,obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as disposições legais.Parágrafo Único – A <strong>APM</strong> po<strong>de</strong>rá ser extinta nas hipóteses abaixo indica<strong>da</strong>s:1. <strong>de</strong>sativação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar;2. transferência <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar para o município.ARTIGO 47º

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