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Ordem dos Arquitectos

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COMUNICADOREVOGAÇÃO DO DECRETO 73/73Após 36 anos, chega assim ao fim um longo caminho em defesado Direito à Arquitectura e do pleno reconhecimento do exercícioprofissional <strong>dos</strong> arquitectos.Desde 1973, este caminho envolveu sucessivas gerações de arquitectose muitos milhares de cidadãos, designadamente no âmbito da recenteIniciativa Legislativa de 35 000 peticionários que fez espoletar, emdefinitivo, a conclusão deste difícil processo.A Lei agora aprovada responde global e positivamente a esta Iniciativa,bem como incorpora a Proposta de Lei 116/X com origem no Ministériodas Obras Públicas, Transportes e Comunicações.A este propósito, recorda-se que o texto inicial desta Proposta de Lei,aprovada pela Assembleia da República, na generalidade, em Maio de2007, era muito lesivo para o exercício profissional <strong>dos</strong> arquitectos e,por isso, mereceu a mais absoluta prioridade desde o início do actualmandato da direcção nacional da OA.Abriram-se novos canais de diálogo com o Governo e, em particular, coma <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Engenheiros, com a qual foi possível acordar uma PropostaGlobal de Alterações, entre Maio de 2008 e Janeiro do corrente ano.No passado dia 15 de maio, foi expressamente revogado o decreto 73/73 pelo plenário da assembleia da república,no âmbito da nova lei que enquadra a qualificação <strong>dos</strong> técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura,de engenharia e de arquitectura paisagista, bem como para a direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.A redacção da nova Lei plasma esta Proposta Global de Alterações.Corrigiram-se os aspectos mais lesivos para os exercícios profissionaisde arquitectos e de engenheiros conti<strong>dos</strong> na versão original. Simplificou--se e clarificou-se o diploma, redefinindo definições e conceitos técnicose redefinindo a qualificação <strong>dos</strong> técnicos para a elaboração de projectosde arquitectura, de engenharia e de arquitectura paisagista, bem comopara a direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.E, sobretudo, garantiu-se a arquitectura para arquitectos,salvaguardando a globalidade <strong>dos</strong> seus actos próprios consagra<strong>dos</strong> noEstatuto da <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong>.Importa, por isso, destacar a inédita aproximação entre a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong><strong>Arquitectos</strong> e a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Engenheiros que, após dezenas de reuniõespreparatórias e sob a maior disponibilidade e colaboração do Ministériodas Obras Públicas, Transportes e Comunicações, permitiu viabilizara conclusão deste processo no Parlamento, que muitos julgariamimpossível em face de expectativas distintas e, por vezes, antagónicas.Porém, entre complementaridades e cedências mútuas, o acordo foipossível. E sendo verdade que não é perfeito para qualquer das partes,não é menos verdade que é esta a natureza <strong>dos</strong> acor<strong>dos</strong> em democracia,algo de todo impensável em 1973.Com a entrada em vigor da nova Lei no próximo dia 1 de Novembro, abrir--se-á um novo ciclo de responsabilidades, de exigências e de oportunidades.Até lá, a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong> promoverá um conjunto de iniciativas quevisa informar os seus membros quanto ao novo enquadramento para oexercício da profissão de arquitecto em Portugal, de acordo, aliás, com osesclarecimentos já presta<strong>dos</strong> nas últimas Assembleias Geral e Regionais.Por fim, o Conselho Directivo Nacional da <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong>, nestemomento tão relevante para os arquitectos e para a arquitecturaportuguesa, presta o devido reconhecimento à Assembleia da Repúblicae a todas as partes envolvidas neste difícil processo.E, sobretudo, presta a devida homenagem, na figura de Nuno TeotónioPereira, a to<strong>dos</strong> quantos nos antecederam neste caminho, a to<strong>dos</strong>quantos nunca desistiram do pleno reconhecimento do exercícioprofissional <strong>dos</strong> arquitectos, aos 35 000 peticionários da IniciativaLegislativa de Cidadãos e a to<strong>dos</strong> quantos persistiram em acreditarque a arquitectura é um direito de to<strong>dos</strong> os portugueses.Com a revogação do Decreto 73/73, o passado dia 15 de Maio permanecerácomo um dia histórico para os arquitectos e para a arquitectura portuguesa.<strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong>, 29 de Maio 2009provedor da arquitecturanotas do provedorAfastam-se hoje estas notas das característicasa que têm obedecido as anteriores. Filiam-sena análise da pequena história, a nosso vermuitas vezes alicerces da História e apoiosignificativo para análise de situações,formulação e resolução de problemas.Neste caso, das relações arquitecto-cliente,<strong>dos</strong> direitos e obrigações de cada um,incluindo aspectos comportamentais.Eis a pequena história:1. A queixa«Venho por este meio solicitar umainformação, como cidadã e cliente de umarquitecto, referente a uma situação queme está a incomodar.Pedi um orçamento de um projecto deconstrução de uma habitação e este foi aceite.Explicámos as divisões que queríamos, o sítioonde gostávamos que estivessem situadas, oconceito de gostarmos de janelas grandes.Iniciou-se o projecto e gostámos de tudo oque o arquitecto apresentou como planta.Tudo correu bem até uma reunião como engenheiro civil chamado a colaborar,estando o arquitecto ausente erepresentado por um seu colaborador,quando aquele “…na zona das janelas,mostrou-nos várias soluções que sepoderiam colocar, com pilares de alumíniocom ventosas, com pilares de betão comventosas, mas nós não gostámos muitodas ventosas; ele mostrou-nos outrasolução, colocou o pilar de betão no meiodo vidro como suporte, como se vê nascasas mais normais, e decidimo-nos poraí. Na zona do tecto mostrou-nos umaproposta com tecto de pladur, dissemosque preferíamos um tecto normal sólidoou em contraplacado marítimo.Logo que o arquitecto soube dessareunião, e das decisões tomadas à suarevelia, telefonou-nos a dizer que nãoestava a perceber o nosso problema e queeles, arquitectos, é que escolhiam, dandonosa entender que o que estávamos afazer não estava correcto, “…para alemde nos dizer indirectamente que tínhamosfalta de gosto”.No final disse-nos que não estava disposto a tero seu nome junto a este projecto na Câmara.Mas que ética é esta, em que pagamos umprojecto de uma casa para sermos bemservi<strong>dos</strong> e podermos escolher as coisas,para não podermos escolher nada e,ainda, no fim de já termos pago fazeremchantagem connosco, que não acaba oprojecto deixando-nos atrapalha<strong>dos</strong>.Afinal, quais são os nossos direitos de cidadãoe cliente para com estes arquitectos?2. Carta do Provedorà cliente queixosaAcuso a recepção do vosso mail quemereceu a minha melhor atenção.Lamento que a aventura de construir casaprópria, que normalmente decorre emcircunstâncias de grande riqueza emotiva,de descobertas e satisfação, se tenhaconvertido numa situação de, como dáa entender, crispação e mal-estar.Resultando, a nosso ver,desentendimentos que poderão serdissipa<strong>dos</strong> por diálogo sereno.Tem o arquitecto razões de queixa e defuror quando vê a sua obra alterada àrevelia e por quebra de um processo departicipação que até então se mostrafrutuoso e com resulta<strong>dos</strong> a vossocontento.Não se trata de uma questão menor,de mero detalhe, aquela que me relata.Exercendo V. Exa, ao que me foi dadoconhecer, uma actividade criativaentenderá, melhor que ninguém, quea coerência de um discurso pode seradulterada pela simples alteração de umafrase, ou até de colocação menos atentade uma vírgula.O mesmo se pode passar com um projectode Arquitectura.Reagiu o arquitecto através da únicavia que o Código do Direito de Autor lhefaculta – a renúncia à obra.Fê-lo justificadamente, talvez de forma nãointeiramente delicada.Andou mal o engenheiro ao pisar terrenosque não são da sua competência, pois é aoarquitecto que cabe a interpretação deagir conforme o programa que lhe é posto,incluindo a maneira de viver e a relaçãoque irá estabelecer entre o espaço que vaicriar e a sensibilidade de quem o vai viver eque para tal o procurou.Deduzo do teor da vossa comunicação queeste objectivo foi alcançado inicialmentenum diálogo intempestivamenteinterrompido e faço votos para que sejaretomado.Ouso chamar a atenção para o factoda substituição de um arquitecto,especialmente após a entrada na Câmarado processo de pedido de licenciamento,assim como alterações ao projecto,aprovado antes ou no decurso da obra,serem actos regulamenta<strong>dos</strong> por Lei.Razão adicional que evoco na esperançade o diálogo vir a ser restabelecido e evitardelongas e prejuízos.3. Carta ao arquitectodesconhecidoCompreende-se a vossa atitude.Poder-se-á chamar a atenção para o deverdeontológico que cabe ao arquitecto, nocampo da didáctica, de divulgar e defenderos valores da arquitectura e de o fazer deforma serena e eficaz. E podemos aproveitaro episódio para extrapolar e, mais uma vez,olhar para alguns aspectos mal consolida<strong>dos</strong>na teia das relações em que se insere oexercício quotidiano da profissão.O aprofundamento e adaptação à realidadeespecifica do Código do Direito de Autor no quese refere a obras de Arquitectura, as relaçõese a definição de campos e competênciascom as outras profissões intervenientes noprocesso da construção e da transformação doterritório e ainda as relações entre arquitectosno que se refere a colaboração. Co-autoria,participação ou substituição com definição deresponsabilidades, competências, direitos eobrigações, e, por outro lado, a regulamentaçãodo direito que assiste a qualquer um à livrecontratação e à possibilidade de renúncia esubstituição de prestador de serviços dentro deregras conhecidas.Francisco Silva Dias, Provedor da ArquitecturaMaio 2009novosO ÚLTIMO MEMBRO DA ORDEM DOSARQUITECTOS FOI REGISTADO COM O 17 668a sulAlexandre Nuno Teixeira de SousaAline Sofia Duarte ContenteAmélia Nouri ZargandehAna Beatriz Gonçalves GregórioAna Maria Canelas BragaAna Raquel de Pinho MatosAna Vanessa Coelho RalhaBernardo Manuel Fernandes CaetanoBruno Miguel Ferreira RodriguesBruno Miguel Vicente JorgeBruno Miguel Oliveira RodriguesCarla Sofia <strong>dos</strong> Santos CordeiroCarla Sofia Pereira CostaCarlos Manuel Dinis DuarteCarolina Almeida de Aguiar SeguradoCátia Sofia Sol LealCláudia Sofia Curvelo da LuzCristina Nogueira Marques PeraltaCristina Sofia Lourenço RuivoDalila Alves NetoDiana Gonçalves RamosDiana Paula Pires EstevesDimas Manuel Madeira RosaDiogo Meira Monteiro BicasDuarte Nuno Farrajota RamosDulce de Jesus Romão MateusErcília Maria Nascimento LopesFilipe Bárbara CameiraFrancisco José Tristão FerreiraFranquibel Iadir de Brito LimaGonçalo Bernardo de MendonçaAlmeidaHelena Carolina Moscoso CostaHelena Isabel Telo AlegriaHenrique Daniel Rocha HenriquesHugo Miguel Marques BrancoInês Filipa Medeiros GuerreiroInês Margarida Gomes MagalhãesIrina Sofia Pelicho HenriquesJoana Alexandra Mirante BarrelasJoana Esteves Pereira CatarréJoana Isabel de Castro LousadaJoana Isabel de Menezes GonçalvesJoana Margarida Mateus PereiraJoana Martins FernandesJoana Miranda Martins <strong>dos</strong> SantosJoana Oliveira Faria GuerraJoana Osório Cavalheiro GonçalvesJoão Maria Ribeiro da FonsecaJoão Pedro da Costa FelgueirasJoão Pedro da Silva AugustoJorge Manuel Gomes da SilvaJosé Alçada Castro CaldasJosé Maria Rhodes SérgioLucina Fernandes CarvalhoLuis Alexandre Pinto MartinsLuís Manuel Linhares GonçalvesLuís Miguel Inglês <strong>dos</strong> AnjosLuís Miguel Santos da GamaLuís Ricardo Correia de UchaManuel Matela MendesMárcia do Carmo Guerreiro MartinsMárcia Marques GodinhoMárcio André Pires MoreiraMaria Alexandra da Conceição LuísMaria João Simão de CarvalhoMaria Madalena Jervis de AtouguiaMariana Miranda Reis FernandesMarisa Isabel Rodrigues FradeMarlene Pereira <strong>dos</strong> SantosMarta de Abreu Goulart de MedeirosMauro Jerónimo Esteves da SilvaMelina Mariano SantosMiguel Ventura Dias PachecoMónia Camacho Patrício Car<strong>dos</strong>oNuno Manuel Anes de MirandaPaula Alexandra Simões GuerreiroPedro Augusto Nunes da SilvaPedro Jorge Tavares MarinhoPedro Miguel da Silva PessanhaPriscila Luís ReiRaúl Manuel <strong>dos</strong> Santos <strong>dos</strong> SantosRicardo Alexandre Tavares SaraivaRuben Eduardo Marçal LiçaRui Miguel Rosa ViegasSandra Isabel Reis VieiraSara Isabel Filipe de OliveiraSérgio da Silva BernardoSérgio Dias Ribeiro da SilvaSílvia Anunciação TeixeiraSílvia Manuela Branco JorgeSílvia Maria Miranda VarelaSofia Isabel Albuquerque BarrosoSusana Cristina Querido RamalhoSusana Tavares Couceiro da CostaTânia Cristina Maurício de CarvalhoTiago Miguel Pimenta CoelhoValdemar da Silva PiresVanessa Alexandra Machado<strong>dos</strong> SantosVera Sofia Antunes Joãoa norteAlexandre Antunes Moreirade CarvalhoAlexandre Neves Soares da CostaAna Leonor do Rosário LuísAna Lúcia Martins MonteiroAna Patrícia da Costa CarvalhoÂngela Daniela Ferreira AzevedoBoris Manuel Maia GomesBruno João de Jesus BentoBruno Miguel Carvalho PelicanoClara Serra Veiga VieiraDiana Guedes AfonsoDiogo Miguel Aguiar de AlmeidaFilipe André Santos MarinhoIsabel Alexandra Silva CorreiaJoão Francisco Teixeira GouveiaJoel Pereira MaltezJorge Miguel Tavares SilvaJosé Luís da GraçaLuís Henrique Ribeiro da SilvaMara Paula Lopes FernandesMário Filipe Sousa PinheiroNuno João Gomes PinheiroOrlando Manuel Lopes de SáPaulo Jorge Dias TorresPaulo Jorge Magro AfonsoRaul Vieira de CarvalhoRenato Ercílio de Pinho e SáRui Filipe da Costa CarvalhoRui Jorge da Mota RibeiroSusana Maria Campos de OliveiraCONSELHO EDITORIAL/DIRECTOR João Belo Rodeia DIRECTOR-ADJUNTO Pedro Cortesão Monteiro EDITORA PRINCIPAL Cristina Meneses EDITORES João Cabeleira (SRN) e João Costa Ribeiro (SRS) REDACÇÃO Carolina Medeiros (SRN) e Margarida Portugal (SRS) PUBLICIDADE Maria Miguel com Carla SantosDIRECÇÃO DE ARTE E PAGINAÇÃO Silva!designers ADMINISTRAÇÃO Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa – tel.: 213 241 110, fax: 213 241 101, e-mail: cdn@ordem<strong>dos</strong>arquitectos.pt IMPRESSÃO Ligrate, atelier gráfico, Lda, Rua Augusto Gil 21, Moinhos da Funcheira, 2700-098 Amadoratel.: 214 986 550, fax 214 986 555 TIRAGEM 18.000 exemplares DEPÓSITO LEGAL 63720/93 PERIODICIDADE Mensal ISSN 0872-4415 O título «<strong>Arquitectos</strong> Informação» é propriedade da <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> <strong>Arquitectos</strong>

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