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Recurso Especial Processo 2003.43.00.001464-7PA.pdf

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃOjudicial que afastou o seu status libertatis Aldimir Lima Nunes viu-se recapturado pelaPolícia Federal no dia 28 de janeiro de 2004 quando encontrava-se na cidade deFortaleza/CE.Depois de mais de dois meses foragido, a Polícia Federal, mais uma vezflagrou Aldimir Lima Nunes cometendo crime, qual seja, porte ilegal de uma pistola calibre9mm, de fabricação americana, marca RUGER, n. 30855077, modelo P94DO,acompanhada de um carregador com quatorze cartuchos intactos.Vale anotar que no momento da prisão Aldimir Lima Nunes intentouempreender fuga. Ao ser detido, esboçou resistência à ação da Polícia Federal,promovendo, a seguir, agressão verbal aos seus agentes.Por aí se vê que o imputado Aldimir Lima Nunes pretende e semprepretendeu furtar-se à ação da justiça e/ou embaraçar a sua atuação, o que está a justificar ao decreto de suaa prisão preventiva.Pelo exposto, espera o Ministério Público Federal que seu recurso sejaconhecido e provido para reformar a decisão recorrida a fim de que haja a devida aplicação doartigo 312 do Código de <strong>Processo</strong> Penal, pois reconhecido todos os pressupostos da custódiapreventiva não há como se admitir a liberdade do paciente.Brasília, 23 de novembro de 2004.CTG1129Raquel Elias Ferreira DodgeProcuradora Regional da RepúblicaRCCR N. <strong>2003.43.00.001464</strong>-7/PA 10

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