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Conciliação entre o trabalho e a vida familiar: ações dos sindicatos

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Notas da OIT |<strong>trabalho</strong>| 7e famíliaConciliação <strong>entre</strong>o <strong>trabalho</strong>e a <strong>vida</strong> <strong>familiar</strong>:ações <strong>dos</strong><strong>sindicatos</strong>A corresponsabilidade social com relação ao equilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong>e família envolve, além das famílias (e dentro delas, homens e mulheres), osgovernos, as empresas e os <strong>sindicatos</strong>. Os <strong>sindicatos</strong> têm atuado cada vezmais na promoção das necessidades de trabalhadores e trabalhadoras comresponsabilidades <strong>familiar</strong>es, particularmente por meio de negociaçõescoletivas. Esta Nota apresenta alguns exemplos concretos de iniciativassindicais nessa área no Brasil.Organização Internacional do TrabalhoEscritório no BrasilAs Notas da OIT sobre <strong>trabalho</strong> e família baseiam-se na série Work and Family Information Sheets do Programa sobreCondições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL). Sua tradução e adaptação ao contexto da América Latina e do Caribeforam realizadas pelo Programa Regional de Gênero e Trabalho Decente. A adaptação para o português foi realizadano âmbito do projeto “Gender equality within the world of work”, financiado pelo Governo Norueguês. Esta iniciativa tevea participação do Escritório da OIT-Lisboa.Direitos Autorais Reserva<strong>dos</strong> © Organização Internacional do Trabalho, 2009As demais notas desta série trazem informações mais detalhadas sobre os temas aqui trata<strong>dos</strong>.Facilitar a participaçãoem ati<strong>vida</strong>des sindicaisA crescente participação de mulheres na forçade <strong>trabalho</strong> gerou novas necessidades não apenaspara mulheres trabalhadoras, mas também para oshomens. Atualmente, em muitas famílias, ambos osmembros do casal trabalham e precisam enfrentar,simultaneamente, as demandas do mundo do <strong>trabalho</strong>e responsabilidades <strong>familiar</strong>es. Os <strong>sindicatos</strong>podem se fortalecer ao assumir essa nova realidade,uma vez que essa atitude demonstra que eles respondemàs novas necessidades das pessoas que eles(<strong>sindicatos</strong>) representam.Para satisfazer essas demandas crescentes, os<strong>sindicatos</strong> têm se esforçado para garantir a representaçãode trabalhadores/as com responsabilidades<strong>familiar</strong>es, em particular as mulheres, em seuscomitês e ati<strong>vida</strong>des. Isso nem sempre é fácil, jáque essas responsabilidades podem constituir umabarreira à participação.Ao desenvolverem, portanto, mecanismos deequilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e família, os <strong>sindicatos</strong>ajudam a aumentar a participação das mulheres emsuas ati<strong>vida</strong>des. A maior presença de mulheres nos<strong>sindicatos</strong> é fundamental para promover a inclusãoe ampliação <strong>dos</strong> temas sobre igualdade de gêneroe conciliação <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e família nas pautas dediscussão das organizações sindicais e nas mesasde negociação coletiva, além de promover medidasde apoio nos estabelecimentos <strong>dos</strong> próprios<strong>sindicatos</strong>.É importante chamar a atenção, contudo, quea discussão do equilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e famíliano âmbito <strong>dos</strong> <strong>sindicatos</strong> promove, por outro lado,uma ampla mudança de mentalidade com relaçãoaos papéis de homens e mulheres, o que significaentender que conciliar o <strong>trabalho</strong> e os cuida<strong>dos</strong> comfilhos e demais dependentes (pessoas doentes, comdeficiência ou i<strong>dos</strong>as) também é uma questão queenvolve os homens trabalhadores (pais, irmãos, genros,filhos, netos, avôs, etc.) e, assim, os reconhecercomo sujeitos de direitos.notas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia | 1


Confederação sindical brasileira na luta peloequilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e famíliaO tema “relações compartilhadas” vem sendo tratadopela Confederação Nacional <strong>dos</strong> Trabalhadores do RamoFinanceiro (Contraf ) na Mesa Temática de Igualdade deOportunidades com a Federação Brasileira de Bancos(Febraban). O movimento sindical bancário foi pioneiroao trazer o tema para os debates <strong>dos</strong> trabalhadores, coma publicação, em 2001, pela Confederação Nacional<strong>dos</strong> Bancários, da cartilha “Relações Compartilhadas– Um Outro Mundo é Possível”. Além disso, desde 2008,a Confederação inclui proposta de ampliação paraseis meses da licença-paternidade, que seria usufruídapelos homens após o retorno da mãe ao <strong>trabalho</strong>. Alémde garantir um período maior de cuida<strong>dos</strong> para o bebênum momento crítico de sua formação, a medida visapromover o conceito de relações compartilhadas, emque homem e mulher dividem de forma igual responsabilidadese direitos.De acordo com a Confederação, a idéia é fazer com quea sociedade deixe de encarar a criação das criançascomo um papel exclusivo da mulher, mas sim uma responsabilidadedo casal. A medida ainda garantiria aospais a possibilidade de assumir maior responsabilidadena criação <strong>dos</strong> filhos e construir com eles uma relaçãomais sólida. Para a organização, homens e mulheres sãocapazes de desenvolver to<strong>dos</strong> os tipos de sentimento erealizar qualquer ati<strong>vida</strong>de, inclusive a criação <strong>dos</strong> filhos.Compartilhar essas tarefas gera melhor integração<strong>familiar</strong> e permite que homens e mulheres possam teriguais oportunidades em to<strong>dos</strong> os campos.Fonte: Contraf-CUT. Disponível em: http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=21066A participação das mulheres brasileiras nos<strong>sindicatos</strong>No Brasil, em 2009, 40% do total de trabalhadoresassocia<strong>dos</strong> a sindicato acima de 18 anos de idade erammulheres. Apesar do número de trabalhadoras sindicalizadaster aumentado nos últimos anos, sobretudo apósinstituição da política de cotas (de no mínimo 30% decargos de direção destina<strong>dos</strong> a mulheres) e com a criaçãode secretarias da mulher nas principais centrais sindicais,a participação das trabalhadoras nos espaços de podere decisão ainda não alcançou o devido equilíbrio emrelação aos homens. A presença de mulheres em cargosde direção nacional é bastante incipiente, com taxasque variam <strong>entre</strong> 8% a 30% em cinco centrais sindicais.A maior participação das trabalhadoras está nas secretariasnacionais, com percentuais de, no mínimo 18%, eno máximo de 40%.Leone, E. T. e Teixeira, M. O. As mulheres no mercado de <strong>trabalho</strong> e naorganização sindical. Disponível em: http://www.fsindical.org.br/downloads/mulheres_mercado_<strong>trabalho</strong>.pdf.Negociar medidas de conciliação<strong>trabalho</strong>-famíliaAs negociações coletivas têm sido um instrumento poderoso parase alcançar avanços na legislação em matéria de proteção da maternidadee responsabilidades <strong>familiar</strong>es. Em muitos países, os <strong>sindicatos</strong> têmnegociado diversas medidas nesse sentido e, em alguns casos, direitosinicialmente garanti<strong>dos</strong> por meio de negociações coletivas foram posteriormenteincorpora<strong>dos</strong> a legislações nacionais, como ocorreu no casoda licença-paternidade no Brasil.Além disso, e embora quase to<strong>dos</strong> os países do mundo tenhamestabelecido o direito à licença-maternidade em suas legislações, emmuitos casos, negociações coletivas permitiram ampliar sua duraçãoe/ou aumentar os benefícios pecuniários correspondentes. Em algunscasos, há mais espaço para se garantir benefícios não salariais nomarco de negociações coletivas, acarretando conquistas tangíveispara os <strong>sindicatos</strong>. Essas conquistas – como, por exemplo, horáriosmais flexíveis de entrada ou saída ou licenças curtas remuneradas pormotivo de emergências <strong>familiar</strong>es – podem ser muito benéficas paratrabalhadores e trabalhadoras e até mais significativas que um pequenoaumento salarial.No Brasil, os <strong>sindicatos</strong> conseguiram garantir avanços em relação àlegislação e acor<strong>dos</strong> sobre temas não abrangi<strong>dos</strong> por elas. Por exemplo,a estabilidade provisória de emprego e/ou salário ao trabalhador quese tornou pai não é regulamentada pela lei, sendo assegurada apenaspor meio de negociação coletiva.Um estudo realizado pela OIT e pelo Departamento Intersindicalde Estatística e Estu<strong>dos</strong> Socioeconômicos (DIEESE) sobre cláusulas denegociação coletiva sobre equidade de gênero e raça 1 constatou que dototal de unidades de negociação analisadas que contemplam a temáticagênero no período <strong>entre</strong> 2007-2009, 9% se referiam à estabilidade dopai trabalhador, nas categorias de bancários, comerciários, químicos,metalúrgicos e trabalhadores em empresas de processamentos deda<strong>dos</strong>. Entre as cláusulas, uma apresentou avanços com relação a essagarantia, assegurando estabilidade de 120 dias a partir do nascimentodo filho ou filha.Em quase todas as negociações coletivas foram celebradas ao menosuma cláusula sobre os temas “<strong>trabalho</strong> da mulher ou equidade degênero”. No período <strong>entre</strong> 1993-2009, das 90 negociações coletivas, 87negociaram alguma garantia sobre os temas. A maior parte das cláusulasem torno <strong>dos</strong> temas diz respeito à gestação, maternidade/paternidadee responsabilidades <strong>familiar</strong>es, representando cerca de 80% do total dascláusulas sobre <strong>trabalho</strong> da mulher e gênero. Importante destacar queao logo de 16 anos, as cláusulas relativas ao tema responsabilidades<strong>familiar</strong>es passaram de 5% para aproximadamente 15%.A garantia relacionada a creches ou à guarda <strong>dos</strong> filhos durantea jornada de <strong>trabalho</strong> de mães e pais representa a segunda maiorconcentração de cláusulas, representando 69% do total de cláusulas,1 Acor<strong>dos</strong> e convenções coletivas de <strong>trabalho</strong> – negociação de cláusulas relativas àequidade de gênero e raça - 2007-2009. No prelo em julho de 2011.2 | notas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia


com cerca de 2/3 localizadas em acor<strong>dos</strong> coletivos da indústria, poucomenos de 1/3 em serviços e em alguns casos no comércio. Com relação àcobertura do benefício, pouco mais da metade das cláusulas asseguramo auxílio somente às mães trabalhadoras; cerca de 1/4 às mães e ao paiseparado, divorciado ou viúvo que detenha a guarda <strong>dos</strong> filhos, e apenastrês asseguram a to<strong>dos</strong> os trabalhadores (mães e pais), sem distinção.Cabe destacar que uma única negociação da categoria de construçãocivil estende a garantia também aos trabalhadores que vivam em uniãoestável com parceiro ou parceira do mesmo sexo.Seguindo o número de cláusulas de garantia de creches, estão odireito de acompanhamento de filhos (58%), garantias na adoção (40%)e a licença-paternidade (37%).Cerca de 80% das cláusulas tratam do abono de faltas para acompanhamentode filhos em consultas, tratamentos médicos ou internações e,<strong>entre</strong> estas, mais de 15% autoriza a falta, mas determina a compensaçãoou o desconto das horas não trabalhadas. Essas garantias são, em suamaioria, fixadas para os trabalhadores sem distinção de sexo.No que se refere às cláusulas de garantia na adoção, apesar de terhavido um aumento do numero de cláusulas que garantem licença àmãe adotante nos período de 2001 a 2009, observou-se que ainda érelevante o número de cláusulas (cerca de 30%) que fixam em contratoscoletivos a licença à mãe adotante em termos inferiores à lei vigente.Com relação às cláusulas de licença ao pai adotante, a maior parteassegura a licença-paternidade adoção em cinco dias. Uma conquistaimportante foi a extensão da licença-paternidade adoção para companheirosdo mesmo sexo pelos bancários.Tabela 1Número e distribuição das unidades de negociação, por cláusulas relativas àproteção à maternidade/paternidade e responsabilidades <strong>familiar</strong>es, 2007-2009Cláusulas relativas a responsabilidades <strong>familiar</strong>esUnidades deNegociação nºLicença-maternidade 23 26Licença-paternidade 33 37Estabilidade pai 8 9Garantias à lactante 22(1) 24Licença amamentação 1 1Intervalos para amamentação 19 21Jornada de <strong>trabalho</strong> da lactante 2 2Creche 62 69Acompanhamento de filhos 52 58Dependentes com deficiência 17 19Garantias na adoção 36(1) 40Licença à mãe adotante 28 31Licença ao pai adotante 8 9Estabilidade a adotantes 5 6Creche para filhos adotivos 14 16Total de Unidades de Negociação do SAC-DIEESE 90Fonte: DIEESE. SACC-DIEESE - Sistema de Acompanhamentos de Contratações Coletivas. Elaboração: OITNotas (1) O total pode não corresponder à soma das cláusulas, pois uma mesma unidade de negociação pode ter conquistadomais de uma cláusula referente ao tema.%Conciliação <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e família eigualdade de gênero nas pautas sindicaisA Central Única <strong>dos</strong> Trabalhadores propôsuma Minuta Padrão de Reivindicações para ainclusão da igualdade de gênero nas pautassindicais, que além de prever a garantia deigualdade de acesso das mulheres ao emprego,cargos, salário e capacitação profissional,estabelece, <strong>entre</strong> outras garantias:• proteção da maternidade e paternidade,como garantia ao emprego durante o períodode gestação, pós-parto e puerpério;• garantia de emprego para o pai após o nascimentodo/a filho/a de 1 ano(no mínimo);• flexibilidade durante a jornada de <strong>trabalho</strong>para a trabalhadora que estiver amamentando,sem prejuízo de funções ou cargo;• liberação da empresa, sem prejuízo salarialpara comparecer às visitas no serviço pré-natale realização <strong>dos</strong> exames necessários paraacompanhamento adequado da gestação;• abono de horas e dias de <strong>trabalho</strong> para os(as)emprega<strong>dos</strong>(as) acompanharem filhos(as)menores a consultas médicas/internações;• estabilidade para a trabalhadora que sofreuaborto comprovado por atestado médico deno mínimo 60 dias;• licença para empregado(a) adotante.Prevê, ainda, a garantia de creche para emprega<strong>dos</strong>pais ou mães, até a criança atingiridade escolar por meio <strong>dos</strong> custos das despesascom a creche pela empresa ou <strong>dos</strong> custos comprofissionais contrata<strong>dos</strong> para cuidar <strong>dos</strong> filhos<strong>dos</strong> trabalhadores e trabalhadoras.Fonte: Central Única <strong>dos</strong> Trabalhadores do Brasil (CUT ).Gênero nas Pautas Sindicais. Proposta de Minuta Padrão deReivindicações. Disponível em http://www.cut.org.br/secretarias-nacionais/artigos/4370/genero-nas-pautas-sindicaisproposta-de-minuta-padrao-de-reivindicacoesnotas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia | 3


Apoiar o exercício dedireitos existentesInserir o tema na agendapúblicaOs <strong>sindicatos</strong> têm um papel-chave a desempenharno sentido de garantir a implementação eficaz da legislaçãoe de acor<strong>dos</strong> coletivos que promovam uma melhorconciliação <strong>entre</strong> a <strong>vida</strong> laboral e <strong>familiar</strong>. Trabalhadorese trabalhadoras não podem exercer seus direitos se nãoos conhecem e os <strong>sindicatos</strong> desempenham um papelfundamental na divulgação de informações. Para essefim, diversos meios podem ser utiliza<strong>dos</strong>, como boletinse outros materiais informativos, páginas na internet,workshops e cursos de capacitação para delega<strong>dos</strong> edelegadas sindicais, etc.Além disso, muitas vezes é necessário empreenderações para garantir não apenas o conhecimento dedireitos, mas também a capacidade de exercê-los. Oapoio do sindicato é crucial para que trabalhadores etrabalhadoras possam exigir seus direitos.Intervenções diretas:prestação de serviçosEm alguns casos, os próprios <strong>sindicatos</strong> podemintervir para ajudar trabalhadores e trabalhadoras comresponsabilidades <strong>familiar</strong>es por meio da prestação deserviços (por exemplo, serviços de cuida<strong>dos</strong> infantis).Fiscalização de creches pelos trabalhadores égarantida por meio de negociação coletivaNo âmbito <strong>dos</strong> acor<strong>dos</strong> e convenções coletivas relativosà conciliação <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e família analisa<strong>dos</strong> nasmesas de negociação coletiva no Brasil, foi localizadoum contrato que garante a fiscalização, pelo sindicatoprofissional, das creches conveniadas com empresas dacategoria. Também foi pactuada a escolha de crechesconveniadas em localidades próximas às residênciasdas trabalhadoras.Advogar por melhorias na legislação e nas políticasnacionais que afetam o bem-estar de pessoas trabalhadoras éuma das principais tarefas <strong>dos</strong> <strong>sindicatos</strong>. Os <strong>sindicatos</strong> podemmobilizar os governos para garantir melhorias na legislaçãosobre o horário de <strong>trabalho</strong> e responsabilidades <strong>familiar</strong>es. Eminstâncias participativas, os <strong>sindicatos</strong> podem assumir um papelsignificativo no sentido de garantir a inserção do tema da relação<strong>entre</strong> o <strong>trabalho</strong> e a família na agenda, promover e fortalecer asações conciliatórias.Para além da negociação coletiva, uma ação sindical defortalecimento do equilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e famíliaEm janeiro de 2010, movimentos de mulheres e feministas promoveramuma manifestação em favor da ratificação, pelo Brasil,da Convenção da OIT sobre a trabalhadores e trabalhadoras comresponsabilidades <strong>familiar</strong>es (nº 156) no Fórum Social Mundial, emPorto Alegre – RS. Durante os meses de janeiro e fevereiro, a CentralÚnica <strong>dos</strong> Trabalhadores (CUT) realizou atos de lançamento doAbaixo Assinado pela Ratificação da Convenção nº 156 em to<strong>dos</strong>os esta<strong>dos</strong> em que a entidade atua, con<strong>vida</strong>ndo os seus <strong>sindicatos</strong>filia<strong>dos</strong> a conhecerem a Convenção e assim se engajarem pela suaratificação e encaminhamento ao Congresso Nacional para aprovação.Para a central sindical, a formulação de políticas que visemà harmonização do <strong>trabalho</strong> com a <strong>vida</strong> <strong>familiar</strong> deve contemplartanto a mulher quanto o homem. O conceito de “família” deve serentendido em seu sentido mais amplo, ou seja, aquele que implicao cuidado <strong>dos</strong> filhos e filhas ou de qualquer outra pessoa a cargodo membro do grupo <strong>familiar</strong> que trabalha, seja este homem oumulher. Para a Central, a ratificação da Convenção nº 156 será umaextensão das conquistas que estão em curso, como a ampliaçãoda licença maternidade, ao fornecer condições objetivas de viveras relações compartilhadas tanto para as tarefas domésticas comopara os cuida<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> filhos.Fonte: Observatório de Gênero e Central Única <strong>dos</strong> Trabalhadores. Disponível em:http://www.cut.org.br/destaques/19320/na-<strong>vida</strong>-no-<strong>trabalho</strong>-e-no-movimentosindicalFonte: OIT. Negociação Coletiva e Equidade de Gênero e Raça no Brasil.Brasília: OIT, 2009.4 | notas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia

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