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Conciliação entre o trabalho e a vida familiar: ações dos sindicatos

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Confederação sindical brasileira na luta peloequilíbrio <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e famíliaO tema “relações compartilhadas” vem sendo tratadopela Confederação Nacional <strong>dos</strong> Trabalhadores do RamoFinanceiro (Contraf ) na Mesa Temática de Igualdade deOportunidades com a Federação Brasileira de Bancos(Febraban). O movimento sindical bancário foi pioneiroao trazer o tema para os debates <strong>dos</strong> trabalhadores, coma publicação, em 2001, pela Confederação Nacional<strong>dos</strong> Bancários, da cartilha “Relações Compartilhadas– Um Outro Mundo é Possível”. Além disso, desde 2008,a Confederação inclui proposta de ampliação paraseis meses da licença-paternidade, que seria usufruídapelos homens após o retorno da mãe ao <strong>trabalho</strong>. Alémde garantir um período maior de cuida<strong>dos</strong> para o bebênum momento crítico de sua formação, a medida visapromover o conceito de relações compartilhadas, emque homem e mulher dividem de forma igual responsabilidadese direitos.De acordo com a Confederação, a idéia é fazer com quea sociedade deixe de encarar a criação das criançascomo um papel exclusivo da mulher, mas sim uma responsabilidadedo casal. A medida ainda garantiria aospais a possibilidade de assumir maior responsabilidadena criação <strong>dos</strong> filhos e construir com eles uma relaçãomais sólida. Para a organização, homens e mulheres sãocapazes de desenvolver to<strong>dos</strong> os tipos de sentimento erealizar qualquer ati<strong>vida</strong>de, inclusive a criação <strong>dos</strong> filhos.Compartilhar essas tarefas gera melhor integração<strong>familiar</strong> e permite que homens e mulheres possam teriguais oportunidades em to<strong>dos</strong> os campos.Fonte: Contraf-CUT. Disponível em: http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=21066A participação das mulheres brasileiras nos<strong>sindicatos</strong>No Brasil, em 2009, 40% do total de trabalhadoresassocia<strong>dos</strong> a sindicato acima de 18 anos de idade erammulheres. Apesar do número de trabalhadoras sindicalizadaster aumentado nos últimos anos, sobretudo apósinstituição da política de cotas (de no mínimo 30% decargos de direção destina<strong>dos</strong> a mulheres) e com a criaçãode secretarias da mulher nas principais centrais sindicais,a participação das trabalhadoras nos espaços de podere decisão ainda não alcançou o devido equilíbrio emrelação aos homens. A presença de mulheres em cargosde direção nacional é bastante incipiente, com taxasque variam <strong>entre</strong> 8% a 30% em cinco centrais sindicais.A maior participação das trabalhadoras está nas secretariasnacionais, com percentuais de, no mínimo 18%, eno máximo de 40%.Leone, E. T. e Teixeira, M. O. As mulheres no mercado de <strong>trabalho</strong> e naorganização sindical. Disponível em: http://www.fsindical.org.br/downloads/mulheres_mercado_<strong>trabalho</strong>.pdf.Negociar medidas de conciliação<strong>trabalho</strong>-famíliaAs negociações coletivas têm sido um instrumento poderoso parase alcançar avanços na legislação em matéria de proteção da maternidadee responsabilidades <strong>familiar</strong>es. Em muitos países, os <strong>sindicatos</strong> têmnegociado diversas medidas nesse sentido e, em alguns casos, direitosinicialmente garanti<strong>dos</strong> por meio de negociações coletivas foram posteriormenteincorpora<strong>dos</strong> a legislações nacionais, como ocorreu no casoda licença-paternidade no Brasil.Além disso, e embora quase to<strong>dos</strong> os países do mundo tenhamestabelecido o direito à licença-maternidade em suas legislações, emmuitos casos, negociações coletivas permitiram ampliar sua duraçãoe/ou aumentar os benefícios pecuniários correspondentes. Em algunscasos, há mais espaço para se garantir benefícios não salariais nomarco de negociações coletivas, acarretando conquistas tangíveispara os <strong>sindicatos</strong>. Essas conquistas – como, por exemplo, horáriosmais flexíveis de entrada ou saída ou licenças curtas remuneradas pormotivo de emergências <strong>familiar</strong>es – podem ser muito benéficas paratrabalhadores e trabalhadoras e até mais significativas que um pequenoaumento salarial.No Brasil, os <strong>sindicatos</strong> conseguiram garantir avanços em relação àlegislação e acor<strong>dos</strong> sobre temas não abrangi<strong>dos</strong> por elas. Por exemplo,a estabilidade provisória de emprego e/ou salário ao trabalhador quese tornou pai não é regulamentada pela lei, sendo assegurada apenaspor meio de negociação coletiva.Um estudo realizado pela OIT e pelo Departamento Intersindicalde Estatística e Estu<strong>dos</strong> Socioeconômicos (DIEESE) sobre cláusulas denegociação coletiva sobre equidade de gênero e raça 1 constatou que dototal de unidades de negociação analisadas que contemplam a temáticagênero no período <strong>entre</strong> 2007-2009, 9% se referiam à estabilidade dopai trabalhador, nas categorias de bancários, comerciários, químicos,metalúrgicos e trabalhadores em empresas de processamentos deda<strong>dos</strong>. Entre as cláusulas, uma apresentou avanços com relação a essagarantia, assegurando estabilidade de 120 dias a partir do nascimentodo filho ou filha.Em quase todas as negociações coletivas foram celebradas ao menosuma cláusula sobre os temas “<strong>trabalho</strong> da mulher ou equidade degênero”. No período <strong>entre</strong> 1993-2009, das 90 negociações coletivas, 87negociaram alguma garantia sobre os temas. A maior parte das cláusulasem torno <strong>dos</strong> temas diz respeito à gestação, maternidade/paternidadee responsabilidades <strong>familiar</strong>es, representando cerca de 80% do total dascláusulas sobre <strong>trabalho</strong> da mulher e gênero. Importante destacar queao logo de 16 anos, as cláusulas relativas ao tema responsabilidades<strong>familiar</strong>es passaram de 5% para aproximadamente 15%.A garantia relacionada a creches ou à guarda <strong>dos</strong> filhos durantea jornada de <strong>trabalho</strong> de mães e pais representa a segunda maiorconcentração de cláusulas, representando 69% do total de cláusulas,1 Acor<strong>dos</strong> e convenções coletivas de <strong>trabalho</strong> – negociação de cláusulas relativas àequidade de gênero e raça - 2007-2009. No prelo em julho de 2011.2 | notas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia

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