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Conciliação entre o trabalho e a vida familiar: ações dos sindicatos

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com cerca de 2/3 localizadas em acor<strong>dos</strong> coletivos da indústria, poucomenos de 1/3 em serviços e em alguns casos no comércio. Com relação àcobertura do benefício, pouco mais da metade das cláusulas asseguramo auxílio somente às mães trabalhadoras; cerca de 1/4 às mães e ao paiseparado, divorciado ou viúvo que detenha a guarda <strong>dos</strong> filhos, e apenastrês asseguram a to<strong>dos</strong> os trabalhadores (mães e pais), sem distinção.Cabe destacar que uma única negociação da categoria de construçãocivil estende a garantia também aos trabalhadores que vivam em uniãoestável com parceiro ou parceira do mesmo sexo.Seguindo o número de cláusulas de garantia de creches, estão odireito de acompanhamento de filhos (58%), garantias na adoção (40%)e a licença-paternidade (37%).Cerca de 80% das cláusulas tratam do abono de faltas para acompanhamentode filhos em consultas, tratamentos médicos ou internações e,<strong>entre</strong> estas, mais de 15% autoriza a falta, mas determina a compensaçãoou o desconto das horas não trabalhadas. Essas garantias são, em suamaioria, fixadas para os trabalhadores sem distinção de sexo.No que se refere às cláusulas de garantia na adoção, apesar de terhavido um aumento do numero de cláusulas que garantem licença àmãe adotante nos período de 2001 a 2009, observou-se que ainda érelevante o número de cláusulas (cerca de 30%) que fixam em contratoscoletivos a licença à mãe adotante em termos inferiores à lei vigente.Com relação às cláusulas de licença ao pai adotante, a maior parteassegura a licença-paternidade adoção em cinco dias. Uma conquistaimportante foi a extensão da licença-paternidade adoção para companheirosdo mesmo sexo pelos bancários.Tabela 1Número e distribuição das unidades de negociação, por cláusulas relativas àproteção à maternidade/paternidade e responsabilidades <strong>familiar</strong>es, 2007-2009Cláusulas relativas a responsabilidades <strong>familiar</strong>esUnidades deNegociação nºLicença-maternidade 23 26Licença-paternidade 33 37Estabilidade pai 8 9Garantias à lactante 22(1) 24Licença amamentação 1 1Intervalos para amamentação 19 21Jornada de <strong>trabalho</strong> da lactante 2 2Creche 62 69Acompanhamento de filhos 52 58Dependentes com deficiência 17 19Garantias na adoção 36(1) 40Licença à mãe adotante 28 31Licença ao pai adotante 8 9Estabilidade a adotantes 5 6Creche para filhos adotivos 14 16Total de Unidades de Negociação do SAC-DIEESE 90Fonte: DIEESE. SACC-DIEESE - Sistema de Acompanhamentos de Contratações Coletivas. Elaboração: OITNotas (1) O total pode não corresponder à soma das cláusulas, pois uma mesma unidade de negociação pode ter conquistadomais de uma cláusula referente ao tema.%Conciliação <strong>entre</strong> <strong>trabalho</strong> e família eigualdade de gênero nas pautas sindicaisA Central Única <strong>dos</strong> Trabalhadores propôsuma Minuta Padrão de Reivindicações para ainclusão da igualdade de gênero nas pautassindicais, que além de prever a garantia deigualdade de acesso das mulheres ao emprego,cargos, salário e capacitação profissional,estabelece, <strong>entre</strong> outras garantias:• proteção da maternidade e paternidade,como garantia ao emprego durante o períodode gestação, pós-parto e puerpério;• garantia de emprego para o pai após o nascimentodo/a filho/a de 1 ano(no mínimo);• flexibilidade durante a jornada de <strong>trabalho</strong>para a trabalhadora que estiver amamentando,sem prejuízo de funções ou cargo;• liberação da empresa, sem prejuízo salarialpara comparecer às visitas no serviço pré-natale realização <strong>dos</strong> exames necessários paraacompanhamento adequado da gestação;• abono de horas e dias de <strong>trabalho</strong> para os(as)emprega<strong>dos</strong>(as) acompanharem filhos(as)menores a consultas médicas/internações;• estabilidade para a trabalhadora que sofreuaborto comprovado por atestado médico deno mínimo 60 dias;• licença para empregado(a) adotante.Prevê, ainda, a garantia de creche para emprega<strong>dos</strong>pais ou mães, até a criança atingiridade escolar por meio <strong>dos</strong> custos das despesascom a creche pela empresa ou <strong>dos</strong> custos comprofissionais contrata<strong>dos</strong> para cuidar <strong>dos</strong> filhos<strong>dos</strong> trabalhadores e trabalhadoras.Fonte: Central Única <strong>dos</strong> Trabalhadores do Brasil (CUT ).Gênero nas Pautas Sindicais. Proposta de Minuta Padrão deReivindicações. Disponível em http://www.cut.org.br/secretarias-nacionais/artigos/4370/genero-nas-pautas-sindicaisproposta-de-minuta-padrao-de-reivindicacoesnotas DA oit sobre trabaLHo E famÍlia | 3

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