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Artigo - Evolução histórica da atividade notarial no Brasil ... - Recivil

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Portanto, as atribuições do <strong>no</strong>tário vão além de lavrar "alguma scriptura",transcendendo os limites antes estabelecidos nas longínquas Ordenações Filipinas.Hoje, o perfil do Notário pressupõe a necessi<strong>da</strong>de de uma exímia formação jurídica,de amplos conhecimentos voltados à gestão administrativa e de pessoal, para bemconduzir as ativi<strong>da</strong>des de seu tabelionato, garantindo ao usuário um atendimentoqualificado pela eficiência, urbani<strong>da</strong>de e presteza.A escolha do profissional, antes subordina<strong>da</strong> ao retrógrado e injusto interesse dos<strong>no</strong>bres e autori<strong>da</strong>des políticas, sucumbiu à necessi<strong>da</strong>de de se prestigiar o ingressopelo mérito (em seu sentido mais puro).Isso porque, em razão <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des sociais, o modelo de ativi<strong>da</strong>de<strong><strong>no</strong>tarial</strong> hoje adotado, caracterizado pela indiscutível aptidão técnica dos tabeliãesaprovados em rigoroso concurso público, soma<strong>da</strong> à liber<strong>da</strong>de de gestãoadministrativa para planejar, organizar, controlar e dirigir os seus respectivosOfícios atende à função fun<strong>da</strong>mental de garantir a segurança jurídica e econômicados atos praticados, prestando serviço de quali<strong>da</strong>de, eficiência, urbani<strong>da</strong>de e,sobretudo, segurança jurídica a to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de.Por isso, o Registralhas rende sua singela homenagem a esse profissional, trazendoum breve histórico <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de <strong><strong>no</strong>tarial</strong> desde os mandos (e desmandos) <strong>da</strong> CoroaPortuguesa, passando pelos curiosos dos atos <strong>da</strong> Real Majestade, até alcançar aexcelência dos serviços hoje prestados a todos os ci<strong>da</strong>dãos.Observe-se que nenhuma menção foi feita à evolução <strong>histórica</strong> dos registros namedi<strong>da</strong> em que as ativi<strong>da</strong>des são consagra<strong>da</strong>s pelo mesmo texto constitucional,porém, com total distinção estrutural e <strong>histórica</strong>, a merecer um tratamento próprioem edição futura na <strong>no</strong>ssa coluna.Aguardem e permaneçam co<strong>no</strong>sco, nessa curiosa incursão sobre os temas relativosaos tabelionatos e registros públicos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>.Até o próximo Registralhas!__________1ALVARÁ - DE 27 DE JULHO DE 1818, assinado por Joaquim José <strong>da</strong> Silveira, cujotexto foi extraído do site, fruto de valioso estudo histórico realizado peloRegistrador Sérgio Jacomi<strong>no</strong>, Oficial do Quinto Ofício de Registro de Imóveis <strong>da</strong>Capital de São Paulo.2A edição de 1870 <strong>da</strong>s Ordenações Filipinas está integralmente digitaliza<strong>da</strong> edisponível para consulta <strong>no</strong> site <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Coimbra, último acesso em16/5/2013.3Conforme texto publicado em, último acesso em 16/5/20134Luis Paulo Aliende Ribeiro, in Regulação <strong>da</strong> Função Pública Notarial e de Registro,Ed. Saraiva, 2009 p. 285Conforme parágrafo terceiro do artigo 236 <strong>da</strong> Constituição Federal6Disponíveis <strong>no</strong> site http://www.quinto.com.br/

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