Se a vitalicie<strong>da</strong>de atravessou os séculos e permanece hígi<strong>da</strong> em <strong>no</strong>ssoordenamento, o mesmo não se diga a respeito <strong>da</strong> forma de ingresso e <strong>da</strong> aptidãodo Tabelião.Hoje, graças ao comando constitucional, a delegação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de só se concedeàquele que se sagrar aprovado ao cabo de (concorrido e seletivo) concurso públicode provas e títulos5 prestigiando-se a ativi<strong>da</strong>de <strong><strong>no</strong>tarial</strong> (e a sua natureza pública)que passa a ser desempenha<strong>da</strong> por profissional com formação jurídica, competentepara estar à frente <strong>da</strong> função, contribuindo, ain<strong>da</strong> mais, para a garantia <strong>da</strong>segurança jurídica dos atos ali praticados e para a tranquili<strong>da</strong>de dos usuários quenecessitam formalizar juridicamente suas vontades.Aliás, registre que os concursos públicos para o ingresso na ativi<strong>da</strong>de <strong><strong>no</strong>tarial</strong> (eregistral) realizados <strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s em <strong>no</strong>sso país, são um exemplo <strong>da</strong>materialização dos princípios constitucionais <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de, impessoali<strong>da</strong>de,morali<strong>da</strong>de, publici<strong>da</strong>de e, sobretudo, eficiência.Além <strong>da</strong> forma de ingresso e <strong>da</strong> exigência de uma indiscutível aptidão técnica,muito se avançou quanto à estreita relação entre o Poder Judiciário e a ativi<strong>da</strong>de<strong><strong>no</strong>tarial</strong>.Consta dos valiosos documentos reunidos por Sérgio Jacomi<strong>no</strong>6 que, em 30 dejunho de 1829, o Imperador mandou "proceder contra o juiz" que"incompetentemente procedera a <strong>no</strong>meação de um tabelião <strong>da</strong> villa de Macahé".Hoje, porém, conforme determinação <strong>da</strong> lei 8.935/94 a relação entre o PoderJudiciário e os Notários é extremamente próxima, cabendo aquele, por força dotexto constitucional, atuar na fiscalização <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de <strong><strong>no</strong>tarial</strong>.Além dessa atribuição, cabe ao Poder Judiciário, propor à autori<strong>da</strong>de competente(Poder Executivo) a extinção do serviço <strong><strong>no</strong>tarial</strong> ou de registro e anexação de suasatribuições a outro <strong>da</strong> mesma natureza, quando verifica<strong>da</strong> a "absolutaimpossibili<strong>da</strong>de de se prover por concurso público a titulari<strong>da</strong>de" dele, "pordesinteresse ou inexistência de candi<strong>da</strong>tos" ou, ain<strong>da</strong>, por meio do Juiz Corregedor,fixar os dias e horários em que serão prestados os serviços <strong>no</strong>tariais e de registro(art. 4º); resolver as dúvi<strong>da</strong>s levanta<strong>da</strong>s pelos interessados e que lhe serãoencaminha<strong>da</strong>s pelos <strong>no</strong>tários e registradores (art. 30, XIII); fixar as <strong>no</strong>rmastécnicas de obrigatória observância naqueles serviços (art. 30, XIV); aplicar aos<strong>no</strong>tários e oficiais de registro, em caso de infrações disciplinares, assegura<strong>da</strong> ampladefesa, as penali<strong>da</strong>des previstas de repreensão, multa, suspensão e per<strong>da</strong> <strong>da</strong>delegação (art. 34 c/c. 31, 32 e 33), além de tantas outras atribuições previstas nalei 8.935/94.Ademais, conforme já tivemos a oportuni<strong>da</strong>de de destacar em <strong>no</strong>sso primeiroartigo, enquanto o Poder Judiciário atua na "solução dos litígios", o Tabelião deNotas atua na "prevenção" destes, prestando assessoramento jurídico às partes,orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento.Para tanto, o Tabelião de Notas deve ser exímio conhecedor do Direito,fun<strong>da</strong>mentalmente do Direito Civil, Tributário e Penal, pois a trasla<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>vontade <strong>da</strong>s partes pode, sem dúvi<strong>da</strong> alguma, ter reflexos ilícitos, revestidos deautentici<strong>da</strong>de pela escritura pública.Dessa forma, o Tabelião de Notas, por meio do Princípio <strong>da</strong> Imediação, faráentrevistas com as partes, <strong>da</strong> mesma forma que o Juiz de Direito faz audiência comas partes e eventuais testemunhas, fará ain<strong>da</strong> aconselhamentos do melhorinstrumento para os atos e negócios apresentados, atuando com imparciali<strong>da</strong>de eindependência.
Portanto, as atribuições do <strong>no</strong>tário vão além de lavrar "alguma scriptura",transcendendo os limites antes estabelecidos nas longínquas Ordenações Filipinas.Hoje, o perfil do Notário pressupõe a necessi<strong>da</strong>de de uma exímia formação jurídica,de amplos conhecimentos voltados à gestão administrativa e de pessoal, para bemconduzir as ativi<strong>da</strong>des de seu tabelionato, garantindo ao usuário um atendimentoqualificado pela eficiência, urbani<strong>da</strong>de e presteza.A escolha do profissional, antes subordina<strong>da</strong> ao retrógrado e injusto interesse dos<strong>no</strong>bres e autori<strong>da</strong>des políticas, sucumbiu à necessi<strong>da</strong>de de se prestigiar o ingressopelo mérito (em seu sentido mais puro).Isso porque, em razão <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des sociais, o modelo de ativi<strong>da</strong>de<strong><strong>no</strong>tarial</strong> hoje adotado, caracterizado pela indiscutível aptidão técnica dos tabeliãesaprovados em rigoroso concurso público, soma<strong>da</strong> à liber<strong>da</strong>de de gestãoadministrativa para planejar, organizar, controlar e dirigir os seus respectivosOfícios atende à função fun<strong>da</strong>mental de garantir a segurança jurídica e econômicados atos praticados, prestando serviço de quali<strong>da</strong>de, eficiência, urbani<strong>da</strong>de e,sobretudo, segurança jurídica a to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de.Por isso, o Registralhas rende sua singela homenagem a esse profissional, trazendoum breve histórico <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de <strong><strong>no</strong>tarial</strong> desde os mandos (e desmandos) <strong>da</strong> CoroaPortuguesa, passando pelos curiosos dos atos <strong>da</strong> Real Majestade, até alcançar aexcelência dos serviços hoje prestados a todos os ci<strong>da</strong>dãos.Observe-se que nenhuma menção foi feita à evolução <strong>histórica</strong> dos registros namedi<strong>da</strong> em que as ativi<strong>da</strong>des são consagra<strong>da</strong>s pelo mesmo texto constitucional,porém, com total distinção estrutural e <strong>histórica</strong>, a merecer um tratamento próprioem edição futura na <strong>no</strong>ssa coluna.Aguardem e permaneçam co<strong>no</strong>sco, nessa curiosa incursão sobre os temas relativosaos tabelionatos e registros públicos <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>.Até o próximo Registralhas!__________1ALVARÁ - DE 27 DE JULHO DE 1818, assinado por Joaquim José <strong>da</strong> Silveira, cujotexto foi extraído do site, fruto de valioso estudo histórico realizado peloRegistrador Sérgio Jacomi<strong>no</strong>, Oficial do Quinto Ofício de Registro de Imóveis <strong>da</strong>Capital de São Paulo.2A edição de 1870 <strong>da</strong>s Ordenações Filipinas está integralmente digitaliza<strong>da</strong> edisponível para consulta <strong>no</strong> site <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Coimbra, último acesso em16/5/2013.3Conforme texto publicado em, último acesso em 16/5/20134Luis Paulo Aliende Ribeiro, in Regulação <strong>da</strong> Função Pública Notarial e de Registro,Ed. Saraiva, 2009 p. 285Conforme parágrafo terceiro do artigo 236 <strong>da</strong> Constituição Federal6Disponíveis <strong>no</strong> site http://www.quinto.com.br/