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Maiores de 50 anos - Uniube

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SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSEII – houver a interrupção dos estudos por abandono, transferência <strong>de</strong> curso ou <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong><strong>de</strong> ensino, trancamento ou <strong>de</strong>sistência; ouIII – ocorrer punição disciplinar, aplicada na forma do Regimento Geral da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Uberaba.4 - Caso ocorra a perda do benefício, pelos motivos apontados nos incisos I e II do item 3, areintegração do discente ao programa, nos semestres posteriores, po<strong>de</strong>rá ocorrer por, no máximo, duasvezes, estando ainda condicionada aos critérios estabelecidos pelo Programa para o ano/semestre <strong>de</strong>retorno, observada a existência <strong>de</strong> vagas, e mediante a apresentação <strong>de</strong> requerimento no setor <strong>de</strong>Multiatendimento. Em nenhuma hipótese será concedida a reintegração <strong>de</strong> benefício quando ocorrerperda pelo motivo do inciso III.5 – A bolsa <strong>de</strong> estudos não incidirá sobre disciplinas cursadas em <strong>de</strong>pendência, revertendo-seestas a seus valores integrais, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais disciplinas cursadas na mesma série, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queobservado o disposto no item 3.6 – As bolsas concedidas não serão cumulativas com quaisquer outros tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos.7 – Os benefícios <strong>de</strong>ste Programa não se aplicam ao curso <strong>de</strong> Medicina, bem como aos alunosda Educação a Distância.8 - Aos ingressantes por processo <strong>de</strong> transferência será aplicado apenas o <strong>de</strong>sconto previsto noitem 1, alíneas ‘c’ e ‘d’.9 – O programa utilizará verba oriunda da renúncia <strong>de</strong> receita pela prestação <strong>de</strong> serviçoseducacionais e, tratando-se <strong>de</strong> concessão espontânea, não caberão recursos contra a aplicação doscritérios estabelecidos no presente Regulamento.10 – Os casos omissos serão resolvidos por competência exclusiva do Reitor da Universida<strong>de</strong><strong>de</strong> Uberaba.11 - O presente regulamento passa a viger aos alunos selecionados em processo seletivo paraingresso no segundo semestre <strong>de</strong> 2013.12 - Ficam revogadas as disposições contrárias.Uberaba, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.Socieda<strong>de</strong> Educacional UberabenseMarcelo PalmérioPresi<strong>de</strong>nteUniversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> UberabaMarcelo PalmérioReitorCampus Centro – Av. Guilherme Ferreira, 217 – Centro – 38010-200 – Uberaba – MG – Fone: (34) 3319-6600 – Fax: (34) 3321-6332Campus Aeroporto – Av. Nenê Sabino, 1801 – B. Universitário – 38055-<strong>50</strong>0 – Uberaba – MG – Fone: (34) 3319-8800 – Fax: (34) 3314-8910http://www.uniube.br – e-mail: uniube@uniube.br

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