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Circular Forponto - Intranet - IMA Instituto Mineiro de Agropecuária

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INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 07-01-92)(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO)Belo Horizonte, 03 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011.<strong>Circular</strong> GRH 001/2011Prezado(a) Senhor(a),Em cumprimento ao disposto nas Resoluções: SEPLAG n° 10/2004, SEPLAG47/2004 e SEPLAG/SEAPA/<strong>IMA</strong>/RURALMINAS n° 7756/2010 e <strong>de</strong>mais legislaçõespertinentes, informamos as normas sobre a regulamentação do horário <strong>de</strong> trabalho eapuração <strong>de</strong> ponto, para os servidores <strong>de</strong>sta Autarquia, lotados na Cida<strong>de</strong> Administrativa:1. Todos os servidores, estagiários e prestadores <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verão,obrigatoriamente, portar o crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação enquanto permanecerem nas<strong>de</strong>pendências da Cida<strong>de</strong> Administrativa.2. Quando do extravio ou esquecimento do crachá, o servidor <strong>de</strong>verá solicitar àrecepção do prédio o cartão <strong>de</strong> visitante e se dirigir à sala n.º 05 do 3° andar paraconfecção do crachá provisório.3. Quando da perda ou roubo do crachá, o servidor arcará com o custo no valor <strong>de</strong>R$14,75 para confecção do novo crachá, exceto se apresentar boletim <strong>de</strong>ocorrência- BO, quando for motivado por furto ou roubo.4. Quando da exoneração ou remoção da Cida<strong>de</strong> Administrativa para outra unida<strong>de</strong>do <strong>IMA</strong>, o crachá <strong>de</strong>verá ser imediatamente <strong>de</strong>volvido para a Gerência <strong>de</strong>Recursos Humanos – GRH.5. O horário da jornada <strong>de</strong> trabalho do servidor é aquele informado pela sua chefia àGerência <strong>de</strong> Recursos Humanos – GRH, o qual já está cadastrado no Sistema“<strong>Forponto</strong>”.6. A frequência dos servidores será registrada através da “catraca”, instalada noandar térreo do Edifício Gerais.7. Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> da alteração do horário <strong>de</strong> trabalho, a gerência doservidor terá que encaminhar ofício à GRH solicitando a alteração, informando: omotivo, se será <strong>de</strong>finitiva ou temporária e, no último caso, qual o período. Talprocedimento não <strong>de</strong>verá ser rotina e sim ser tratado como exceção, observadosos horários estabelecidos na Resolução ConjuntaSEPLAG/SEAPA/<strong>IMA</strong>/RURALMINAS n.º. 7756/2010.8. Quando o servidor atrasar ou se ausentar do trabalho, po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r àscompensações, que somente po<strong>de</strong>rão ser feitas durante o próprio mês <strong>de</strong> suaocorrência , observando-se o limite máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora no mês, po<strong>de</strong>ndoser ampliado em situações excepcionais, mediante justificativa por escrito dachefia imediata.AV. DOS ANDRADAS, 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE / MG - CEP.: 30.120 - 010PABX: (31) 3235 – 3467 – FAX: (31)3232-3520


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 07-01-92)(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO)9. Quando o servidor exce<strong>de</strong>r sua jornada normal <strong>de</strong> trabalho, que po<strong>de</strong>rá ser nolimite máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora no mês, esse crédito po<strong>de</strong> ser utilizado parapossíveis compensações no próprio mês, motivadas por faltas, atrasos ou saídasantecipadas. Caso não seja utilizado, não será acumulado para o mês seguinte,não gerará “hora extra,” e nem créditos para futuras “folgas”.10. No primeiro dia útil <strong>de</strong> cada mês, será encaminhado ao servidor o “Espelho <strong>de</strong>Ponto” no qual o servidor po<strong>de</strong>rá, em casos excepcionais, justificar ausência,atrasos ou saídas antecipadas, não compensadas, registrando a justificativa nopróprio espelho, a caneta, com o <strong>de</strong>vido “<strong>de</strong> acordo” <strong>de</strong> sua chefia. Casocontrário, serão processados os <strong>de</strong>scontos legais em folha <strong>de</strong> pagamento(conforme <strong>de</strong>scrito nos itens 16 e 17), não havendo possibilida<strong>de</strong>s para futurasreposições das ocorrências já <strong>de</strong>scontadas.11. O “Espelho <strong>de</strong> Ponto” <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvido à GRH, no máximo, até 02 (dois) diasúteis após o seu recebimento.12. Os servidores que por força <strong>de</strong> autorização governamental, em caráterexcepcional, cumprem jornada <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 06 (seis) horas diárias, terão direitoa 15 (quinze) minutos para “lanche”, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> haver compensação,sendo que o exce<strong>de</strong>nte, se ocorrer, <strong>de</strong>verá ser compensado no mesmo dia,obe<strong>de</strong>cido o limite máximo <strong>de</strong> 45 (quarenta e cinco) minutos.13. Para os servidores estudantes será abonado o dia <strong>de</strong> prova, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejaencaminhada previamente à Gerência <strong>de</strong> Recursos Humanos – GRH, <strong>de</strong>claraçãoda instituição <strong>de</strong> ensino em que constem os dias das realizações das provas.14. Os servidores com jornada <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 08 (oito) horas diárias po<strong>de</strong>rão cumprirsua jornada entre os horários <strong>de</strong> 08 às 18h diariamente, observando o horárionúcleo <strong>de</strong> 09 às 11h30min e das 14h30min às 17h.15. Para os servidores que cumprem jornada <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 08 (oito) horas diárias, ointervalo do almoço po<strong>de</strong>rá ser entre ás 11h30min às 14h30min, horário este queserá marcado no cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação através da “catraca”. Caso o servidorpermaneça na Autarquia no horário do almoço, o Sistema “<strong>Forponto</strong>” gerará,automaticamente, 01 (uma) hora correspon<strong>de</strong>nte ao “intervalo para almoço”, nohorário <strong>de</strong> 12 às 13h.16. As ausências ao serviço bem como eventuais atrasos, obe<strong>de</strong>cerão, para efeito <strong>de</strong><strong>de</strong>scontos, os seguintes critérios:a. Perda da remuneração total do dia, quando o servidor não comparecer aoserviço sem justificativa;b. Para os servidores que cumprem jornada <strong>de</strong> 08 (oito) horas diárias, haveráperda total da remuneração quando ocorrer atraso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 55 (cinqüenta ecinco) minutos <strong>de</strong>ntro do horário núcleo.AV. DOS ANDRADAS, 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE / MG - CEP.: 30.120 - 010PABX: (31) 3235 – 3467 – FAX: (31)3232-3520


INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 07-01-92)(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO)17. Serão consi<strong>de</strong>rados para <strong>de</strong>sconto proporcional: os atrasos, as saídasantecipadas e/ou saída intermediária injustificada, conforme tabela:OCORRÊNCIAAtraso no HorárioNúcleoAtraso no HorárioSaída Antecipada ouSaída IntermediáriaInjustificadaINTERVALO DEDESCONTOTEMPODeAté1 minuto 55 minutos 1 hora1 minuto 1 hora 1 hora1 hora e 1 minuto 2 horas 2 horas2 horas e 1 minuto 3 horas 3 horas3 horas e1 minuto 4 horas 4 horas4 horas e 1 minuto 5 horas 5 horas5 horas e 1 minuto 6 horas 6 horas6 horas e 1 minuto 7 horas 7 horas7 horas e 1 minuto 8 horas 8 horasPara quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, entrar em contato com aservidora Valéria, no ramal 58665 <strong>de</strong>sta Gerência.Atenciosamente,Valter Marra <strong>de</strong> FreitasGerência <strong>de</strong> Recursos Humanos - GRHUnida<strong>de</strong>s do <strong>IMA</strong>AV. DOS ANDRADAS, 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE / MG - CEP.: 30.120 - 010PABX: (31) 3235 – 3467 – FAX: (31)3232-3520

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