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ALERTA TÉCNICO DIVISA – fevereiro / 2010

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<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>RESOLUÇÃO-RE Nº 433, DE 8 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 08060230 (fabr. 06/2008,val. 06/<strong>2010</strong>) do medicamento SULFATO DE SALBUTAMOL 2mg/5mL, fabricadopor MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, CNPJ 50.929.710/0001-79,localizada na Rua Macedo Costa, 55, Jardim Santa Genebra, Campinas (SP), porapresentar desvio de qualidade.<strong>ALERTA</strong> <strong>DIVISA</strong> 08.10 DOU 11.02.10RESOLUÇÃO-RE Nº 442, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº 0806005 do medicamentoAZIGEL (Hidróxido de Alumínio), fabricado em 06/05 pela empresa PHYTOLABINDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 02.817.180/0001-24), sediada na Av.das Nações, 2482, Distrito Industrial II, Votuporanga/SP.DOU 18.02.10RESOLUÇÃO - RE No -573, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º e 12 da Lei No -6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;considerando a Lei No -6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando, ainda, que as notificações dos produtos foramcanceladas, referentes aos Processos nºs:25351.453217/2008-25; 25351.451768/2008-54;25351.593587/2008-02; 25351.593827/2008-61; 25351.592917/2008-34 e 25351.453100/2008-41 resolve:Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, dos produtos TRATAMENTO INTENSIVO DOR-SUM CHICKEN RAYERVAS, SHAMPOO DORSUM CHICKENRAYERVAS, RECONDICIONADOR DORSUM CHICKENRAYERVAS, RAY POWER DORSUM CHICKEN RAYERVAS,MODELADOR DE CACHOS DORSUM CHICKEN RAYERVAS e


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>RECONSTRUTOR DE PONTAS DORSUM CHICKEN RAYER-VAS, fabricados pela empresa RAYERVAS BABA DE QUIABOCOSMÉTICOS LTDA, CNPJ No -41.704.412/0001-90, com endereçona Rua Alzira Caldeira De Paula, No -1100 - Bairro Pedra Branca -Ribeirão das Neves/MG, por não possuir registro/notificação peranteesta Agência.Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos oslotes dos produtos citados no artigo anterior.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -574, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º e 12 e 50, da Lei No -6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando, ainda, o Ofício No -103/2009/CCSC/GEF/SVI-SA/SES, de 27 de agosto de 2009, procedente da Superintendência deVigilância Sanitária e Ambiental do Estado de Goiás, resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, de quaisquer produtos cosméticos fabricados porBARBARAKÁ COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 03.499.743/0001-46,localizada na Rua Antônio Bernardino Ataídes, 160, Jardim Goiás,Município de Rio Verde (GO), por não possuir registro e Autorizaçãode Funcionamento nesta Agência.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -575, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No -


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No -6337.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto CONDICIONADOR ACEROLA/CA-BELOS NORMAIS, e de quaisquer outros produtos sujeitos à VigilânciaSanitária, fabricados por VELVET INDÚSTRIA DE COS-MÉTICOS, CNPJ 08.075.230/0001-21 (Gláucio Faria Lopes), localizadana Rua Duque de Mesquita, 47F, Carangola (MG), por nãopossuir registro/notificação nem Autorização de Funcionamento nestaAgênciaArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -576, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º e 12, da Lei No -6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No -6445.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto SHAMPOO ANTI-CASPA VITÓNPHARMACOLÓGICA, fabricado por INDÚSTRIA DE COSMÉTI-COS VITÓN LTDA., CNPJ 05.899.969/0001-60, localizada na ruaFrancisco Fialho, 105C, Manhuaçu (MG), por não possuir registronesta AgênciaArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -577, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º e 12, da Lei No -6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando, ainda, a Resolução SESDEC No -781, de 20 deagosto de 2009, publicada no DOE-RJ em 25/08/2009, pela Secretariade Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro,resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,do produto SABONETE LÍQUIDO BRIOSOL, fabricado porBRIOSOL IND. E COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LT-DA., CNPJ 29.664.323/0001-61, localizada na Av. Jacques Molex,84-116, Jardim Primavera, Duque de Caxias (RJ), por não possuirregistro nesta Agência.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -578, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No -6.360, de 23 desetembro de 1976;considerando a Resolução-RDC No -24/2009, publicada noD.O.U. de 22 de maio de 2009;considerando, ainda, amostras dos produtos coletadas na própriaEmpresa, resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação e comercialização, em todo o território nacional,dos produtos ALGODÃO COTTONBABY 25g e ALGODÃOBABY PLUS 25g, fabricados por HIGIE-PLUS COTTONBABYIND. E COM. LTDA., CNPJ 95.837.316/0001-49, localizada na RuaSenador Carlos Gomes de Oliveira, 800, São José (SC), por nãopossuir cadastro/registro nesta Agência, nem Autorização de Funcionamentopara fabricação de produtos para a saúde (correlatos).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -579, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sa-


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>nitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No -354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 deagosto de 2006;considerando o art. 23 e §§, da Lei No -6.437, de 20 de agostode 1977;considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal No -3633.00/2009, emitido pelo Laboratório Central do Estado de SãoPaulo - Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatóriono ensaio de "Dissolução", R E S O LV E :Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, ainterdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote No -09A490,validade 12/<strong>2010</strong>, do medicamento ALBENDAZOL GENÉRICO 400mg, comprimido, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI &CIA LTDA., CNPJ No -73.856.593/0001-66, localizada na Rua MitsugoroTanaka, 145, Centro Industrial Nilton Arruda, Toledo/PR, peloprazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -580, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto No -3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No -354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 deagosto de 2006;considerando o art. 12 da Lei No -6.360, de 23 de setembro de1976;considerando a Lei No -6.437, de 20 de agosto de 1977,RE S O LV E :Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto VET + CLASSE A - DESINFETAN-TE BACTERICIDA HOSPITALAR, fabricado pela empresa COO-PERUNI COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DEHIGIENE E LIMPEZA, CNPJ No -04.977.637/0001-93, com endereço


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>na Rua Porto Alegre, No -288, Bairro Jardim Represa Fazendinha -Santana de Parnaíba/SP, por não possuir registro perante esta Agência.Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos oslotes do produto citado no artigo anterior.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -581, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando o art. 12, da Lei No -6.360, de 23 de setembrode 1976;considerando a Lei No -6.437, de 20 de agosto de 1977,resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto AGULHA DE FÍSTULA DIALINE,importado pela empresa PRONEFRO BRASIL LTDA., CNPJ No -04.980.517/0001-45, localizada na Rua Matheus Pereira Carvalho, No -878, Bairro Vila Tarumã - Pinhais/PR, por não possuir registroperante esta Agência.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.DIRCEU RAPOSO DE MELLORESOLUÇÃO - RE No -582, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeaçãode 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado peloDecreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agostode 2006;considerando o art. 23 e §§, da Lei No -6.437, de 20 de agostode 1977;considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs.3576.00/2009, 3577.00/2009 e 3578.00/2009, emitido pelo InstitutoNacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS - Fundação


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>Oswaldo Cruz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de"Dissolução de Tamoxifeno", resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, ainterdição cautelar, em todo o território nacional, dos Lotes nºs.152449, 147407 e 146561, validades 01/2011, 12/<strong>2010</strong> e 12/<strong>2010</strong>,respectivamente, do medicamento CITRATO DE TAMOXIFENO 20mg, comprimidos revestidos, fabricado pela empresa EUROFARMALABORATÓRIOS LTDA., CNPJ No -61.190.096/0001-92, localizadana Av. Vereador José Diniz No -3465, Campo Belo, São Paulo/SP, peloprazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<strong>ALERTA</strong> <strong>DIVISA</strong> 10.10 DOU 19.02.10RESOLUÇÃO - RE No -583, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo oterritório nacional, do Lote No -09/0166, validade até 02/2011, do medicamentoZOLMIC (Fluconazol) 150 mg, cápsulas, fabricado pelo INSTITUTO TERAPÊUTICODELTA LTDA., CNPJ No -33.173.097/0001-93, localizada na Rua Eng. Guilherme C.Fender 827 - Vila Antonieta, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) diascontados da publicação desta Resolução.RESOLUÇÃO - RE No -584, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo oterritório nacional, dos Lotes No -s.AN683, AN593 e AN269, validades 09/<strong>2010</strong>,09/<strong>2010</strong> e 07/<strong>2010</strong> respectivamente, do medicamento ALERGYO (Maleato deDexclor feniramina) 2 mg, comprimidos, fabricado pela empresa SANVALCOMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ No -61.068.755/0001-12, localizada na RuaLagrange, 401 - capela do Socorro, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) diascontados da publicação desta Resolução.RESOLUÇÃO - RE No -585, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DISPOSITIVOINTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INTERVERTEBRAL PEEK -registro MS 80071910017, fabricado pela empresa OSTEOMED INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE IMPLANTES LTDA, CNPJ No -00.638.390/0001-20, com endereçona Rua 26, No -2123, Jardim São Paulo, Rio Claro/SP, por não atenderem àsexigências regulamentares desta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -586, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUASANITÁRIA FLORAL SILOÉ e DESINFETANTE DE USO GERAL SILOÉ e DEMAISPRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilânciasanitária, fabricados pela empresa SILOÉ PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>indicando nos rótulos o CNPJ 09.215.705/0001-09 pertencente a empresaROBERLANGE P. DOS SANTOS com endereço na Rua do Fio, 302 - A - Altos eBaixos - Bairro Guanabara- Ananindeua/PA, por não possuir registro/notificação eAutorização de Funcionamento perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -587, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todoo território nacional, do Lote A419387 do medicamento CIALIS, por ter sido objeto defalsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASILLTDA., CNPJ 43.940.618/0001-44, fabricado referido lote.RESOLUÇÃO - RE No -588, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, de todos os produtos para a saúde fabricados pela empresaJARC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ07.083.787/0001-41), com sede na Rua José Milani, 80, Jardim Irapuã, Taboão daSerra/SP, por não possuírem registro nesta Agência e por referida empresa nãopossuir Autorização de Funcionamento.RESOLUÇÃO - RE No -589, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtossujeitos a vigilância sanitária fabricados pela empresa ANRO 66 INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICO LTDA - ME, CNPJ No -05.925.332/0001-09,localizada na Rua Vital, 338 - Loja A - Quintino Bocaiúva - Rio de Janeiro/RJ, pornão possuírem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.RESOLUÇÃO - RE No -590, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtossaneantes domissanitários, especialmente os denominados BLATAMIN PLUS eEXTERMIN PLUS, fabricados pela empresa K-GEL PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDA ME (CNPJ 10.820.542/0001-64), situada na RuaVoluntários da Pátria, 730, Centro, Araraquara/SP, por não possuírem registro e porreferida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.RESOLUÇÃO - RE No -591, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GEL COMARNICA PARA MASSAGEM EXTRA FORTE, fabricado por TREZZO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 03.011.083/0001-02, por não possuirregistro/notificação nesta AgênciaRESOLUÇÃO - RE No -592, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LUBS BODYFLUID SENSUAL GEL NATURAL KALYA, fabricado pela empresa GALENIKAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ No -84.872.142/0001-39, com endereço na Rua Tereza de Souza, No -85, Cilo 05, Parque Industrial KiugoTakata - Londrina/PR, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>RESOLUÇÃO - RE No -593, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtosCONDICIONADOR PROTEVIDA, LEAVE-IN PROTEVIDA, SHAMPOOPROTEVIDA, REPARADOR DE PONTAS PROTEVIDA, MÁSCARA DETRATAMENTO CAPILAR STEP 4 PROTEVIDA PLUS, NEUTRALIZANTE STEP 3PROTEVIDA PLUS, SHAMPOO DE TRATAMENTO CAPILAR STEP 1 PROTEVIDAPLUS e SHAMPOO ANTI-RESÍDUOS PROTEVIDA ZAP, fabricados pela empresaZAP COSMÉTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ No -04.310.625/0001-00, com endereço na Rua Santiago Fernandes, 214 - Jardim BelaVista -Echaporã/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -594, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtosRECUPERAÇÃO INSTANTÂNEA TRUSS; SOS NUTRIÇÃO INTENSIVA TRUSS;HAIR PROTECTOR TRUSS; QUERATINA THERMO ACTIVE TRUSS; SHAMPOOLIMPEZA PROFUNDA TRUSS; FLUÍDO RECONSTRUTOR TRUSS e SHAMPOOBIDIMENSIONAL TRUSS, fabricados pela empresa KUSH DO BRASIL LTDA.,CNPJ No -04.696.774/0001-50, localizada na Rua de acesso para EngenheiroSchmidtt, Quadra G, Lote 35, s/No -, Bairro Engenho Schimidtt - São José do RioPreto/SP, por terem sido canceladas as notificações, estando, portanto, semregistro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.RESOLUÇÃO - RE No -595, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, no território nacional, do produto DESINFETANTELIMPEX e demais produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pelaempresa CÂNDIDA ALVES PINTO-ME, CNPJ No -07.561.675/0001-59, comendereço na Rua Alagoas, No -32, Térreo, Centro - Serra do Ramalho/BA, por nãopossuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -596, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentosROWACHOL, Lote 6442C-44 Validade: 05/2012 e LEBERSCHUTZ-DRAGEES, Lote2571720022 Val. 09/<strong>2010</strong>, importado e distribuído pela empresa ZENIMPORTCOMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ No -39.071.717/0001-60, localizada na Rua Dom Gerardo, 35/202 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, por nãopossuírem registro na ANVISA.RESOLUÇÃO - RE No -597, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUASANITÁRIA MAIS BRILHO e DEMAIS PRODUTOS SANEANTESDOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pelaempresa MAIS BRILHO, CNPJ não informado no rótulo, com endereço na RuaJoaquim Andrade de Lacerda, Conj. Frei Damião - Sousa/PB, por não possuirregistro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>RESOLUÇÃO - RE No -598, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produtoDESINFETANTE MAIS QUE MELHOR e DEMAIS PRODUTOS SANEANTESDOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pelaempresa MAIS QUE MELHOR, CNPJ não informado no rótulo, com endereço na Av.Alto da Bela Vista - Cajazeiras/PB, por não possuir registro/notificação e Autorizaçãode Funcionamento perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -599, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto PLANTASQUE CURAM GINKGO BILOBA CÁPSULAS, fabricado por EMPRESA NÃOIDENTIFICADA, sem informações no rótulo do CNPJ e endereço, por não possuirregistro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -600, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, do produto SAÚDE MASCULINA & FEMININA fabricado pelaempresa ÁGUA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 07.481.423/0001-10,situada na Fazenda Paraíso, S/No -, Sítio Emboscada - IGACI/AL, por não possuirregistro nesta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -601, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo oterritório nacional, de todos os produtos que contenham propriedades terapêuticasproduzidos pela empresa AGROMED CHÁ INDIANO LTDA, CNPJ 91.805.705/0001-31, situada na BR 386 S/No -KM 73 - Bairro Santa Rosa, município de Boa Vista dasMissões/RS, por não possuírem registro nesta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -602, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, no território nacional, DE TODOS OS PRODUTOSSANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária,fabricados pela empresa CONTRA-TIPO QUÍMICA LTDA., CNPJ 31.074.206/0001-90, com endereço na Rodovia Presidente Dutra, No -1901, Bairro ComendadorSoares - Nova Iguaçu/RJ por não possuir registro/notificação perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -603, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo oterritório nacional, do Lote No -142989A, validade até 11/<strong>2010</strong>, do medicamentoDEXALGEN 5 mg sol injetável, fabricado pela empresa EUROFARMALABORATÓRIOS LTDA, CNPJ No -61.190.096/0001-92, localizada na Av. VereadorJosé Diniz No -3465, Campo Belo, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) diascontados da publicação desta Resolução.RESOLUÇÃO - RE No -604, DE 17 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo oterritório nacional, dos Lotes No -0803049 e 0803059, validade até 03/2013, domedicamento TAXOFEN (Citrato de Tamoxifeno) 20 mg comprimidos revestidos ,fabricado pela empresa BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ No -


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>58.430.828/0001-60, localizada na Rodovia Raposo Tavares, KM 30,5 No -2833,Prédio 100 - Barro Branco - Cotia/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados dapublicação desta Resolução.RESOLUÇÃO - RE No -606, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Placa EstabilizadoraIntervertebral Dúplice em Peek e Parafuso Masterteck Peek LT1, fabricados porBIOTECK IND. COM. IMP. EXP. DE IMPLANTES BIO-ABSORVÍVEIS LTDA.,localizada na Rua Maria Augusta Generoso Estrela, 1.060, Bairro Rubem Berta,Município de Porto Alegre (RS), por não atenderem às exigências regulamentaresdesta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -607, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sobvigilância sanitária, fabricados pela empresa FABRICA QUIMICA, PETRÓLEO EDERIVADOS LTDA, CNPJ 05.853.347/0001-09 situada na Avenida Jamil Nahas, No-1071 - Pólo Empresarial Oeste, Campo Grande/MS, por não possuir registro nestaAgência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.RESOLUÇÃO - RE No -608, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os insumos farmacêuticosdistribuídos a partir de 16 de março de 2009 pela empresa SP PHARMA LTDA,CNPJ.65.512.832/0001-32, localizada na Rua Palace, 140 - Brookling – São Paulo /SP, por não atender às exigências regulamentares desta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -609, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 2857016 do medicamentoBEPEBEN (Benzilpenicilina Benzatina) 1.200.000/UI/Injetável, fabricado pelaempresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ 17.159.229/0001-76), situada naVP 7D Quadra 13, Módulo 11, Daia, Anápolis.RESOLUÇÃO - RE No -610, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote No -2018, Fab. 02/2009, Val.02/2011, do produto ÁLCOOL 70% (70° INPM), fabricad o pela empresa MIYAKO DOBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 43.907.351/0001-93), localizadana Rua Alexânia, No 621, Cumbica -G u a r u l h o s / S P.RESOLUÇÃO - RE No -611, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 1458008 do produtoABEPOTEN 25mg (Captopril), comprimido, valido até 01/07/<strong>2010</strong>, fabricado pelaempresa MDC-PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ No -01.858.973/0001-29, com endereço na Rodovia SC 440, KM 01, No -500- Ilhotas,Pedras Grandes/SC, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.Determinar à empresa, o recolhimento do Lote No -1458008, nos termos daResolução RDC No -55, de 21 de março de 2005, valido até 01/07/<strong>2010</strong>.


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>RESOLUÇÃO - RE No -612, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos TURMALINABRASIL GLOSS LISS EXTREME - WIDI CARE, TURMALINA BRASILCONDICIONADOR HIDRATANTE - WIDI CARE, TURMALINA BRASIL LEAVE-INHIDRATANTE - WIDI CARE, TURMALINA BRASIL MASCARA CAPILAR - WIDICARE, TURMALINA BRASIL RECONSTRUTOR INSTANTÂNEO - WIDI CARE,TURMALINA BRASIL SHAMPOO HIDRATANTE - WIDI CARE e TURMALINABRASIL SHAMPOO PRÉ TRATAMENTO - WIDI CARE fabricados pela empresaFARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ No -40.177.263/0001-95,com endereço na Estrada do Tindiba, 2898, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, pornão possuir registro/notificação perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -613, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUASANITÁRIA DIA %, fabricado pela empresa PRIOR PACK INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, CNPJ 74.247.644/0001-15, com endereço na Rua Sergipe, 71,Bairro Cidade Nova - Indaiatuba/SP, por não possuir registro/notificação peranteesta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -614, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VITAFORTT,fabricado por ERVA DAY IND. COM. PROD. NATURAIS LTDA., CNPJ04.323416/0001-66 (CNPJ inválido), com endereço na Av. Joaquim Pasqualoto, 316,Distr. Industrial, Porto Velho (RO), por não possuir registro/Autorização deFuncionamento nesta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -615, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MULTI-AÇÃO O EXTERMINADOR DE CUPINS, FORMICASA FORMIGAS E BARATAS ede quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados porBIOCENTER SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ05.649.327/0001-02, localizada na Rua Manoel Gomes dos Santos, 1407, Municípiode Cravinhos (SP), por não existir registro nem Autorização de Funcionamento nestaAgênciaRESOLUÇÃO - RE No -616, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação,distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LAVALOUÇAS PASSELIMP e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS,sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa ROBERTOANDRADE JÚNIOR ME, CNPJ 05.261.757/0001-52, com endereço na Rua BuenoBrandão, 189 - Centro - Passa Tempo/MG, por não possuir registro/notificação eAutorização de Funcionamento perante esta Agência.RESOLUÇÃO - RE No -619, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todoo território nacional, dos lotes 20385,14328, 12953 ou quaisquer outros na


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong>concentração de 250mg do medicamento DECADURABOLIN, cujo original éfabricado por SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., deconformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:LOTE CARACTERISTICA DO LOTE ORIGINAL CARACTERISTICA DO LOTE FALSIFICADO20385 validade até 10/2012validade até 10/2014solução amarelasolução amarela levemente rosada14328 Não existe lote original com este número***********12953 Não existe lote original com este número***********Qualquer lote Disponível nas concentrações250mg25mg e 50mgRESOLUÇÃO - RE No -620, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição,comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 2754 fabricação 01/08/2008 eválido até 01/08/<strong>2010</strong> do produto SEDAMED® (Dipirona Sódica 300mg + Mucato deIsometepteno 30mg + Cafeína 30 mg), fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIADE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.814.497/0002-98, localizada na Av Cel.Armando Rubens Storino, No -2750, Bairro Algodão, Pouso Alegre/MG, por nãoatender as exigências regulamentares desta Agência.Determinar à empresa, o recolhimento do lote 2754 do produto citado no artigoanterior, nos termos da Resolução RDC No -55, de 21 de março de 2005.RESOLUÇÃO - RE No -617, DE 18 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar a apreensão, como medida de vigilância sanitária, do produtodiscriminado no anexo, por ter sido detectado presença de Clostrídios sulfitosredutores acima do limite máximo permitido pela legislação vigente, além deapresentar rotulagem em desacordo com as determinações legais.Produto Marca Data defabricaçãoData devalidadeÁgua Mineral Ve r n a t t 06/04/2009 06/04/<strong>2010</strong>NaturalSem GásResultadoinsatisfatório23 NMP/100 mL deClostrídios sulfitosredutoresCNPJ/Fabricante UF Número do Registrono MS05.076.091/0001- MG 6.4502.0001.001-262/EmpreendimentosBartolomei LtdaRESOLUÇÃO - RE No -618, DE 18 FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar a interdição cautelar do lote do produto discriminado no anexo destaResolução por apresentar teores de aflatoxinas superiores ao permitido pelalegislação sanitária.Produto Marca Peso Aflatoxinas Lote Va l i d a d e Fabricante/CNPJAmendoimNOVOHORIZONTELíquido totais (µg/Kg)500g 31,1 001 03/08/<strong>2010</strong> PRODUSA - Produtos Duarte SantosLtda-MG/66.404.484/0001-42


<strong>ALERTA</strong> TÉCNICO <strong>DIVISA</strong> – <strong>fevereiro</strong> / <strong>2010</strong><strong>ALERTA</strong> <strong>DIVISA</strong> 11.10 DOU 24.02.10RESOLUÇÃO-RE Nº 675, DE 23 DE FEVEREIRO DE <strong>2010</strong>Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo territórionacional, de toda e qualquer propaganda, publicidade, promoção, veiculadas emtodos os meios de comunicação direcionados ao público leigo, inclusive inserida nagrade de programação do veículo de comunicação, incluindo Internet, domedicamento de venda sujeita a prescrição médica GRANULOKINE, indicado parapacientes expostos a quimioterapia, portadores de neoplasias não-mielóides epacientes submetidos a transplantes de medula, fabricado pela Produtos RocheQuímicos e Farmacêuticos S.A.

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