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Revista Junho - Crefito5

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O Ato Médico, a Acupuntura e oacórdão do TRF1As associações de acupuntura, tanto brasileira comoem outros países, tratam a medicina tradicional chinesacomo uma prática multiprofissional, pregandoque elas devem obedecer as regras estipuladas pelosrespectivos conselhos profissionais, bem comoo Ministério da Educação. Além disso, o ConselhoNacional de Saúde (CNS) e o Ministério da Saúdecompreendem da mesma forma, caso contrário, asPráticas Integrativas eComplementares (PN-PIC) não contemplariamacupuntura de formamultiprofissional.O PL 1549/2003 quedisciplina o exercício daacupuntura no Brasil, seaprovado, reconhecerátodos os profissionaisque já atuam e que possuemregulamentaçõesde seus respectivos conselhos.Ainda sobre PLs,o PL do Ato Médico sóteve continuidade após as alterações propostas pelosenador Valares. Abaixo as retificações que influenciamna prática da acupuntura e entram em colisãocom a decisão do TRF1.Diagnóstico“Diagnósticos de doenças: no relatório em exame naCCJ, Valadares mantém como privativa dos médicosa formulação de diagnóstico nosológico (para determinara doença que acomete o paciente), mas retiraessa exclusividade para “diagnósticos funcional ecinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemasdo corpo humano], psicológico, nutricional eambiental, e as avaliações comportamental e das capacidadesmentais, sensorial e perceptocognitivas”.Os deputados haviam mantido como exclusivo domédico o diagnóstico funcional, sob argumento, porexemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas,é atribuição do cirurgião avaliar a funçãodo membro ou órgão operado. A restrição, no entanto,desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos,profissionais responsáveis por avaliar a capacidade dopaciente de, entre outros, realizar movimentos comosubir escada, escovar os dentes, articular sons ou levara comida à boca.Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade paraesses diagnósticos funcionais, mas manteve comoatribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidadospré e pós-operatórios”...ESPECIALIDADESProcedimentos invasivos“O projeto em análise prevê como atribuição exclusivade médicos a indicação e a execução de “procedimentosinvasivos, sejam diagnósticos, terapêuticosou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos,biópsias e endoscopia”. Pelo texto, tais procedimentosincluem, entre outros, “invasão da epiderme e dermecom o uso de produtos químicos ou abrasivos” e a“invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pelepara injeção”. A norma motivou reação de acupunturistase até mesmo de tatuadores,que temem enfrentarrestrição em seu campo deatuação por conta da interpretaçãode conceito deprocedimento invasivo.Valadares manteve a normaem seu relatório, mas retirouda lista de atribuições exclusivasdos médicos a “aplicaçãode injeções subcutâneas, intradérmica,intramuscularese intravenosas”, apesar dea recomendação de medicamentosa serem aplicadospor injeção continuar sendo uma prerrogativa médica...”extraído da Agência Senado.A história denomina a acupuntura como uma práticamultiprofissional assim como a maioria das associaçõese leis mundiais. Os órgãos de saúde do Paíscompreendem da mesma maneira, sendo assim, discutira quem pertence acupuntura poderia facilmenteser entendido como um retrocesso a toda a atuaçãoprofissional que ocorre no Brasil desde a década de50. Além de, claro, um desrespeito e desconsideraçãocom o fisioterapeuta que trouxe o primeirocurso de formação e ajudou a propagar a práticaprofissionalmente, tanto aos fisioterapeutas quantoaos médicos.Links importantes:- Associação Gaúcha dos FisioterapeutasAcupunturistas : www.agafisa.com- Sociedade Brasileira de FisioterapeutasAcupunturistas: www.sobrafisa.org.br- Associação dos Fisioterapeutas Acupunturistasdo Brasil www.afabrasil.com.br- International Acupuncture Association ofPhysical Therapists (IAAPT) www.wcpt.org/iaapt- Conselho Nacional de Saúde (CNS)Portarias: 27 de 2009 e 10 e 12 de 2011www.conselho.saude.gov.br17ABRIL/MAIO/JUNHO/2012

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