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mar/abr - Petrobras Distribuidora

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CertificaçõesCONTEÚDO LOCALCláusula da ANP busca garantir maior competitividade à indústria nacional emprojetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gásOs contratos de concessãopara exploração,desenvolvimento e produçãode petróleo e gás natural,firmados a partir da 7ª rodada delicitação, incluem uma cláusula deConteúdo Local. Por determinaçãoda Agência Nacional de Petróleo(ANP), as concessionáriasdevem ter em seus projetos o percentualdo conteúdo local informadono contrato ou o valor mínimoindicado pela ANP, e comprovartal fato através dos Certificadosde Conteúdo Local emitidos pelasCertificadoras Autorizadas por ela.O dispositivo tem o objetivode incrementar a participaçãoda indústria nacional de bens eserviços, em bases competitivas,nos projetos de exploração e desenvolvimentoda produção depetróleo e gás natural. O resultadoesperado é um impulso ao desenvolvimentotecnológico, à capacitaçãode recursos humanose à geração de emprego e rendanesse segmento.“A certificação de conteúdo localtem seu fundamento legal na Resoluçãonº 36/2007 da ANP, que determinaque as empresas participantesdo leilão dos blocos exploratóriosde petróleo, a partir da 7ª rodada,devem cumprir a cláusula nº 20 docontrato de concessão, que determinaa certificação da aquisição debens e serviços”, explica MarcosRoberto Alixandrini, engenheiro químicopleno da Gerência de ProdutosQuímicos (GPQ) da BR.É de responsabilidade das entidadescredenciadas medir e infor<strong>mar</strong>à ANP o conteúdo local deArquivo BR51

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