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CARTA ABERTA - spea

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suficientemente elevada para ser considerada um prejuízo efectivo. Nãoexistem quaisquer estudos que mostrem que o Melro causa dano emculturas agrícolas e que esses danos resultam em prejuízos para osagricultores.9. Métodos de espantamento eficazes – Sempre que um agricultoralegar que os melros, ou a outras aves, causam danos na suaexploração, tem à sua disposição um arsenal de dispositivos deespantamento eficazes. Não necessitando de recorrer ao abate.Dispositivos como os tradicionais espantalhos, os “mobiles” com sons ereflexos, as gravações de predadores ou os canhões de gás, sãosuficientes para afastar os pássaros das árvores de fruto, durante operíodo mais crítico, evitando os danos na colheita. Existindo alternativa,não há justificação para o abate das aves.10. Aliviar o trabalho administrativo não pode ser motivo para mataraves – O anterior Secretário de Estado das Florestas argumentou que aabertura da caça ao Melro vai permitir aliviar os trabalho dos serviços daAutoridade Florestal Nacional na atribuição de licenças deespantamento. Para aliviar o trabalho dos serviços da administração énecessário modificar procedimentos, mas não é aceitável a autorizaçãodo abate de aves por esta razão.Por estas razões a SPEA considera a caça ao Melro desnecessária, ilegítima eum absurdo administrativo inaceitável. A SPEA pede à Sra. Ministra querevogue a Portaria 147/2011, de 7 de Abril, com carácter de urgência. Pedimosque não autorize a caça ao Melro e que altere as outras disposições contráriasà gestão sustentável da caça, publicando uma nova Portaria com o calendáriovenatório para 2011/2012 antes do fim do presente mês de Julho.A SPEA pede também à Sra. Ministra que inicie o processo de revisão da Leida Caça, de modo a retirar o Melro de uma vez por todas da lista das espéciescinegéticas.Com os melhores cumprimentos.Clara Casanova FerreiraPresidente da Direcção3

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