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Informe Jurídico do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB

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Edição EspecialInforme JurídicoRevista Eletrônica do Diretor de Assuntos Jurídicos doSindireceitaRAV DEVIDACOMO VISÃO, PLANEJAMENTO E MUITOTRABALHO TRADUZIRAM-SE NAEFETIVA REPARAÇÃO DA INJUSTIÇASOFRIDA PELA CATEGORIA NAPERCEPÇÃO DESSA GRATIFICAÇÃOHISTÓRIA CONSTITUIÇÃO, LIMITAÇÃO INDEVIDA, PRIMEIRA TESEANDAMENTO JUDICIAL AJUIZAMENTO ECURSO PROCESSUALPRECATÓRIOS INSCRIÇÕES EXPECTATIVAS


Página 2Informe Jurídico – Edição EspecialBoas novasA primeira edição <strong>especial</strong> de “Informe Jurídico”traz como tema a ação coletiva da RAVDevida.Ao todo, 5 gestões contribuíram para o resultadohoje alcançado. O ajuizamento inicialdeu-se sob a presidência de Hélio Bernades e oprocesso de execução, assim como a liquidaçãodos valores a executar, sob a presidênciade Paulo Antenor de Oliveira. Verdadeiramente,recebemos o processo com a responsabilidadede evitar a ocorrência de percalços nocaminho já bem traçado pelas diretorias anteriores.Com mais de 6.000 precatórios inscritos, aindatemos bom caminho para que todos os outros 8processos de execução tenham o mesmo êxito.As dificuldades se repetem (mudam-se da varaos servidores familiarizados com o processo, osistema informatizado é alterado, faltam procuraçõesdos interessados substituídos etc.),mas juntamente com o escritório de advocaciaresponsável pela execução, a DAJ tem se esforçadoao máximo para que todos possamreceber o seu direito o quanto antes.Com a intenção de marcar esse momento históricopara a categoria, o pagamento da primeiragrande ação coletiva patrocinada peloSindireceita na qualidade de substituto processual,as próximas páginas resgatam a históriadessa ação e buscam esclarecer dúvidas comunsdos filiados quanto ao recebimento doprecatório, apontam as orientações já publicadassobre a forma de tributação desse valor emsuas declarações de imposto sobre a renda e,sobretudo, reafirmam nosso compromisso comos demais interessados que ainda não tiveramseu precatório inscrito.Desejo que todos apreciem a leituraJoão Jacques Silveira PenaDiretor de Assuntos Jurídicos


Revista Eletrônica de Informes Jurídicos do DAJ Página 3EditorialSubstituição processual em processos coletivos:a limitação dos efeitos do instituto quepoderia amenizar o inchaço do JudiciárioO instituto da substituição processual, previsto no artigo 8º, III, da Constituição Federal,traduz-se, segundo jurisprudência do STF, na legitimidade extraordinária dos sindicatospara defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantesda categoria que representam.Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução doscréditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituiçãoprocessual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido eprovido (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007).Dentre suas múltiplas utilidades está a economia processual, vez que sintetiza interessesque redundariam em miríades de ações individuais com mesmo objeto.Sua aplicação também evita a multiplicidade de decisões, por vezes antagônicas, queacabam trazendo insegurança jurídica, em vez de pacificar o conflito entre as partes.Diante dessas vantagens, é uma pena serem raros os casos em que o juiz reconhece aimportância desse instituto e autoriza que a mesma lógica se observe quando o processochega à fase de execução. O que transitou como um único processo é convertido em atécentenas de processos de execução. Exemplo recente dessa tendência foi a autuação de216 processos de execução resultantes do processo dos 28,86% que correu em Fortaleza-CE, pela limitação do número de interessados em cada processo ao máximo de 50.De outro lado, começamos a crer que esse cenário deve mudar. A decisão proferida pelajuíza do processo da RAV Devida, ainda na fase de conhecimento em 2010, reconhece oprocesso coletivo como o futuro da solução de lides, observando a lógica coletiva nadivisão de grupos com grande número de interessados, resumidos em apenas 13 processos.O amadurecimento do Estado Democrático brasileiro possivelmente trará o aperfeiçoamentodesse instituto do Direito Processual, garantindo a plena defesa dos interesses dostrabalhadores e o reconhecimento dos sindicatos como entidade legítima para defendêlos.Forte abraço a todos,João Jacques Silveira PenaDiretor de Assuntos Jurídicos


Página 4Informe Jurídico – Edição EspecialRAV DevidaA partir do dia 13 de maio, mais de 5.800 colegas receberão o valor referente à reparação do dano sofrido pelapercepção a menor da gratificação RAV, vigente entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 (quando foi substituídapela fórmula de cálculo de até 8 vezes o maior vencimento básico do cargo, a RAV 8 vezes).Matriz legislativaA RAV foi estabelecida pelo artigo 5º da Lei nº 7.711/88 e regulamentadapelos Decretos nº 97.667/89 e 98.967/90, tratando-se de “retribuiçãoadicional variável” a ser paga aos integrantes da carreira Auditoriado Tesouro Nacional, tendo por escopo melhorar o desempenho daAdministração Tributária da Secretaria da Receita Federal.Era atribuída em função da eficiência individual e plural de atividadefiscal apurada segundo metas fixadas.Fórmula de cálculoPara a realização do cálculo da gratificação, era necessárioconhecer o montante arrecadado a título demultas e respectiva correção monetária e o númerode “auditores equivalentes” para a realização da médiaaritmética que definiria o valor individual a serdistribuído.Apu<strong>rav</strong>a-se o número de Auditores Equivalentespela soma do número total de Auditores-Fiscais doTesouro Nacional com 30% (trinta por cento) donúmero total de Técnicos do Tesouro Nacional, vezque sua gratificação equivalia a 30% do valor devidoao Auditor.Limitação ilegalmente aplicadaO valor do vencimento básico do Auditor-Fiscal somadoà RAV a ele atribuída excedia o subteto então estabelecidoao serviço público federal, o soldo do Almirantede Esquadra, ensejando a limitação de sua remuneraçãoa esse valor.O valor da remuneração do Técnico do Tesouro Nacional,composta por vencimento básico e 30% da RAVmensalmente atribuída para o Auditor, não alcançavaesse teto, o que, a princípio, não acarretaria qualquertipo de redução.Entretanto, entendeu a Administração que a RAV dosTécnicos deveria ser limitada a 30% da efetivamentepaga aos Auditores-Fiscais, diminuindo ilegalmente aremuneração dos então Técnicos do Tesouro Nacional.


Revista Eletrônica de Informes Jurídicos do DAJ Página 5Início da teseA tese da RAV Devida constitui-se, então, no entendimento queo valor de RAV devido ao Técnico do Tesouro Nacional noríodo de fevereiro de 1993 a janeiro de 1995 é de 30% do valoratribuído ao Auditor-Fiscal e não do valor efetivamente recebidopor este por força do abate de teto.Após período de estudos, a tese é apresentada pela primeira vezno âmbito do sindicato por meio de pedido administrativosentado por Hélio Bernades junto à Administração da Secretariada Receita Federal.Ajuizamento da açãoO pedido administrativo serviu de base à ação de Procedimento Ordinário (número 97.0002762-7 da 9ª VaraFederal de Pernambuco) que requer o cálculo e pagamento das diferenças de RAV <strong>devida</strong> aos TTN no períodocompreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aosAFTN, tendo em vista que o cálculo fora efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTN por observânciado “subteto”.Contratação de Antônio NaborAreias BulhõesEssa ação também teve uma história peculiar. O advogadoinicialmente contratado, Dr. Obi Damasceno,faleceu pouco tempo após ajuizar a petição inicial.Para substituir definitivamente o patrono da causa, foicontratado Antônio Nabor Areias Bulhões, que prossegueno processo até os dias atuais.Sob o comando de Nabor Bulhões, o Sindireceita obtevesentença favorável em 08/06/2001 e, em09/10/2003, sua confirmação pelo TRF5. A Uniãointerpôs Recursos Extraordinário e Especial que nãoforam admitidos.Dificuldades na liquidação da sentençaFace o reconhecimento do mérito, iniciou-se a fasemais tensa da ação. Vários pedidos de dados essenciaispara os cálculos foram feitos administrativamentesem obtenção de êxito. Em razão disso, osadvogados patronos da ação peticionaram ao Juízorequerendo que a União fornecesse tais informaçõesoficialmente, sob pena de impossibilitar a elaboraçãodos cálculos. Foi proferida decisão determinandoque a União trouxesse aos autos os elementos necessáriospara que os Autores pudessem apresentar oscálculos da execução, sob pena de serem reputadosverdadeiros os cálculos eventualmente apresentadospelos Exequentes. A União apresentou parte dasinformações, faltando, ainda, as fichas financeiras.


Página 6Informe Jurídico – Edição EspecialO trabalho junto à Administração da RFB foi intenso,com destaque para a atuação dos diretores daDEN Doralice Perrone (DAJ), Hélio Bernades (Vice-Presidente)e do então presidente Paulo Antenorde Oliveira.Já no início de 2008, a meta dos advogados e daDiretoria do Sindireceita foi trabalhar com a possibilidadeda realização de liquidação consensual com aUnião, que acabou inviabilizada pelas particularidadesdo processo.Mas em 31/05/2010 foi realizada audiência judicial,onde foram delimitados os procedimentos a seremadotados em todas as execuções, sendo nesta dataproposta a primeira ação de execução com 2.272beneficiados, com idade acima de 60 anos e prioridadede tramitação.Diante desta conjuntura, foram oportunamente aforadosmais 12 grupos divididos em servidores ativos,inativos e instituidores de pensão.Cálculo e divisão de gruposA dificuldade enfrentada na obtenção dos dados necessários para o feitio dos cálculosacabou arrastando o início da execução ao limiar dos 5 (cinco) anos do trânsitoem julgado da ação de conhecimento. Pela escassez de tempo, a divisão dosgrupos foi realizada pelo próprio calculista, segundo parâmetros que uniam emum mesmo processo situações semelhantes, o que facilitaria o trabalho de saneamento.Os processos de execução foram autuados conforme a divisão apresentada juntamentecom os cálculos, vez que era prudente iniciar a execução o quanto antes.Os processos de execução ganharam os seguintes números:1. 0002762-47-1997.4.05.83002. 0011963-09.2010.4.05.83003. 0011964-91.2010.4.05.83004. 0011965-76.2010.4.05.83005. 0011966-61.2010.4.05.83006. 0011967-46.2010.4.05.83007. 0011968-31.2010.4.05.8300Embargos à execução8. 0011969-16.2010.4.05.83009. 0011970-98.2010.4.05.830010. 0011971-83.2010.4.05.830011. 0013705-69.2010.4.05.830012. 0013710-91.2010.4.05.830013. 0015775-88.2012.4.05.8300Após o ajuizamento dos dez primeiros processos deexecução, foram iniciados mais três processos deexecução que acabaram embargados pela AdvocaciaGeral da União – AGU.Em decisão recente no processo de nº 0013705-69.2010.4.05.8300, o juiz da execução afastou aprescrição alegada pela AGU e ainda reconheceu aisenção dos juros moratórios apurados da incidênciade Contribuição para a Previdência Social do Servidor.


Revista Eletrônica de Informes Jurídicos do DAJ Página 7Esperamos agora a manifestação da AGU para discernirmosquais serão os efeitos imediatos dessadecisão.Esperamos que os demais processos embargadossigam o mesmo caminho e estejam, em breve, emcondições de inscrição em precatório dos créditospor eles compreendidos.Inscrição dos precatóriosA audiência de saneamento de 31/05/2010, resultado do esforço conjuntode todos os envolvidos com a execução, possibilitou o início imediatodos trabalhos para inscrição dos direitos dos interessados em precatórioda União. O que não quer dizer ausência de contratempos.Logo de início, um novo juiz, não familiarizado com o processo, assumea condução das execuções. A par disso, aperfeiçoamentos freqüentesno sistema informatizado que promove a inscrição o deixaram quasesempre inoperante, reduzindo excessivamente o tempo disponível paraesse trabalho.Mesmo assim, após muito esforço, foram inscritos até 1º de julho de2011 pouco mais de 400 precatórios do processo das prioridades.Apesarde não conseguirmos satisfazer o direito de todos os interessados dessegrupo,a inscrição dos 400 primeiros teve o condão de demonstrar a correçãodo cálculo produzido e preparar o caminho para os demais interessados.Dados em código de barras: tecnologia a serviço da categoriaTodavia, a maior dificuldade enfrentadano ano de 2011 foi a impossibilidadeda utilização de programa de computadordesenvolvido <strong>especial</strong>mentepara essa execução desde 2010.A inovação consistia na leitura dosdados necessários para a inscrição pormeio de código de barras tridimensional,prescindindo da digitação de todos osdados. Em um processo com mais de10.000 interessados, essa ferramentadaria maior celeridade e segurança quantoà integridade dos dados do precatório.2012 – o ano em que marcamos a históriaFinalmente, os frutos do trabalho realizado em 2008,2009, 2010 e 2011 foram percebidos em 2012. Coma velocidade obtida com o uso da tecnologia e maiorcolaboração dos servidores do Judiciário, 2012 entrapara a história com o número recorde de precatóriosinscritos em uma única vara federal, feito que serádificilmente alcançado.Foram mais de 5.800 direitos inscritos, compreendendoos interessados dos processos de execução0002762-47-1997.4.05.8300, 0011963-09.2010.4.05.8300, 0011964-91.2010.4.05.8300,0011965-76.2010.4.05.8300 e 0011966-61.2010.4.05.8300, superando todas as expectativas.


Página 8Informe Jurídico – Edição Especial2013 – as dificuldades se repetemVencidos tantos desafios em 2012, já enfrentamos asdificuldades de 2013.Estamos trabalhando com afinco para que mais precatóriossejam inscritos este ano e os processos quese encontram embargados pela União sejam julgadose saneados.Entretanto, há variáveis que não dependem de nossoagir, mas da estrutura do Judiciário. Esse fato tornamuito difícil a realização de previsões.maio de 2013.Recebimento dos ValoresInscrito o precatório, este passa a integrar a despesaprevista com ações judiciais a ser incorridapela União Federal no ano seguinte. A Uniãotem até o último dia do ano seguinte à inscriçãopara efetivar o pagamento, mas tem sido comuma eleição do mês de maio para a ocorrência dessespagamentos (como nos anos de 2010 e2011). Vale lembrar, que créditos oriundos dediferenças salariais tem natureza alimentar, gozandode preferência em seu adimplementoquanto aos de natureza diversa.Com o retardamento da aprovação da Lei Orçamentáriade 2013, muitos filiados ficaram apreensivosquanto ao adiamento desse pagamento,mas, recentemente, o TRF5 divulgou o calendáriode pagamentos que terá início no dia 13 deA partir de 13 de maio, devem os interessados procurar uma agência da instituição bancária apontada comopagadora no andamento do precatório, munido de documento de identificação com foto, CPF, comprovante deresidência e respectivas cópias para poder realizar o levantamento do valor depositado em conta judicial provisóriaem seu nome (a conta encerra-se logo que se procede o levantamento). O valor poderá ser transferidopara a conta-corrente que o interessado indicar em qualquer instituição bancária.O precatório da RAV Devida é classificado comorendimento recebido acumuladamente (RRA). Aforma de declaração de RRA (previsto no artigo 12-A da Lei 7.713/88, inserido pela Lei nº 12.350, de 20de dezembro de 2010) pode ser vista na revistaeletrônica DAJ Informa, 5ª Edição(http://sindireceita.org.br/wp-Forma de tributaçãocontent/uploads/2012/09/DAJ-Informa-n%C2%B0-05.jun-2012-1.<strong>pdf</strong>) e, mais recentemente emção publicada no boletim do Sindireceita(http://sindireceita.org.br/blog/2013/04/03/novasorientacoes-quanto-a-declaracao-do-imposto-derenda-decorrente-de-valores-recebidos-noprecatorio-da-<strong>rav</strong>-<strong>devida</strong>/).

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