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Regulamento Interno -Academia_23_fevereiro_V2 (2)

Regulamento Interno Academia Musica 2016

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Associação Cultural Alão de Morais<br />

<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />

9 - Situações excecionais que não se enquadram nos pontos supra deverão ser<br />

atempadamente colocadas por escrito à direção.<br />

Artigo 31º<br />

Trabalho de Estabelecimento<br />

1 - A organização e estruturação da componente não letiva, salvo o trabalho a nível individual,<br />

são da responsabilidade da direção pedagógica, tendo em conta a realização do projeto<br />

educativo.<br />

2 - O trabalho a nível de estabelecimento de ensino pode incluir a realização de quaisquer<br />

trabalhos ou atividades indicadas pelo estabelecimento com o objetivo de contribuir para a<br />

concretização do seu projeto educativo, tais como:<br />

a) Atividades de apoio educativo;<br />

b) Atividades de complemento e enriquecimento do currículo;<br />

c) Atividades de reforço das aprendizagens;<br />

d) Atividades de acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respetivo<br />

docente;<br />

e) Atividades de informação e orientação educacional dos alunos;<br />

f) Projetos;<br />

g) Reuniões com encarregados de educação;<br />

h) Coordenação de grupo;<br />

i) Direções de turma.<br />

Artigo 32º<br />

Avaliação do Desempenho Docente<br />

O regulamento da avaliação do desempenho docente é o definido no contrato coletivo de<br />

trabalho do ensino particular e cooperativo, salvo acordo em contrário entre a direção da<br />

escola e o conselho pedagógico.<br />

Artigo 33º<br />

Desistência de Alunos<br />

1- Entende-se por desistência a anulação de matrícula ou exclusão por faltas do aluno.<br />

2- A desistência de alunos durante o 1º ou 2º período escolar implica a criação imediata de<br />

uma vaga no horário do professor.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />

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