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Regulamento Interno -Academia_23_fevereiro_V2 (2)

Regulamento Interno Academia Musica 2016

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Associação Cultural Alão de Morais<br />

<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />

ACADEMIA DE MÚSICA DE S. JOÃO DA MADEIRA<br />

REGULAMENTO INTERNO<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1. O presente regulamento define o regime de funcionamento da <strong>Academia</strong> de Música de São<br />

João da Madeira, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas<br />

de orientação educativa, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade<br />

educativa.<br />

2. O regulamento <strong>Interno</strong>, tendo o valor de lei interna da <strong>Academia</strong> de Música de São João da<br />

Madeira, explicita um vasto conjunto de direitos e deveres relativos a todos os elementos<br />

da Comunidade Educativa, e em relação aos quais, todos, e cada um, devem ser<br />

extremamente exigentes no assegurar do seu cumprimento.<br />

3. Os vários Órgãos e Estruturas bem como os respetivos cargos e atribuições estão,<br />

também, definidos neste regulamento com vista à transparência e à dignificação das<br />

funções desempenhadas e correspondente responsabilização.<br />

4. Finalmente, as principais normas de funcionamento da <strong>Academia</strong> de Música de São João<br />

da Madeira constituem uma parte fundamental deste documento regulador da vida escolar.<br />

CAPÍTULO I<br />

Artigo 1º<br />

Introdução<br />

O regulamento interno é o documento que define o regime de funcionamento da academia de<br />

música, pretendendo com ele estruturar os diversos agentes que compõem cada um dos seus<br />

órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação dos serviços pedagógicos e<br />

administrativos, bem como dos direitos e dos deveres dos membros da comunidade escolar.<br />

Artigo 2º<br />

Denominação<br />

A ACADEMIA DE MÚSICA DE S. JOÃO DA MADEIRA é uma escola do ensino artístico<br />

especializado da música, departamento da Associação Cultural Alão de Morais, autorizado pelo<br />

Ministério da Educação, nos termos do Decreto - Lei N° 553/80, de 2 I de Novembro de I980, e<br />

ao abrigo da autorização definitiva de funcionamento de 04 de Julho de 1988 e de autonomia<br />

pedagógica de 19 Dezembro de 2012, emitida pela DGEST, tendo como objetivos gerais,<br />

promover, fomentar e patrocinar a divulgação musical em todas as suas vertentes culturais.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />

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