ESTATUTOS-FINAL
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CAPITULO VI<br />
DISPOSIÇÕES DIVERSAS<br />
Artigo 48.º<br />
Extinção<br />
1. Nocaso de extinção da Irmandade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos<br />
seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.<br />
2. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente<br />
conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos<br />
negócios pendentes.<br />
Artigo49.º<br />
Casos omissos<br />
1. Em tudo o que não altere as disposições destes estatutos observar-se-á os usos e costumes da<br />
Irmandade.<br />
2. Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.<br />
CAPITULO VII<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Artigo 50.º<br />
Corpos sociais<br />
Os atuais membros dos Corpos Sociais mantêm-se nos seus cargos, completando os mandatos para<br />
os quais foram eleitos.<br />
Artigo 51.º<br />
Entrada em vigor<br />
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.<br />
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