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ESTATUTOS-FINAL

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CAPITULO VI<br />

DISPOSIÇÕES DIVERSAS<br />

Artigo 48.º<br />

Extinção<br />

1. Nocaso de extinção da Irmandade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos<br />

seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.<br />

2. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente<br />

conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos<br />

negócios pendentes.<br />

Artigo49.º<br />

Casos omissos<br />

1. Em tudo o que não altere as disposições destes estatutos observar-se-á os usos e costumes da<br />

Irmandade.<br />

2. Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.<br />

CAPITULO VII<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 50.º<br />

Corpos sociais<br />

Os atuais membros dos Corpos Sociais mantêm-se nos seus cargos, completando os mandatos para<br />

os quais foram eleitos.<br />

Artigo 51.º<br />

Entrada em vigor<br />

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.<br />

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