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ESTATUTOS-FINAL

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Ao longo dos tempos várias vezes a Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa<br />

reformulou os seus Estatutos. Os tempos mudam, as novas circunstâncias de cada época obrigam a<br />

adaptações. Mas o conhecimento dos traços mais importantes da Memória da Irmandade é bom e até<br />

pode ajudar à inovação.<br />

Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que<br />

alterou profundamente o Regime das Irmandades da Igreja Católica, determinando o seu artigo 5.º,<br />

n.º 4, que as mesmas têm o prazo de um ano para adequarem os seus Estatutos à nova lei, sob pena<br />

de perderem a qualificação como IPSS e o respetivo registo ser cancelado, a Irmandade tem, mais<br />

uma vez, de proceder à alteração do seu diploma fundamental.<br />

Nesta conformidade, a Mesa Administrativa vem submeter para aprovação da Assembleia<br />

Geral Extraordinária de 25 de outubro de dois mil e quinze, a proposta de novos Estatutos.<br />

Porto e Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa<br />

25 de outubro de dois mil e quinze<br />

A Mesa Administrativa<br />

António Joaquim Bastos da Silva França Amaral<br />

Francisco José Gomes de Sousa Lopes (Dr.)<br />

Rui Manuel Cristelo Almeida d’Eça<br />

Pedro António Esteves da Fonseca Araújo<br />

António Araújo Soares Vieira<br />

Artur Augusto Leal Ribeiro<br />

David Ribeiro Rocha Martins (Dr.)<br />

Fernanda Maria Barca Caiano Nunes Pina (Dra.)<br />

Francisco Ribeiro da Silva (Prof. Doutor)<br />

Maria Manuela Maia de Oliveira e Rebelo (Dra.)<br />

Mário Augusto Oliveira Dias (Dr.)<br />

Vítor Guilherme B. Pereira Dias<br />

Vítor Manuel Veloso da Silva (Dr.)<br />

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