ESTATUTOS-FINAL
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Ao longo dos tempos várias vezes a Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa<br />
reformulou os seus Estatutos. Os tempos mudam, as novas circunstâncias de cada época obrigam a<br />
adaptações. Mas o conhecimento dos traços mais importantes da Memória da Irmandade é bom e até<br />
pode ajudar à inovação.<br />
Por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que<br />
alterou profundamente o Regime das Irmandades da Igreja Católica, determinando o seu artigo 5.º,<br />
n.º 4, que as mesmas têm o prazo de um ano para adequarem os seus Estatutos à nova lei, sob pena<br />
de perderem a qualificação como IPSS e o respetivo registo ser cancelado, a Irmandade tem, mais<br />
uma vez, de proceder à alteração do seu diploma fundamental.<br />
Nesta conformidade, a Mesa Administrativa vem submeter para aprovação da Assembleia<br />
Geral Extraordinária de 25 de outubro de dois mil e quinze, a proposta de novos Estatutos.<br />
Porto e Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa<br />
25 de outubro de dois mil e quinze<br />
A Mesa Administrativa<br />
António Joaquim Bastos da Silva França Amaral<br />
Francisco José Gomes de Sousa Lopes (Dr.)<br />
Rui Manuel Cristelo Almeida d’Eça<br />
Pedro António Esteves da Fonseca Araújo<br />
António Araújo Soares Vieira<br />
Artur Augusto Leal Ribeiro<br />
David Ribeiro Rocha Martins (Dr.)<br />
Fernanda Maria Barca Caiano Nunes Pina (Dra.)<br />
Francisco Ribeiro da Silva (Prof. Doutor)<br />
Maria Manuela Maia de Oliveira e Rebelo (Dra.)<br />
Mário Augusto Oliveira Dias (Dr.)<br />
Vítor Guilherme B. Pereira Dias<br />
Vítor Manuel Veloso da Silva (Dr.)<br />
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