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Brazil Yearbook - 2010_ocr

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permitiu a instauração do divórcio no Brasil e<br />

a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977,<br />

o regulamentou. Para efeito de divulgação,<br />

os resultados apresentados referem-se aos<br />

processos de divórcio julgados, encerrados e<br />

concedidos em 1ª instância, sem que houvesse<br />

recurso.<br />

domicílio 1. (Censo Demográfico 1991,<br />

Contagem da População 1996) Local de<br />

moradia estruturalmente independente,<br />

constituído por um ou mais cômodos, com<br />

entrada privativa. Por extensão, edifícios em<br />

construção, embarcações, veículos, barracas,<br />

tendas, grutas e outros locais que estavam,<br />

na data de referência da pesquisa, servindo<br />

de moradia. Os domicílios classificamse<br />

em domicílio coletivo e domicílio<br />

particular; (Censo Demográfico 2000) Local<br />

estruturalmente separado e independente<br />

que se destina a servir de habitação a uma ou<br />

mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado<br />

como tal. A separação fica caracterizada<br />

quando o local de habitação é limitado por<br />

paredes, muros ou cercas, coberto por um<br />

teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que<br />

nele habitam, isolar-se das demais, com a<br />

finalidade de dormir, preparar e/ou consumir<br />

seus alimentos e proteger-se do meio<br />

ambiente, arcando, total ou parcialmente,<br />

com suas despesas de alimentação ou<br />

moradia. A independência fica caracterizada<br />

quando o local de habitação tem acesso<br />

direto, permitindo que os moradores possam<br />

entrar e sair sem necessidade de passar<br />

por locais de moradia de outras pessoas.<br />

Os domicílios classificam- se em domicílio<br />

coletivo e domicílio particular.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Local de moradia estruturalmente separado<br />

e independente, constituído por um ou mais<br />

cômodos. A separação fica caracterizada quando<br />

o local de moradia é limitado por paredes, muros,<br />

cercas etc., coberto por um teto, permitindo que os<br />

moradores se isolem, arcando com parte ou todas<br />

as suas despesas de alimentação ou moradia. A<br />

independência fica caracterizada quando o local<br />

de moradia tem acesso direto, permitindo que os<br />

moradores possam entrar e sair sem necessidade<br />

de passar por locais de moradia de outras pessoas.<br />

Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e<br />

domicílio particular.<br />

domicílio coletivo 1. (Censo Demográfico<br />

1991) Domicílio ocupado por grupo<br />

convivente e/ou família, na qual a<br />

relação entre os moradores se restringe à<br />

subordinação de ordem administrativa e<br />

ao cumprimento de normas de convivência,<br />

como em hotéis, pensões, recolhimentos,<br />

asilos, orfanatos, conventos, penitenciárias,<br />

quartéis, postos militares, navios, alojamentos<br />

de trabalhadores etc. Classifica- se, também,<br />

como coletivo, o domicílio ocupado por um<br />

grupo de seis ou mais pessoas sem relação<br />

de parentesco e dependência doméstica<br />

(grupo convivente) e aquele em que residem<br />

seis ou mais famílias conviventes; (Censo<br />

Demográfico 2000) Domicílio em que a<br />

relação entre os moradores se restringe a<br />

normas de subordinação administrativa,<br />

como em hotéis, pensões, presídios, cadeias,<br />

penitenciárias, quartéis, postos militares,<br />

asilos, orfanatos, conventos, hospitais e<br />

clínicas (com internação), alojamento de<br />

trabalhadores, motéis, camping etc.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Domicilio destinado a habitação<br />

de pessoas em cujo relacionamento prevalece o<br />

cumprimento de normas administrativas, como em<br />

hotéis, pensões e similares, orfanatos, asilos, casas<br />

de detenção, hospitais etc.<br />

domicílio particular 1. (Censo Demográfico<br />

1991, Contagem da População 1996) Moradia<br />

de uma, duas, ou no máximo cinco famílias,<br />

mesmo que localizado em estabelecimento<br />

industrial, comercial etc., inclusive o prédio<br />

em construção onde residem até cinco<br />

pessoas, embora sem laço de parentesco e/<br />

ou dependência doméstica. O domicílio<br />

particular é classificado em: permanente<br />

- construído para fim residencial (casa,<br />

apartamento e cômodo); e improvisado - não<br />

construído para fim residencial, mas servindo<br />

de moradia na data de referência da pesquisa,<br />

tal como o localizado em unidade (loja,<br />

fábrica etc.) que não possui dependência<br />

destinada exclusivamente à moradia, prédio<br />

em construção, embarcação, carroça, vagão<br />

de trem, tenda, barraca, gruta etc.; (Censo<br />

Demográfico 2000) Domicílio em que o<br />

relacionamento entre seus ocupantes é ditado<br />

por laços de parentesco, de dependência<br />

doméstica ou normas de convivência. O<br />

domicílio particular é classificado em:<br />

permanente - construído para servir<br />

exclusivamente à habitação e que, na data<br />

de referência da pesquisa, tem a finalidade<br />

de servir de moradia a uma ou mais pessoas;<br />

e improvisado - localizado em unidade não<br />

residencial (loja, fábrica etc.) que não possui<br />

dependência destinada exclusivamente à<br />

moradia, mas que, na data de referência da<br />

pesquisa, está ocupado por morador e aquele<br />

situado em prédio em construção, vagão<br />

de trem, carroça, tenda, barraca, gruta etc.<br />

que está servindo de moradia na data de<br />

referência da pesquisa.<br />

2. (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Domicílio destinado a habitação de uma pessoa<br />

ou de um grupo de pessoas cujo relacionamento<br />

é ditado por laços de parentesco, dependência<br />

doméstica ou normas de convivência. O domicílio<br />

particular é classificado em: permanente -<br />

localizado em unidade que se destina a servir<br />

de moradia (casa, apartamento ou cômodo); ou<br />

improvisado - localizado em unidade que não<br />

possui dependência destinada exclusivamente à<br />

moradia (loja, sala comercial etc.) ou em prédio<br />

em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda,<br />

barraca, gruta etc. que esteja servindo de moradia.<br />

domicílio particular permanente Ver domicílio<br />

particular<br />

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 70, <strong>2010</strong><br />

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