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Brazil Yearbook - 2010_ocr

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de apuração, são classificadas em: Cristã<br />

Tradicional, Cristã Reformada, Ne<strong>ocr</strong>istã,<br />

Mediúnica, Judaica ou Israelita, Oriental ou<br />

outra; (Censo Demográfico 2000) Seita, culto<br />

ou ramo da religião professada pela pessoa.<br />

As declarações, para efeito de apuração,<br />

são classificadas em: Católica Apostólica<br />

Romana, Evangélicas (de missão, de origem<br />

pentecostal, outras religiões evangélicas),<br />

Espírita, Espiritualista, Umbanda, Candomblé,<br />

Judaica, Budismo, Religiões Orientais,<br />

Islâmica, Hinduísta, Tradições Esotéricas,<br />

Tradições Indígenas, Outras Religiosidades,<br />

Sem Religião e Não determinadas.<br />

remuneração média mensal em salário<br />

mínimo (Ministério do Trabalho) Média<br />

aritmética das remunerações individuais no<br />

mês de referência da pesquisa, convertidas em<br />

salário mínimo.<br />

rendimento mensal (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Soma do rendimento<br />

mensal de trabalho com o rendimento mensal<br />

proveniente de outras fontes.<br />

rendimento mensal das famílias residentes<br />

em domicílios particulares Ver rendimento<br />

mensal familiar<br />

rendimento mensal de outras fontes<br />

(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Rendimento mensal, relativo ao mês de<br />

referência da pesquisa, normalmente recebido<br />

de jubilação, reforma, ou aposentadoria do<br />

Plano de Seguridade da União ou de instituto<br />

de previdência federal (Instituto Nacional<br />

do Seguro Social), estadual ou municipal,<br />

inclusive FUNRURAL ; complementação<br />

ou suplementação de aposentadoria paga<br />

por entidade seguradora ou decorrente de<br />

participação em fundo de pensão; pensão das<br />

forças armadas, do Plano de Seguridade da<br />

União ou de instituto de previdência federal<br />

(Instituto Nacional do Seguro Social), estadual<br />

ou municipal; pensão de caixa de assistência<br />

social, entidade seguradora ou fundo de<br />

pensão, na qualidade de beneficiária de<br />

outra pessoa; pensão alimentícia (espontânea<br />

ou judicial); abono de permanência em<br />

serviço; aluguel, inclusive sublocação e<br />

arrendamento de móveis, imóveis, máquinas,<br />

equipamentos, animais etc.; doação ou<br />

mesada, sem contrapartida de serviços<br />

prestados, recebida de pessoa não moradora<br />

na unidade domiciliar; programa oficial de<br />

auxílio educacional (como o bolsa-escola) ou<br />

social (renda mínima, bolsa-família, programa<br />

de erradicação do trabalho infantil - PETI,<br />

benefício assistencial de prestação continuada<br />

- BPC-LOAS e outros); e rendimento médio<br />

mensal, relativo ao mês de referência da<br />

pesquisa, proveniente de aplicação financeira<br />

(juros de papel de renda fixa e de caderneta<br />

de poupança etc.); parceria etc.<br />

rendimento mensal de todas as fontes Ver<br />

rendimento mensal<br />

rendimento mensal de todos os trabalhos Ver<br />

rendimento mensal de trabalho<br />

rendimento mensal de trabalho (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Rendimento mensal em dinheiro e valor, real<br />

ou estimado, do rendimento em produtos<br />

ou mercadorias do ramo que compreende a<br />

agricultura, silvicultura, pecuária, extração<br />

vegetal, pesca e piscicultura, provenientes do<br />

trabalho principal, do trabalho secundário<br />

e dos demais trabalhos que a pessoa tem<br />

na semana de referência da pesquisa,<br />

exceto o valor da produção para consumo<br />

próprio. Para empregados e trabalhadores<br />

domésticos - remuneração bruta mensal a<br />

que normalmente têm direito trabalhando<br />

um mês completo ou, quando o rendimento é<br />

variável, remuneração média mensal relativa<br />

ao mês de referência da pesquisa. Entendese<br />

por remuneração bruta o rendimento<br />

sem excluir o salário família e os descontos<br />

correspondentes aos pagamentos de instituto<br />

de previdência, imposto de renda, faltas<br />

etc., e não incluindo o décimo terceiro<br />

salário (décimo quarto, décimo quinto,<br />

etc.) e a participação dos lucros paga pelo<br />

empreendimento aos empregados. A parcela<br />

da remuneração recebida em benefícios<br />

(moradia; alimentação; roupas; vales<br />

refeição, alimentação ou transporte; etc.)<br />

não é incluída no cômputo do rendimento<br />

de trabalho. Para empregadores e conta<br />

própria - retirada mensal (rendimento bruto<br />

menos as despesas com o empreendimento,<br />

tais como pagamento de empregados,<br />

matéria-prima, energia elétrica, telefone etc.)<br />

normalmente feita ou, quando o rendimento<br />

é variável, retirada média mensal relativa<br />

ao mês de referência da pesquisa. Para a<br />

pessoa licenciada por instituto de previdência<br />

- rendimento bruto mensal normalmente<br />

recebido como benefício (auxílio doença,<br />

auxílio por acidente de trabalho etc.),<br />

referente ao mês de referência da pesquisa.<br />

rendimento mensal familiar (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios) Soma<br />

dos rendimentos mensais dos componentes da<br />

família, excluindo os das pessoas de menos de<br />

10 anos de idade e os daquelas cuja condição<br />

na família é de pensionista, empregado<br />

doméstico ou parente do empregado<br />

doméstico.<br />

sanitário (Pesquisa Nacional por Amostra<br />

de Domicílios) Cômodo ou local limitado<br />

por paredes de qualquer material, coberto,<br />

ou não, por um teto, que dispõe de vaso<br />

sanitário ou buraco para dejeções.<br />

salário mínimo (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Remuneração mínima<br />

do trabalhador, fixada por lei. Para o cálculo<br />

dos valores em salários mínimos, considerase<br />

o valor em vigor no mês de referência<br />

da pesquisa. Para a Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios 2008, foi considerado<br />

o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze<br />

GLOSSÁRIO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, v. 70, <strong>2010</strong>

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