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CADERNO DE PROPOSTA ONLINE

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PROGRAMA <strong>DE</strong> GESTÃO<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÕES REGIONAIS<br />

E O APOIO TÉCNICO/JURÍDICO<br />

<strong>DE</strong>SCENTRALIZADO (AUTONOMIA LOCAL)<br />

1.COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO REGIONAL DO ENTORNO DO DF<br />

A coordenação Regional do Entorno/DF, dentro da política de regionalização das ações, programas<br />

e projetos da nossa administração, estará voltada ao atendimento prioritário e emergencial dos<br />

municípios de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo<br />

Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Cristalina e Padre Bernardo, que suportam diretamente<br />

as consequências do crescimento urbano desordenado da região e do abandono social, consubstanciado<br />

pela ausência ou insuficiência de estruturação dos órgãos incumbidos da prestação dos serviços<br />

públicos essenciais.<br />

Trata-se de descentralização da estrutura institucional, à semelhança do então “Projeto do<br />

Entorno do DF”, porém, mais complexo, que propiciará a articulação direta com parceiros regionais<br />

nas diversas áreas de atuação. Programas, projetos e ações para solução de problemas comuns como<br />

sistema prisional, mobilidade urbana, saneamento básico, segurança pública e outros serão tratados<br />

como prioridade local. A interlocução direta e permanente com outras Instituições será fortalecida<br />

com a criação da representação do MPGO em Brasília, local de apoio a todos os membros responsáveis<br />

por projetos que demandem articulação com órgãos federais, como tem ocorrido regularmente<br />

nesses últimos anos.<br />

Dentre as principais vantagens da “atuação regional coordenada” está a uniformidade da atuação<br />

institucional, que garantirá maior visibilidade do trabalho do MP junto à sociedade e afastará a<br />

possibilidade de posições conflitantes entre os membros com mesma atribuição. É de se destacar, por<br />

fim, que essa atuação coordenada/integrada permitirá a otimização de recursos e ações, evitando a<br />

multiplicidade de esforços.<br />

3.REGIONALIZAÇÃO E <strong>DE</strong>SCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> APOIO ADMINISTRATIVO<br />

Com o objetivo de descentralizar as atividades administrativas que hoje se concentram na capital,<br />

serão implementadas as Centrais de Apoio Administrativo das Promotorias do Interior (CAPIs)<br />

bem como os respectivos Centros de Distribuição, na capital e no interior do Estado de Goiás. Referidos<br />

centros, que aproveitarão edificações de sedes de promotorias de justiça com espaço compatível,<br />

possibilitarão o aumento da eficiência no atendimento das demandas por materiais, bens permanentes,<br />

manutenção predial, além do suporte de informática.<br />

Da forma idêntica, a descentralização permitirá o desenvolvimento de fornecedores de serviços<br />

locais com a consequente ampliação da concorrência nas licitações por pregão eletrônico, o que<br />

implicará na redução de despesas com deslocamento de prestadores de serviço de Goiânia para o<br />

interior do Estado.<br />

Some-se a tudo isso a implementação de uma logística de distribuição de materiais por meio<br />

de “rotas de distribuição” em todo o Estado, que permitirá a redução das despesas com diárias e combustível<br />

para o deslocamento de integrantes até a capital para a retirada de bens e insumos, além da<br />

diminuição do número de sinistros, multas e manutenção de veículos oficiais.<br />

2.COOR<strong>DE</strong>NAÇÕES REGIONAIS <strong>DE</strong> PROJETOS TEMÁTICOS<br />

À semelhança da Regional do Entorno, implementaremos as Regionais de Projetos Temáticos<br />

que, valendo-se da delimitação territorial de um problema comum a ser enfrentado, permitirão<br />

que vários Promotores de Justiça de uma mesma região trabalhem de forma integrada e coordenada.<br />

Diferentemente do modelo de Promotoria Regional, a proposta de atuação regionalizada por meio de<br />

projeto específico, sob a coordenação de um Promotor de Justiça, é uma solução exequível diante do<br />

inegável déficit no quadro de membros da Instituição, uma vez que o encargo da coordenação ocorrerá,<br />

em princípio, sem prejuízo do exercício da função deste junto à Promotoria de Justiça da qual é<br />

titular.<br />

A delimitação material e espacial é de suma importância para assegurar maior efetividade na<br />

atuação do MP, obtendo maior resultado com o menor dispêndio de recursos materiais e humanos na<br />

consecução de seus fins institucionais. Cumpre notar que esta forma de atuação regionalizada priorizará<br />

a solução extrajudicial do problema comum, sendo a tutela jurisdicional o último recurso a ser<br />

utilizado, sempre mediante ações coordenadas, não negligenciando a inafastável anuência e participação<br />

do membro titular da Promotoria de Justiça integrante do projeto, inclusive nas decisões sobre as<br />

ações a serem tomadas, o que se fará, por óbvio, em estrito respeito ao princípio do Promotor Natural.

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