CADERNO DE PROPOSTA ONLINE
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PROGRAMA <strong>DE</strong> GESTÃO<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÕES REGIONAIS<br />
E O APOIO TÉCNICO/JURÍDICO<br />
<strong>DE</strong>SCENTRALIZADO (AUTONOMIA LOCAL)<br />
1.COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO REGIONAL DO ENTORNO DO DF<br />
A coordenação Regional do Entorno/DF, dentro da política de regionalização das ações, programas<br />
e projetos da nossa administração, estará voltada ao atendimento prioritário e emergencial dos<br />
municípios de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo<br />
Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Cristalina e Padre Bernardo, que suportam diretamente<br />
as consequências do crescimento urbano desordenado da região e do abandono social, consubstanciado<br />
pela ausência ou insuficiência de estruturação dos órgãos incumbidos da prestação dos serviços<br />
públicos essenciais.<br />
Trata-se de descentralização da estrutura institucional, à semelhança do então “Projeto do<br />
Entorno do DF”, porém, mais complexo, que propiciará a articulação direta com parceiros regionais<br />
nas diversas áreas de atuação. Programas, projetos e ações para solução de problemas comuns como<br />
sistema prisional, mobilidade urbana, saneamento básico, segurança pública e outros serão tratados<br />
como prioridade local. A interlocução direta e permanente com outras Instituições será fortalecida<br />
com a criação da representação do MPGO em Brasília, local de apoio a todos os membros responsáveis<br />
por projetos que demandem articulação com órgãos federais, como tem ocorrido regularmente<br />
nesses últimos anos.<br />
Dentre as principais vantagens da “atuação regional coordenada” está a uniformidade da atuação<br />
institucional, que garantirá maior visibilidade do trabalho do MP junto à sociedade e afastará a<br />
possibilidade de posições conflitantes entre os membros com mesma atribuição. É de se destacar, por<br />
fim, que essa atuação coordenada/integrada permitirá a otimização de recursos e ações, evitando a<br />
multiplicidade de esforços.<br />
3.REGIONALIZAÇÃO E <strong>DE</strong>SCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> APOIO ADMINISTRATIVO<br />
Com o objetivo de descentralizar as atividades administrativas que hoje se concentram na capital,<br />
serão implementadas as Centrais de Apoio Administrativo das Promotorias do Interior (CAPIs)<br />
bem como os respectivos Centros de Distribuição, na capital e no interior do Estado de Goiás. Referidos<br />
centros, que aproveitarão edificações de sedes de promotorias de justiça com espaço compatível,<br />
possibilitarão o aumento da eficiência no atendimento das demandas por materiais, bens permanentes,<br />
manutenção predial, além do suporte de informática.<br />
Da forma idêntica, a descentralização permitirá o desenvolvimento de fornecedores de serviços<br />
locais com a consequente ampliação da concorrência nas licitações por pregão eletrônico, o que<br />
implicará na redução de despesas com deslocamento de prestadores de serviço de Goiânia para o<br />
interior do Estado.<br />
Some-se a tudo isso a implementação de uma logística de distribuição de materiais por meio<br />
de “rotas de distribuição” em todo o Estado, que permitirá a redução das despesas com diárias e combustível<br />
para o deslocamento de integrantes até a capital para a retirada de bens e insumos, além da<br />
diminuição do número de sinistros, multas e manutenção de veículos oficiais.<br />
2.COOR<strong>DE</strong>NAÇÕES REGIONAIS <strong>DE</strong> PROJETOS TEMÁTICOS<br />
À semelhança da Regional do Entorno, implementaremos as Regionais de Projetos Temáticos<br />
que, valendo-se da delimitação territorial de um problema comum a ser enfrentado, permitirão<br />
que vários Promotores de Justiça de uma mesma região trabalhem de forma integrada e coordenada.<br />
Diferentemente do modelo de Promotoria Regional, a proposta de atuação regionalizada por meio de<br />
projeto específico, sob a coordenação de um Promotor de Justiça, é uma solução exequível diante do<br />
inegável déficit no quadro de membros da Instituição, uma vez que o encargo da coordenação ocorrerá,<br />
em princípio, sem prejuízo do exercício da função deste junto à Promotoria de Justiça da qual é<br />
titular.<br />
A delimitação material e espacial é de suma importância para assegurar maior efetividade na<br />
atuação do MP, obtendo maior resultado com o menor dispêndio de recursos materiais e humanos na<br />
consecução de seus fins institucionais. Cumpre notar que esta forma de atuação regionalizada priorizará<br />
a solução extrajudicial do problema comum, sendo a tutela jurisdicional o último recurso a ser<br />
utilizado, sempre mediante ações coordenadas, não negligenciando a inafastável anuência e participação<br />
do membro titular da Promotoria de Justiça integrante do projeto, inclusive nas decisões sobre as<br />
ações a serem tomadas, o que se fará, por óbvio, em estrito respeito ao princípio do Promotor Natural.