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CADERNO DE PROPOSTA ONLINE

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PROGRAMA <strong>DE</strong> GESTÃO<br />

CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

EXTRAORÇAMENTÁRIOS<br />

1.CRIAÇÃO DO FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> BENS LESADOS (FRBL) E FORTALE-<br />

CIMENTO DO FUNDO <strong>DE</strong> MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉ-<br />

RIO PÚBLICO DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS (FUNEMP-GO)<br />

À medida em que a sociedade evolui e passa a exigir seus direitos, a demanda da Instituição<br />

por recursos financeiros aumenta na mesma proporção. O crescimento do Ministério Público do Estado<br />

de Goiás e o início de sua estruturação física e humana, em meados da década de 90, fizeram<br />

com que o orçamento anual da Instituição apresentasse evolução constante, quase sempre superando<br />

o crescimento da receita estadual.<br />

Uma análise das Leis Orçamentárias dos últimos anos revela que o orçamento para o custeio<br />

e investimento da Instituição saltou em quase 200% (duzentos por cento), sendo que no mesmo<br />

período o crescimento da receita do Estado, conforme consta do portal Goiás Transparente, foi da<br />

ordem de aproximadamente 32% (trinta e dois por cento). O mesmo raciocínio pode ser aplicado às<br />

despesas com pessoal, que apresentaram variação extremamente positiva quando comparadas com<br />

o crescimento da receita estadual, em especial em razão do aumento do quadro de integrantes e do<br />

crescimento vegetativo da folha de pagamento.<br />

Além do incremento das receitas para o fortalecimento do Fundo de Modernização e Aprimoramento<br />

Funcional do Ministério Público que, a partir da aprovação da Lei n. 19.191/2015, experimentou<br />

crescimento considerável, faz-se necessária a busca de receitas alternativas para fazer frente<br />

às despesas de investimento e de custeio, notadamente para o financiamento de projetos especiais que<br />

guardem relação com a atividade ministerial. Ainda no primeiro semestre de 2017 será feita a articulação<br />

necessária para a criação do FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> BENS LESADOS,<br />

que terá por objeto o ressarcimento e a prevenção de danos causados à coletividade, relativos ao meio<br />

ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos,<br />

turísticos e paisagísticos, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou<br />

a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no âmbito do Estado. Referido fundo a ser dirigido por<br />

um Comitê Gestor com a coordenação do MPGO poderá atender às despesas com Projetos Institucionais,<br />

além de outras atividades que dizem respeito à atuação de outros órgãos de defesa de interesses<br />

coletivos.<br />

AMPLIAÇÃO DAS ESTRUTURAS <strong>DE</strong> APOIO<br />

LOGÍSTICO<br />

1.AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA CENTRAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DAS PROCURADORIAS E PRO-<br />

MOTORIAS<br />

Criada pelo Ato PGJ n. 34/2014 para concentrar os requerimentos de bens patrimoniais e<br />

serviços de manutenção a partir do conceito de “comércio eletrônico”, a Central de Atendimento às<br />

Promotorias e Procuradorias de Justiça (CAP) será ampliada de forma a abranger todas as demandas<br />

administrativas do MPGO, o que diminuirá o tempo de resposta das solicitações e a transparência do<br />

processo. A partir do aprimoramento do sistema, os integrantes poderão acompanhar em tempo real<br />

o andamento de suas demandas, inclusive por meio de alertas enviados via e-mail e mensagens de<br />

texto, de modo que as informações relativas ao trâmite e à previsão de atendimento dos pedidos serão<br />

integralmente acessíveis e rastreáveis.<br />

Em um continuo processo de melhoria, será ainda disponibilizada ferramenta para que os usuários<br />

possam avaliar e sugerir mudanças nos serviços prestados pela Instituição no formato de Help<br />

Desk. Dessa maneira, mesmo diante das novas situações do dia a dia, a CAP estará apta a fornecer<br />

suporte a todos usuários de produtos e serviços.<br />

2.REESTRUTURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO E DA FROTA <strong>DE</strong> VEÍCU-<br />

LOS<br />

A irreversível automação das rotinas de atuação judicial e extrajudicial trouxe consigo a crescente<br />

dependência por equipamentos compatíveis com os modernos sistemas informatizados. Nos<br />

últimos anos a Instituição tem investido fortemente na modernização de seu parque de informática,<br />

culminando com a recente aquisição de um moderno centro móvel de processamento de dados, que<br />

permitirá aumentar a confiabilidade da rede de comunicação e a ampliação da capacidade de armazenamento<br />

das informações. A par das limitações tecnológicas das concessionárias de serviços públicos<br />

que, por exemplo, impedem que se aumente a velocidade da internet em diversas comarcas situadas<br />

no interior, investiremos maciçamente na aquisição de novos computadores, impressoras e demais<br />

equipamentos de informática, bem como na criação, onde não houver, de uma rede sem fio nos edifícios<br />

dos fóruns para a utilização durante as audiências ou alternativamente a retomada dos contratos<br />

de modens 4G para o acompanhamento de audiências.<br />

Da mesma forma, com uma frota institucional que hoje conta com mais de 200 veículos e que<br />

demanda constante renovação e melhoria, substituiremos os veículos da capital e do interior, adequando-os<br />

às reais condições de trabalho das Promotorias de Justiça. Os veículos serão adquiridos e<br />

distribuídos, prioritariamente aos órgãos de Execução, a partir de critérios de segurança, capacidade<br />

de carga e potência, tendo em vista a extensão do território e a dificuldade de acesso, dentre outras,<br />

que definirão o modelo a ser adquirido. Cumpre lembrar que referida renovação estrutural será feita<br />

de forma planejada e mediante critérios objetivos tendo como suporte financeiro os recursos decorrentes<br />

da aprovação da Lei n. 19.191/2015, que criou uma nova taxa incidente sobre os emolumentos<br />

devidos pelos serviços notariais e de registro, destinando 3% destes para o FUNEMP-GO.

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