CADERNO DE PROPOSTA ONLINE
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PROGRAMA <strong>DE</strong> GESTÃO<br />
CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />
EXTRAORÇAMENTÁRIOS<br />
1.CRIAÇÃO DO FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> BENS LESADOS (FRBL) E FORTALE-<br />
CIMENTO DO FUNDO <strong>DE</strong> MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉ-<br />
RIO PÚBLICO DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS (FUNEMP-GO)<br />
À medida em que a sociedade evolui e passa a exigir seus direitos, a demanda da Instituição<br />
por recursos financeiros aumenta na mesma proporção. O crescimento do Ministério Público do Estado<br />
de Goiás e o início de sua estruturação física e humana, em meados da década de 90, fizeram<br />
com que o orçamento anual da Instituição apresentasse evolução constante, quase sempre superando<br />
o crescimento da receita estadual.<br />
Uma análise das Leis Orçamentárias dos últimos anos revela que o orçamento para o custeio<br />
e investimento da Instituição saltou em quase 200% (duzentos por cento), sendo que no mesmo<br />
período o crescimento da receita do Estado, conforme consta do portal Goiás Transparente, foi da<br />
ordem de aproximadamente 32% (trinta e dois por cento). O mesmo raciocínio pode ser aplicado às<br />
despesas com pessoal, que apresentaram variação extremamente positiva quando comparadas com<br />
o crescimento da receita estadual, em especial em razão do aumento do quadro de integrantes e do<br />
crescimento vegetativo da folha de pagamento.<br />
Além do incremento das receitas para o fortalecimento do Fundo de Modernização e Aprimoramento<br />
Funcional do Ministério Público que, a partir da aprovação da Lei n. 19.191/2015, experimentou<br />
crescimento considerável, faz-se necessária a busca de receitas alternativas para fazer frente<br />
às despesas de investimento e de custeio, notadamente para o financiamento de projetos especiais que<br />
guardem relação com a atividade ministerial. Ainda no primeiro semestre de 2017 será feita a articulação<br />
necessária para a criação do FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> BENS LESADOS,<br />
que terá por objeto o ressarcimento e a prevenção de danos causados à coletividade, relativos ao meio<br />
ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos,<br />
turísticos e paisagísticos, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou<br />
a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no âmbito do Estado. Referido fundo a ser dirigido por<br />
um Comitê Gestor com a coordenação do MPGO poderá atender às despesas com Projetos Institucionais,<br />
além de outras atividades que dizem respeito à atuação de outros órgãos de defesa de interesses<br />
coletivos.<br />
AMPLIAÇÃO DAS ESTRUTURAS <strong>DE</strong> APOIO<br />
LOGÍSTICO<br />
1.AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA CENTRAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DAS PROCURADORIAS E PRO-<br />
MOTORIAS<br />
Criada pelo Ato PGJ n. 34/2014 para concentrar os requerimentos de bens patrimoniais e<br />
serviços de manutenção a partir do conceito de “comércio eletrônico”, a Central de Atendimento às<br />
Promotorias e Procuradorias de Justiça (CAP) será ampliada de forma a abranger todas as demandas<br />
administrativas do MPGO, o que diminuirá o tempo de resposta das solicitações e a transparência do<br />
processo. A partir do aprimoramento do sistema, os integrantes poderão acompanhar em tempo real<br />
o andamento de suas demandas, inclusive por meio de alertas enviados via e-mail e mensagens de<br />
texto, de modo que as informações relativas ao trâmite e à previsão de atendimento dos pedidos serão<br />
integralmente acessíveis e rastreáveis.<br />
Em um continuo processo de melhoria, será ainda disponibilizada ferramenta para que os usuários<br />
possam avaliar e sugerir mudanças nos serviços prestados pela Instituição no formato de Help<br />
Desk. Dessa maneira, mesmo diante das novas situações do dia a dia, a CAP estará apta a fornecer<br />
suporte a todos usuários de produtos e serviços.<br />
2.REESTRUTURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO E DA FROTA <strong>DE</strong> VEÍCU-<br />
LOS<br />
A irreversível automação das rotinas de atuação judicial e extrajudicial trouxe consigo a crescente<br />
dependência por equipamentos compatíveis com os modernos sistemas informatizados. Nos<br />
últimos anos a Instituição tem investido fortemente na modernização de seu parque de informática,<br />
culminando com a recente aquisição de um moderno centro móvel de processamento de dados, que<br />
permitirá aumentar a confiabilidade da rede de comunicação e a ampliação da capacidade de armazenamento<br />
das informações. A par das limitações tecnológicas das concessionárias de serviços públicos<br />
que, por exemplo, impedem que se aumente a velocidade da internet em diversas comarcas situadas<br />
no interior, investiremos maciçamente na aquisição de novos computadores, impressoras e demais<br />
equipamentos de informática, bem como na criação, onde não houver, de uma rede sem fio nos edifícios<br />
dos fóruns para a utilização durante as audiências ou alternativamente a retomada dos contratos<br />
de modens 4G para o acompanhamento de audiências.<br />
Da mesma forma, com uma frota institucional que hoje conta com mais de 200 veículos e que<br />
demanda constante renovação e melhoria, substituiremos os veículos da capital e do interior, adequando-os<br />
às reais condições de trabalho das Promotorias de Justiça. Os veículos serão adquiridos e<br />
distribuídos, prioritariamente aos órgãos de Execução, a partir de critérios de segurança, capacidade<br />
de carga e potência, tendo em vista a extensão do território e a dificuldade de acesso, dentre outras,<br />
que definirão o modelo a ser adquirido. Cumpre lembrar que referida renovação estrutural será feita<br />
de forma planejada e mediante critérios objetivos tendo como suporte financeiro os recursos decorrentes<br />
da aprovação da Lei n. 19.191/2015, que criou uma nova taxa incidente sobre os emolumentos<br />
devidos pelos serviços notariais e de registro, destinando 3% destes para o FUNEMP-GO.