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Boleto Contrato Plano VIP - Individual Familiar

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) As despesas com medicamentos importados não nacionalizados e/ou prescritos para<br />

uso domiciliar;<br />

c) As despesas com ambiente hospitalar para procedimentos odontológicos;<br />

d) As despesas com internamento hospitalar ou similar, honorários médicos ou de<br />

anestesistas, ou qualquer outro tipo de despesa decorrente de plano de assistência a<br />

saúde, diferente do plano odontológico;<br />

e) A renovação de restaurações e procedimentos odontológicos de natureza estética na<br />

substituição de restaurações funcionais;<br />

f) Transporte do paciente;<br />

g) Os tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou<br />

não reconhecidos pelas autoridades competentes;<br />

h) Casos de cataclismos, guerra e comoções internas, quando declarados pela autoridade<br />

competente;<br />

i) Os procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à<br />

época do evento;<br />

j) Os procedimentos buco-maxilares constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em<br />

Saúde vigente à época do evento e suas despesas hospitalares;<br />

k) As despesas com internação hospitalar oriundas da realização de procedimentos<br />

odontológicos que, não fosse por imperativo clínico, seriam executados em<br />

consultório.<br />

V. CLAUSULA QUINTA - Duração do <strong>Contrato</strong><br />

a) O contrato vigorará por prazo indeterminado, sendo o período inicial de vigência do<br />

plano de 12 (doze) meses.<br />

b) O período de vigência do plano iniciar-se-á a partir da assinatura do contrato, da<br />

proposta de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro.<br />

c) A renovação automática do instrumento jurídico será por prazo indeterminado, sendo<br />

vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor.<br />

VI. CLAUSULA SEXTA - Períodos de Carência<br />

a) Urgência/Emergência - 24 (vinte e quatro) horas;<br />

b) Radiologia - 30 (trinta) dias;<br />

c) Prevenção - 30 (trinta) dias;<br />

d) Dentística - 30 (trinta) dias;<br />

e) Periodontia<br />

i. Para esta especialidade carência será de 90 (noventa) dias, exceto para os seguintes<br />

procedimentos:<br />

1. Raspagem supra-gengival e polimento coronário - 30 (trinta) dias;<br />

2. Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem delsa periodontal -<br />

30 (trinta) dias<br />

f) Endodontia<br />

i. Para esta especialidade carência será de 60 (sessenta) dias, exceto para os seguintes<br />

procedimentos:<br />

1. Tratamento endodôntico em dentes manentes com 03 (três) condutos - 90<br />

(noventa) dias;<br />

2. Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos<br />

ou mais - 90 (noventa) dias

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