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Edital caneta de ouro

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1.3.4 Validação das ativida<strong>de</strong>s;<br />

1.3.5 Divulgação dos resultados finais;<br />

1.3.6 Cadastro da premiação no perfil do Sistema <strong>de</strong> Administração do Supremo<br />

Conselho.<br />

1.4 Quaisquer dúvidas que possam surgir com relação ao projeto po<strong>de</strong>rão ser sanadas<br />

através do e-mail alexandre.creao@gn.<strong>de</strong>molaybrasil.org.br e o Gabinete Nacional ficará<br />

a total disposição dos Capítulos.<br />

2. DOS PARTICIPANTES<br />

2.1 O referido Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro <strong>de</strong>stina-se a todos os Escrivães vigentes<br />

do primeiro semestre do ano <strong>de</strong> 2017, cujos Capítulos estejam filiados e regulares<br />

perante o Supremo Conselho da Or<strong>de</strong>m DeMolay para a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.<br />

2.2 Enten<strong>de</strong>-se por primeiro semestre o período compreendido entre os meses <strong>de</strong> janeiro<br />

e junho<br />

2.3 Todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser concluídas e enviadas até o dia 30 <strong>de</strong> junho, mesmo<br />

que a gestão administrativa termine após esta data.<br />

3. DOS PRAZOS<br />

3.1 O prazo para envio <strong>de</strong> inscrições será <strong>de</strong> 15 dias corridos a contar a partir do dia 2<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, findando-se, portanto, às 23h59 do dia 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016.<br />

O lançamento do edital dois dias antes do início das inscrições tem como objetivo<br />

possibilitar ao Escrivão sua completa leitura antes da realização da inscrição, para que<br />

o mesmo esteja ciente <strong>de</strong> todas as regras e normas que regem o Prêmio Escrivão Caneta<br />

<strong>de</strong> Ouro.<br />

3.2 A validação das inscrições (cre<strong>de</strong>nciamento e/ou impugnação por ausência <strong>de</strong> pré -<br />

requisitos) acontecerá até o dia 1 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2017.<br />

3.2.1 Enten<strong>de</strong>-se por pré-requisitos nas inscrições:<br />

3.2.1.1 O registro do Grau DeMolay nos dados do Escrivão, vi<strong>de</strong> o<br />

sistema <strong>de</strong> administração nacional.<br />

3.2.1.2 Regularização anual do Escrivão e do Capítulo junto ao Supremo<br />

Conselho.

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