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Edital caneta de ouro

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<strong>Edital</strong> Nº 08-2016/2017 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2017.<br />

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DO PRÊMIO “ESCRIVÃO CANETA DE OURO”.<br />

À glória do nosso Pai Celestial<br />

ÍCARO STÉFANO DA NÓBREGA SOUZA e FELIPE HIGUTI PATRIOTA no uso das<br />

atribuições que lhes são conferidas na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Mestre Conselheiro Nacional e Mestre<br />

Conselheiro Nacional Adjunto do Supremo Conselho da Or<strong>de</strong>m DeMolay para a República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, vêm por meio <strong>de</strong>ste lançar e tornar público o edital do Prêmio Escrivão<br />

Caneta <strong>de</strong> Ouro para o primeiro semestre do ano <strong>de</strong> 2017.<br />

O Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro integra o corpo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do Gabinete Nacional<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ano <strong>de</strong> 2014 e estipula metas que visam incentivar a organização das secretarias dos<br />

Capítulos, além <strong>de</strong> reconhecer os trabalhos bem <strong>de</strong>sempenhados pelos escrivães do país.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 O Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro é uma realização do Gabinete Nacional em<br />

parceria com o Supremo Conselho da Or<strong>de</strong>m DeMolay para a República Fe<strong>de</strong>rativa do<br />

Brasil e será regido por este edital.<br />

1.2 Os objetivos do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro, são:<br />

1.2.1 Estimular a organização das secretarias.<br />

1.2.2 Reconhecer os trabalhos administrativos <strong>de</strong>senvolvidos pelos escrivães.<br />

1.2.3 Auxiliar o Gabinete Nacional e Supremo Conselho a partir dos envios dos<br />

dados atualizados <strong>de</strong> todos os DeMolays.<br />

1.2.4 I<strong>de</strong>ntificar as potencialida<strong>de</strong>s dos Capítulos no que tange a área<br />

administrativa.<br />

1.2.5 Estimular a produção <strong>de</strong> um material que possa ser arquivado pelo Capítulo<br />

e seja produto <strong>de</strong> sua história.<br />

1.3 O Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro será organizado na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

1.3.1 Inscrições dos Escrivães;<br />

1.3.2 Validação das inscrições;<br />

1.3.3 Realização e envio das ativida<strong>de</strong>s;


1.3.4 Validação das ativida<strong>de</strong>s;<br />

1.3.5 Divulgação dos resultados finais;<br />

1.3.6 Cadastro da premiação no perfil do Sistema <strong>de</strong> Administração do Supremo<br />

Conselho.<br />

1.4 Quaisquer dúvidas que possam surgir com relação ao projeto po<strong>de</strong>rão ser sanadas<br />

através do e-mail alexandre.creao@gn.<strong>de</strong>molaybrasil.org.br e o Gabinete Nacional ficará<br />

a total disposição dos Capítulos.<br />

2. DOS PARTICIPANTES<br />

2.1 O referido Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro <strong>de</strong>stina-se a todos os Escrivães vigentes<br />

do primeiro semestre do ano <strong>de</strong> 2017, cujos Capítulos estejam filiados e regulares<br />

perante o Supremo Conselho da Or<strong>de</strong>m DeMolay para a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.<br />

2.2 Enten<strong>de</strong>-se por primeiro semestre o período compreendido entre os meses <strong>de</strong> janeiro<br />

e junho<br />

2.3 Todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser concluídas e enviadas até o dia 30 <strong>de</strong> junho, mesmo<br />

que a gestão administrativa termine após esta data.<br />

3. DOS PRAZOS<br />

3.1 O prazo para envio <strong>de</strong> inscrições será <strong>de</strong> 15 dias corridos a contar a partir do dia 2<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, findando-se, portanto, às 23h59 do dia 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016.<br />

O lançamento do edital dois dias antes do início das inscrições tem como objetivo<br />

possibilitar ao Escrivão sua completa leitura antes da realização da inscrição, para que<br />

o mesmo esteja ciente <strong>de</strong> todas as regras e normas que regem o Prêmio Escrivão Caneta<br />

<strong>de</strong> Ouro.<br />

3.2 A validação das inscrições (cre<strong>de</strong>nciamento e/ou impugnação por ausência <strong>de</strong> pré -<br />

requisitos) acontecerá até o dia 1 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2017.<br />

3.2.1 Enten<strong>de</strong>-se por pré-requisitos nas inscrições:<br />

3.2.1.1 O registro do Grau DeMolay nos dados do Escrivão, vi<strong>de</strong> o<br />

sistema <strong>de</strong> administração nacional.<br />

3.2.1.2 Regularização anual do Escrivão e do Capítulo junto ao Supremo<br />

Conselho.


3.2.1.3 Caso o escrivão seja um sênior, é vedada sua participação do<br />

Prêmio, à exceção daqueles que se tornarem sêniores durante a gestão.<br />

3.3 A equipe do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro é composta pelo Coor<strong>de</strong>nador-Ge ral<br />

e por Coor<strong>de</strong>nadores, os quais serão distribuídos até o dia 30 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017<br />

consi<strong>de</strong>rando-se o número <strong>de</strong> Escrivães inscritos.<br />

3.3.1 O Coor<strong>de</strong>nador-Geral do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro será o<br />

responsável pela homologação das inscrições, administração e organização do<br />

projeto, além <strong>de</strong> ser o responsável por instruir os <strong>de</strong>mais Coor<strong>de</strong>nadores e emitir<br />

os pareceres finais sobre as ativida<strong>de</strong>s, quando apeladas pelo Escrivão<br />

participante. Cabe, ainda, ao Coor<strong>de</strong>nador Geral receber e avaliar ativida<strong>de</strong>s,<br />

assim como oferecer suporte direto aos Gabinetes Estaduais no que se refere<br />

ao Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro.<br />

3.3.2 Os Coor<strong>de</strong>nadores do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro serão<br />

responsáveis pelo recebimento e avaliação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelos<br />

Escrivães, juntamente com o Coor<strong>de</strong>nador Geral, possuindo autonomia para<br />

aceitar/recusar uma ativida<strong>de</strong> ou solicitar maiores informações.<br />

3.4 Todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser realizadas e enviadas pelos Escrivães por meio do<br />

sistema <strong>de</strong> administração nacional (SisDM), impreterivelmente <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido por este edital, e <strong>de</strong> acordo com o horário <strong>de</strong> Brasília-DF. Em ocasiões<br />

especiais, os relatórios po<strong>de</strong>rão ser enviados por e-mail, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que assim seja<br />

autorizado pelo Coor<strong>de</strong>nador-Geral do Prêmio Caneta <strong>de</strong> Ouro.<br />

3.5 O prazo para emissão da <strong>de</strong>cisão dos Coor<strong>de</strong>nadores (ativida<strong>de</strong> aceita, recusada ou<br />

enviada para correção) é <strong>de</strong> sete dias corridos a partir da data <strong>de</strong> envio do relatório<br />

(status alterado para “enviada ao coor<strong>de</strong>nador”). O prazo para correção da ativida<strong>de</strong> por<br />

parte do Escrivão será <strong>de</strong> sete dias corridos a partir da data <strong>de</strong> envio do relatório (status<br />

alterado <strong>de</strong> “enviada para correção” para “enviado ao coor<strong>de</strong>nador”). Caso a ativida<strong>de</strong><br />

não seja reenviada para avaliação <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste prazo, o Escrivão estará<br />

automaticamente <strong>de</strong>sclassificado do projeto.<br />

3.6 Sendo a ativida<strong>de</strong> recusada, mas tendo o Escrivão prazo para enviar outras que<br />

possam substituir a errada, não acarreta em <strong>de</strong>sclassificação imediata.<br />

3.7 Para os relatórios enviados no último dia (30 <strong>de</strong> junho), o Avaliador terá os mesmos<br />

7 dias para avaliação, porém o Mestre Conselheiro terá o prazo máximo <strong>de</strong> 3 dias para<br />

correção.


3.8 O prazo máximo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> recurso será até o dia 2 <strong>de</strong><br />

julho.<br />

4. DAS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS<br />

4.1 Ativida<strong>de</strong>s Obrigatórias <strong>de</strong>verão ser realizadas em conformida<strong>de</strong> com as Regras e<br />

Regulamentos e baseadas nos mo<strong>de</strong>los do Guia do Escrivão, ambos do SCODRFB.<br />

4.1.1 Qualquer ativida<strong>de</strong> realizada fora da temática apresentada pelo Capítulo<br />

XI, Artigo 216 do Regulamento Geral do SCODRFB ou fora do critério <strong>de</strong><br />

avaliação do item 4.2 <strong>de</strong>ste edital será in<strong>de</strong>ferida por justa causa.<br />

4.2 As Ativida<strong>de</strong>s Obrigatórias são <strong>de</strong>scritas a seguir:<br />

# Ativida<strong>de</strong> Prazo<br />

1 Envio <strong>de</strong> uma planilha em Excel contendo as informações <strong>de</strong> todos os DeMolays Ativos<br />

e membros do Conselho Consultivo do Capítulo, contendo Nome Completo, Data da<br />

Iniciação (DeMolays apenas), En<strong>de</strong>reço, Telefone, E-mail e número ID Card.<br />

2 Envio <strong>de</strong> 2 (duas) atas do Grau Iniciático.<br />

A primeira do período compreendido entre janeiro a março.<br />

A segunda do período compreendido entre abril e maio.<br />

3 Envio <strong>de</strong> 2 (duas) atas do Grau DeMolay.<br />

A primeira do período compreendido entre janeiro a março.<br />

A segunda do período compreendido entre abril e maio.<br />

4 Envio do relatório <strong>de</strong>screvendo as ativida<strong>de</strong>s planejadas pelo Capítulo para o<br />

cumprimento dos Dias Obrigatórios.<br />

5 Envio <strong>de</strong> 1 (uma) ata <strong>de</strong> Cerimônia <strong>de</strong> Iniciação do período compreendido entre janeiro<br />

e junho.<br />

6 Envio <strong>de</strong> 1 (uma) ata <strong>de</strong> Cerimônia <strong>de</strong> Elevação do período compreendido entre janeiro<br />

e junho.<br />

15/03/2017<br />

1 (uma) ata até<br />

31/03/2017<br />

1 (uma) ata até<br />

31/05/2017<br />

1 (uma) ata até<br />

31/03/2017<br />

1 (uma) ata até<br />

31/05/2017<br />

30/04/2017<br />

30/06/2017<br />

30/06/2017<br />

7 Envio <strong>de</strong> 1 (uma) ata <strong>de</strong> Eleição para o próximo período administrativo do Capítulo. 30/06/2017<br />

8 Relatório semestral (janeiro a junho <strong>de</strong> 2017) <strong>de</strong> material recebido e expedido pelo<br />

Capítulo, como ofícios, convites, atos, memorandos, materiais capitulares, etc.<br />

30/06/2017


9 Relatório semestral (janeiro a junho <strong>de</strong> 2017) contendo a frequência <strong>de</strong> todos os<br />

DeMolays ativos do Capítulos, expressa em porcentagem geral (%).<br />

10 Envio <strong>de</strong>, no mínimo, 3 (três) convites, referentes a 3 (três) ativida<strong>de</strong>s distintas, às<br />

Organizações Afiliadas ao Gran<strong>de</strong> Conselho do Estado para participação em eventos<br />

(iniciação, elevação, filantropias etc).<br />

11 Envio do relatório semestral (janeiro a junho <strong>de</strong> 2017) <strong>de</strong>senvolvido pelo Hospitaleiro<br />

contendo um resumo <strong>de</strong> todos os trabalhos sociais feitos pelo Capítulo e um balanço<br />

do valor arrecado no Tronco da Solidarieda<strong>de</strong>, se o Capítulo fizer o uso do mesmo .<br />

12 Envio do relatório semestral (janeiro a junho <strong>de</strong> 2017) <strong>de</strong>senvolvido pelo Tesoureiro<br />

com o balanço <strong>de</strong> todas as contas capitulares.<br />

30/06/2017<br />

30/06/2017<br />

30/06/2017<br />

30/06/2017<br />

4.3 Os documentos <strong>de</strong>verão ser enviados através do sistema <strong>de</strong> administração nacional<br />

(SisDM).<br />

4.4 As atas e relatórios po<strong>de</strong>m ser enviadas no formato jpeg/png (foto) ou PDF, mas<br />

NÃO PODERÃO ter assinatura digital/digitalizada.<br />

4.5 As atas e relatórios <strong>de</strong>verão e ter a assinatura do Mestre Conselheiro, <strong>de</strong> um membro<br />

do Conselho Consultivo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais pessoas que competem à comprovação da<br />

ativida<strong>de</strong> (escrivão – atas; hospitaleiro – hospitalaria; tesoureiro - tesouraria).<br />

4.6 As ativida<strong>de</strong>s #1, #8, #9 e #12 <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente no formato XLS (Excel).<br />

4.7 Os convites (ativida<strong>de</strong> #10) po<strong>de</strong>m ser tanto as artes feitas pelas equipes <strong>de</strong><br />

marketing dos Capítulos, quanto ofício-convite. Sendo este último, ele <strong>de</strong>ve ser enviado<br />

em formato PDF.<br />

4.8 O mo<strong>de</strong>lo base da planilha <strong>de</strong> frequência (ativida<strong>de</strong> #9) está na área <strong>de</strong> downloads<br />

do SisDM, <strong>de</strong>vendo ser tirado <strong>de</strong> lá para a realização da ativida<strong>de</strong>.<br />

4.9 Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> documentos disponibilizados no site do Gabinete Nacional <strong>de</strong>verão<br />

ser seguidos em seus requisitos básicos.<br />

4.10 Cada item na planilha do Farol <strong>de</strong> Resultados correspon<strong>de</strong> a um evento.<br />

4.11 A Coor<strong>de</strong>nação do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro po<strong>de</strong>rá solicitar outros<br />

documentos caso tenha problemas na comprovação <strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong>.<br />

4.12 Caso alguma ativida<strong>de</strong> não seja satisfatória, o Escrivão será informado por e-mail,<br />

possuindo a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> refazê-la e enviá-la <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido.


5. DAS INSCRIÇÕES<br />

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo preenchimento da “Ficha <strong>de</strong><br />

Inscrição” disponibilizada no site do sistema <strong>de</strong> administração nacional (SisDM), que<br />

<strong>de</strong>verá ser assinada e enviada através da mesma plataforma.<br />

5.2 O período <strong>de</strong> inscrições será regido pelo item 3.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

5.3 Inscrições fora do prazo não serão aceitas em hipótese alguma.<br />

5.4 Inscrições serão oficializadas <strong>de</strong> acordo com o item 3.2 <strong>de</strong>ste edital e divulgadas pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro através <strong>de</strong> lista oficial divulgada nos<br />

meios <strong>de</strong> comunicação do Gabinete Nacional.<br />

5.5 No ato da inscrição, o Escrivão concorda que está ciente <strong>de</strong> todas as normas que<br />

regem o Prêmio e dispõe-se a cumpri-las, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

6. DA PREMIAÇÃO<br />

6.1 Os Escrivães concluintes do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro receberão um pin<br />

exclusivo e certificado <strong>de</strong> conclusão.<br />

6.1.1 Enten<strong>de</strong>-se por Escrivães concluintes aqueles que completarem em sua<br />

totalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido as Ativida<strong>de</strong>s Obrigatórias propostas<br />

no item 4.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

7.1 Casos omissos e falhas neste edital serão avaliados e regulamentados pelo Gabinete<br />

Nacional e Supremo Conselho.<br />

7.2 Modificações neste edital po<strong>de</strong>rão ocorrer sem aviso prévio, conforme julgarem<br />

necessário o Gabinete Nacional e a equipe do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro.<br />

7.3 Alterações nas regras fixadas neste edital serão feitas através <strong>de</strong> um edital <strong>de</strong><br />

retificação.<br />

7.4 Informações diversas e instruções acerca do Prêmio Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro serão<br />

divulgadas através do site do Gabinete Nacional.<br />

7.5 O Gabinete Nacional incentiva a criação <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadorias Estaduais para o Prêmio<br />

Escrivão Caneta <strong>de</strong> Ouro, tendo em vista o número crescente <strong>de</strong> participantes e a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um suporte mais próximo aos escrivães.


7.6 Este edital entra em vigor a partir <strong>de</strong>sta data.<br />

7.7 O Secretário-Geral do Gabinete Nacional fica encarregado pela publicação do<br />

presente edital.<br />

Dado e traçado aos trinta dias do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> dois mil e <strong>de</strong>zessete.<br />

ÍCARO STÉFANO DA NÓBREGA SOUZA<br />

MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL<br />

FELIPE HIGUTI PATRIOTA<br />

MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO<br />

MATHEUS SILVA RODRIGUES<br />

SECRETÁRIO-GERAL

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