RELATORIO & CONTAS SONANGOL pt
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NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />
AO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016<br />
Para além do rédito reconhecido conforme acima, os proveitos com juros a receber são reconhecidos<br />
pelo princípio de especialização do exercício, considerando o montante em dívida e a taxa efectiva<br />
durante o período até à maturidade.<br />
(q) Mensuração ao justo valor<br />
O grupo mensura em cada período de reporte as participações financeiras em empresas cotadas e<br />
participações financeiras em fundos de investimento ao justo valor. Adicionalmente, para efeitos dos<br />
testes de imparidade, o valor recuperável considera o mais alto entre valor em uso ou justo valor<br />
menos custos de venda.<br />
Justo valor é o preço que seria recebido para vender um activo ou pagamento para liquidar um passivo<br />
numa transacção ordinária entre participantes independentes de mercado. A mensuração ao justo<br />
valor é baseada na presunção que a transacção para vender um activo ou para pagar um passivo toma<br />
lugar ou:<br />
• No mercado principal/activo do activo ou passivo;<br />
• Na ausência de um mercado principal/activo, no mercado mais vantajoso para o activo ou passivo.<br />
O justo valor de um activo ou passivo é mensurado no pressuposto de que os participantes de mercado<br />
terão em consideração o preço do activo ou passivo, assumindo que estes agem com base no melhor<br />
dos seus interesses económicos.<br />
A mensuração ao justo valor de um activo financeiro tem em consideração a habilidade do participante<br />
de mercado para gerar benefícios económicos pela utilização do activo na sua melhor consideração ou<br />
pela venda do mesmo a outro participante de mercado.<br />
Quando necessário, o Grupo utiliza técnicas de valorização apropriadas e para as quais existe<br />
suficiente informação disponível para mensurar o justo valor, maximizando o uso de imputs relevantes<br />
observáveis e minimizando o uso de imputs não observáveis.<br />
O grupo utiliza as cotações de mercado para valorizar os investimentos em empresas cotadas e<br />
relatórios das entidades responsáveis pela gestão dos fundos de investimento para mensurar as suas<br />
participações em investimentos de capital de risco.<br />
(r) Classificação corrente e não corrente<br />
O Grupo apresenta activos e passivos na sua posição financeira baseada na classificação corrente/não<br />
corrente.<br />
Um activo é corrente quando:<br />
• Expectativa de realização ou intenção para ser vendido ou consumido no normal ciclo operacional<br />
• Detido com o objectivo principal de venda<br />
• Expectativa de realização em 12 meses após a data de balanço<br />
• Disponibilidades não restritas para serem trocadas ou usadas para o pagamento de um passivo até<br />
12 meses após a data de balanço<br />
Todos os outros activos são classificados como não correntes.<br />
Um passivo é classificado como corrente quando:<br />
• Seja expectável que o passivo seja regularizado no ciclo operacional (até 12 meses)<br />
• Seja detido essencialmente para negociação<br />
• Seja exigível dentro de um período até 12 meses após a data do balanço<br />
a. conforme definido em contrato; ou<br />
b. conforme pedido formal de pagamento recebido do credor, após verificação de incumprimento<br />
contratual.<br />
(s) Planos de benefício de reforma e plano de pensões de empregados<br />
i) Benefícios de curto prazo<br />
Os benefícios de curto prazo correspondem aos gastos incorridos com remunerações, quer fixas<br />
quer variáveis, outros gastos relacionados directamente com o pessoal, assim como outras<br />
responsabilidades reconhecidas no período associados ao serviço prestado que serão liquidados<br />
no futuro excluindo Benefícios de cessação de emprego e Planos de benefício de reforma e plano<br />
de pensões de empregados. Estes são geralmente reconhecidos na rubrica de Custos com pessoal<br />
quando incorridos.<br />
De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores do Grupo têm anualmente direito a um mês de<br />
férias e a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento.<br />
Assim, esta responsabilidade é registada no exercício em que os trabalhadores adquirem o respectivo<br />
direito, independentemente da data do seu pagamento.<br />
ii) Benefícios de cessação de emprego<br />
Os benefícios de cessação de emprego são reconhecidos quando o Grupo Sonangol cessa o emprego<br />
antes da data normal de reforma, ou quando um empregado aceita a cessação de emprego em troca<br />
destes benefícios. O Grupo Sonangol reconhece a responsabilidade com benefícios de cessação de<br />
emprego na mais antiga das seguintes datas: na qual o Grupo deixa de poder retirar a oferta dos<br />
benefícios; ou na qual o Grupo reconhece os gastos de uma reestruturação, no âmbito do registo das<br />
provisões. Os benefícios devidos com maturidade superior a 12 meses, após o final do período de<br />
reporte, são descontados para o seu valor presente.<br />
iii) Planos de benefício de reforma e plano de pensões de empregados<br />
Até ao final do ano 2011, o pessoal da Empresa estava coberto por um “Plano de Benefícios Definidos”<br />
da Sonangol que foi fechado à entrada de novos participantes com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, tendo<br />
os participantes activos sido transferidos e incorporados num novo “Plano de Contribuição Definida” o<br />
qual é contributivo, ou seja, financiado por contribuições destes no que se refere aos serviços futuros.<br />
O novo plano deverá abranger todos os colaboradores que no futuro venham a ser admitidos.<br />
042 RELATÓRIO DE GESTÃO & <strong>CONTAS</strong> CONSOLIDADAS 2016<br />
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