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RELATORIO & CONTAS SONANGOL pt

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NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS<br />

AO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016<br />

Para além do rédito reconhecido conforme acima, os proveitos com juros a receber são reconhecidos<br />

pelo princípio de especialização do exercício, considerando o montante em dívida e a taxa efectiva<br />

durante o período até à maturidade.<br />

(q) Mensuração ao justo valor<br />

O grupo mensura em cada período de reporte as participações financeiras em empresas cotadas e<br />

participações financeiras em fundos de investimento ao justo valor. Adicionalmente, para efeitos dos<br />

testes de imparidade, o valor recuperável considera o mais alto entre valor em uso ou justo valor<br />

menos custos de venda.<br />

Justo valor é o preço que seria recebido para vender um activo ou pagamento para liquidar um passivo<br />

numa transacção ordinária entre participantes independentes de mercado. A mensuração ao justo<br />

valor é baseada na presunção que a transacção para vender um activo ou para pagar um passivo toma<br />

lugar ou:<br />

• No mercado principal/activo do activo ou passivo;<br />

• Na ausência de um mercado principal/activo, no mercado mais vantajoso para o activo ou passivo.<br />

O justo valor de um activo ou passivo é mensurado no pressuposto de que os participantes de mercado<br />

terão em consideração o preço do activo ou passivo, assumindo que estes agem com base no melhor<br />

dos seus interesses económicos.<br />

A mensuração ao justo valor de um activo financeiro tem em consideração a habilidade do participante<br />

de mercado para gerar benefícios económicos pela utilização do activo na sua melhor consideração ou<br />

pela venda do mesmo a outro participante de mercado.<br />

Quando necessário, o Grupo utiliza técnicas de valorização apropriadas e para as quais existe<br />

suficiente informação disponível para mensurar o justo valor, maximizando o uso de imputs relevantes<br />

observáveis e minimizando o uso de imputs não observáveis.<br />

O grupo utiliza as cotações de mercado para valorizar os investimentos em empresas cotadas e<br />

relatórios das entidades responsáveis pela gestão dos fundos de investimento para mensurar as suas<br />

participações em investimentos de capital de risco.<br />

(r) Classificação corrente e não corrente<br />

O Grupo apresenta activos e passivos na sua posição financeira baseada na classificação corrente/não<br />

corrente.<br />

Um activo é corrente quando:<br />

• Expectativa de realização ou intenção para ser vendido ou consumido no normal ciclo operacional<br />

• Detido com o objectivo principal de venda<br />

• Expectativa de realização em 12 meses após a data de balanço<br />

• Disponibilidades não restritas para serem trocadas ou usadas para o pagamento de um passivo até<br />

12 meses após a data de balanço<br />

Todos os outros activos são classificados como não correntes.<br />

Um passivo é classificado como corrente quando:<br />

• Seja expectável que o passivo seja regularizado no ciclo operacional (até 12 meses)<br />

• Seja detido essencialmente para negociação<br />

• Seja exigível dentro de um período até 12 meses após a data do balanço<br />

a. conforme definido em contrato; ou<br />

b. conforme pedido formal de pagamento recebido do credor, após verificação de incumprimento<br />

contratual.<br />

(s) Planos de benefício de reforma e plano de pensões de empregados<br />

i) Benefícios de curto prazo<br />

Os benefícios de curto prazo correspondem aos gastos incorridos com remunerações, quer fixas<br />

quer variáveis, outros gastos relacionados directamente com o pessoal, assim como outras<br />

responsabilidades reconhecidas no período associados ao serviço prestado que serão liquidados<br />

no futuro excluindo Benefícios de cessação de emprego e Planos de benefício de reforma e plano<br />

de pensões de empregados. Estes são geralmente reconhecidos na rubrica de Custos com pessoal<br />

quando incorridos.<br />

De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores do Grupo têm anualmente direito a um mês de<br />

férias e a um mês de subsídio de férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento.<br />

Assim, esta responsabilidade é registada no exercício em que os trabalhadores adquirem o respectivo<br />

direito, independentemente da data do seu pagamento.<br />

ii) Benefícios de cessação de emprego<br />

Os benefícios de cessação de emprego são reconhecidos quando o Grupo Sonangol cessa o emprego<br />

antes da data normal de reforma, ou quando um empregado aceita a cessação de emprego em troca<br />

destes benefícios. O Grupo Sonangol reconhece a responsabilidade com benefícios de cessação de<br />

emprego na mais antiga das seguintes datas: na qual o Grupo deixa de poder retirar a oferta dos<br />

benefícios; ou na qual o Grupo reconhece os gastos de uma reestruturação, no âmbito do registo das<br />

provisões. Os benefícios devidos com maturidade superior a 12 meses, após o final do período de<br />

reporte, são descontados para o seu valor presente.<br />

iii) Planos de benefício de reforma e plano de pensões de empregados<br />

Até ao final do ano 2011, o pessoal da Empresa estava coberto por um “Plano de Benefícios Definidos”<br />

da Sonangol que foi fechado à entrada de novos participantes com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, tendo<br />

os participantes activos sido transferidos e incorporados num novo “Plano de Contribuição Definida” o<br />

qual é contributivo, ou seja, financiado por contribuições destes no que se refere aos serviços futuros.<br />

O novo plano deverá abranger todos os colaboradores que no futuro venham a ser admitidos.<br />

042 RELATÓRIO DE GESTÃO & <strong>CONTAS</strong> CONSOLIDADAS 2016<br />

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