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“hora H”? E de onde surgiu a palavra “brigadeiro”? - Ambep

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O processo <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> patrocínio<br />

da Braskem à Petros tem levantado<br />

dúvidas sobre como é o funcionamento<br />

<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> previdência<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua criação e sobre a legalida<strong>de</strong><br />

do procedimento. A Braskem<br />

entrou, em 2010, com o pedido <strong>de</strong> retirada<br />

<strong>de</strong> patrocínio à Superintendência<br />

Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

(Previc), órgão do Ministério<br />

da Previdência Social que é responsável<br />

por regular os fundos <strong>de</strong> pensão, e<br />

aguarda uma <strong>de</strong>cisão.Esta reportagem<br />

visa esclarecer a situação sob o ponto<br />

<strong>de</strong> vista jurídico.<br />

De acordo com o advogado Marcelo<br />

da Silva, da AMBEP, as patrocinadoras<br />

são obrigadas por lei a garantir<br />

o benefício a todos os participantes<br />

<strong>de</strong> seus planos e, em caso <strong>de</strong> retirada<br />

<strong>de</strong> patrocínio, <strong>de</strong>vem fazer o aporte<br />

financeiro para garantir o pagamento<br />

<strong>de</strong>sses benefícios. “Os valores que<br />

pagarão as suplementações <strong>de</strong> aposentadorias<br />

e pensões são acumulados<br />

mediante um plano <strong>de</strong> custeio,<br />

14 JULHo/AGoSTo <strong>de</strong> 2012 revista da ambep<br />

Fique por <strong>de</strong>ntro<br />

Retirada <strong>de</strong><br />

patrocínio e<br />

separação <strong>de</strong><br />

massas: entenda<br />

os conceitos<br />

ou seja, uma estratégia que estabelece<br />

esse acúmulo <strong>de</strong> valores. A patrocinadora<br />

que quiser se retirar do encargo<br />

tem que fazer o aporte necessário<br />

para o fundo <strong>de</strong> acordo com o plano<br />

<strong>de</strong> custeio para garantir as obrigações<br />

assumidas na criação do plano <strong>de</strong> previdência<br />

fechada”, explica.<br />

PLano <strong>de</strong> custeio<br />

Ao criar um plano <strong>de</strong> previdência,<br />

as patrocinadoras <strong>de</strong>vem avaliar<br />

quais benefícios preten<strong>de</strong>m conce<strong>de</strong>r,<br />

as condições dos participantes e fixar<br />

o plano <strong>de</strong> custeio, financiado por<br />

aportes iniciais e por contribuições,<br />

que normalmente são mensais. Tal<br />

estratégia vale tanto para os planos<br />

na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido<br />

quanto para os <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>finida.<br />

O plano estabelecido pelas entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência privada <strong>de</strong>termina,<br />

<strong>de</strong> acordo com a Lei Complementar<br />

109/01, artigo 18, “o nível <strong>de</strong> contribuição<br />

necessário para a constituição<br />

das reservas garantidoras <strong>de</strong> benefí-<br />

cios, fundos, provisões e a cobertura<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas”, <strong>de</strong> acordo com<br />

os critérios fixados pelo órgão regulador<br />

e fiscalizador – a Previc.<br />

É obrigação da patrocinadora<br />

calcular os compromissos do plano<br />

<strong>de</strong> benefícios, levando em conta as<br />

obrigações futuras para valores <strong>de</strong><br />

hoje. Em outras <strong>palavra</strong>s, o cálculo<br />

<strong>de</strong>verá apresentar os valores a serem<br />

pagos como suplementação <strong>de</strong> aposentadorias<br />

e pensões futuras em<br />

valores atuais, e esses valores <strong>de</strong>verão<br />

ser somados aos valores que já<br />

estão sendo pagos. Assim, os valores<br />

<strong>de</strong> suplementação <strong>de</strong> aposentadorias<br />

e pensões que serão <strong>de</strong>vidas no<br />

futuro são somados aos que estão<br />

sendo pagos, e avalia-se a capacida<strong>de</strong><br />

do fundo <strong>de</strong> suportar o montante <strong>de</strong><br />

pagamentos, comparando-os com as<br />

reservas existentes. “Se, por exemplo,<br />

os participantes <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> benefício<br />

<strong>de</strong>finido passam a viver por<br />

mais tempo, é necessária uma previsão<br />

<strong>de</strong> mais meses <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>

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