Edital Pregão Presencial PMQ 12_2017_Veículo para Assistência Social
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM, DO TIPO VAN/MINIBUS, MOVIDO A DIESEL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, A SER CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS POR MEIO DO CONVÊNIO/PROCESSO SEDS 1596/2014.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM, DO TIPO VAN/MINIBUS, MOVIDO A DIESEL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, A SER CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS POR MEIO DO CONVÊNIO/PROCESSO SEDS 1596/2014.
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 19/<strong>2017</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
3.1 – Para o credenciamento, as empresas interessadas em participar da etapa de lances no <strong>Pregão</strong><br />
deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />
a) tratando-se de representante legal, o ato constitutivo da empresa (alterado ou não),<br />
devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes <strong>para</strong><br />
exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.<br />
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem<br />
poderes específicos <strong>para</strong> formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua<br />
interposição e praticar outros atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo da<br />
empresa que comprove os poderes do mandante.<br />
c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo<br />
estabelecido no Anexo II.<br />
d) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de<br />
acordo com o modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei<br />
Complementar Federal nº <strong>12</strong>3/06.<br />
3.1.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de<br />
identificação com fotografia.<br />
3.1.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante <strong>para</strong> cada licitante, sendo que cada<br />
representante poderá representar apenas uma licitante.<br />
3.1.3 – Os representantes credenciados não poderão se ausentar da Sessão Pública, salvo<br />
autorização expressa do Pregoeiro.<br />
3.2 – Para o credenciamento, as empresas cujos representantes não se façam presentes à Sessão<br />
Pública deverão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo<br />
do Anexo II, acompanhada do ato constitutivo da empresa (alterado ou não) e, se o caso,<br />
de procuração pública ou particular em nome do subscritor da declaração.<br />
b) Declaração de qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno<br />
Porte de acordo com o modelo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos<br />
benefícios da Lei Complementar nº <strong>12</strong>3/06.<br />
3.3 – Sendo a licitante sociedade por ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de<br />
documento comprobatório da eleição de seus administradores.<br />
3.4 – Sendo a licitante sociedade civil ou simples, o ato constitutivo deverá estar acompanhado de<br />
prova da Diretoria em exercício.<br />
3.5 – Sendo a licitante empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, o ato<br />
constitutivo (se houver) deverá estar acompanhado do Decreto de autorização e ato de registro ou<br />
autorização <strong>para</strong> funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o<br />
exigir.<br />
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