Edital Pregão Presencial PMQ 12_2017_Veículo para Assistência Social
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM, DO TIPO VAN/MINIBUS, MOVIDO A DIESEL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, A SER CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS POR MEIO DO CONVÊNIO/PROCESSO SEDS 1596/2014.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM, DO TIPO VAN/MINIBUS, MOVIDO A DIESEL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, A SER CUSTEADA COM RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERIDOS POR MEIO DO CONVÊNIO/PROCESSO SEDS 1596/2014.
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 19/<strong>2017</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
8.1. Não será exigida a amostra de produtos.<br />
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente<br />
a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias <strong>para</strong> apresentação de memoriais, ficando<br />
as demais licitantes desde logo intimadas <strong>para</strong> apresentar contrarrazões em igual prazo, que<br />
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
autos.<br />
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />
9.2.1 – a decadência do direito de recurso;<br />
9.2.2 – a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />
9.2.3 – a homologação dos atos do certame.<br />
9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo <strong>para</strong> o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />
9.5 - Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:<br />
9.5.1 - As razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, à Rua<br />
José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário de expediente (das 8:00 às <strong>12</strong>:00 e<br />
das 13:00 às 17:00, de Segunda à Sexta-feira).<br />
X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />
10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos mediante solicitação do setor de Compras da<br />
Prefeitura, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento do Empenho, em local indicado<br />
pela Contratante.<br />
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo de vigência do contrato, devendo ser<br />
acompanhados e fiscalizados por servidor designado <strong>para</strong> esse fim, nos termos do art. 67 da Lei<br />
Federal n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />
11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá notificar a<br />
contratada solicitando o saneamento das irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação,<br />
com aplicação das sanções previstas na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />
XII – DO PAGAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO<br />
<strong>12</strong>.1 – O pagamentos será efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto,<br />
após processamento da Nota Fiscal.<br />
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