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Edital PMQ PP 16_2017_Horas Escavadeira Hidraulica_Exclusivo ME_EPP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORA DE MÁQUINA DO TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORA DE MÁQUINA DO TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO.

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 41 /<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

8.1. Dada a natureza da contratação não será exigida a amostra de produtos.<br />

IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente<br />

a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando<br />

as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que<br />

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

autos.<br />

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />

9.2.1 – a decadência do direito de recurso;<br />

9.2.2 – a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />

9.2.3 – a homologação dos atos do certame.<br />

9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade<br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />

9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

9.5 - Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:<br />

9.5.1 - As razões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura de Quadra, à Rua<br />

José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário de expediente (das 8:00 às 12:00 e<br />

das 13:00 às 17:00, de Segunda à Sexta-feira).<br />

X – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

10.1 – A contratada executará os serviços mediante solicitação e acompanhamento da Secretaria<br />

Municipal de Obras.<br />

XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBI<strong>ME</strong>NTO DO OBJETO<br />

11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo de vigência do contrato, devendo ser<br />

acompanhados e fiscalizados por servidor designado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a execução dos serviços contratados.<br />

11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá notificar a<br />

contratada solicitando o saneamento das irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação,<br />

com aplicação das sanções previstas na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />

XII – DO PAGA<strong>ME</strong>NTO E DO CRÉDITO ORÇA<strong>ME</strong>NTÁRIO<br />

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