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Informativo AJE - Mar 2017

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MARÇO / <strong>2017</strong><br />

Fone: (013) 3301-0116|www.ajeassessoria.com.br<br />

Av. Dona Ana Costa, nº 100, Salas 45 e 46 - Vila Mathias, Santos – SP/Brasil – CEP: 11.060-000<br />

Soluções Contábeis para Transportadoras<br />

ASSESSORIA | CONSULTORIA | CONTABILIDADE<br />

Armazenagem | Transportes Nacionais | Transportes Internacionais<br />

DESTAQUES DO MÊS<br />

RNTRC<br />

Recadastramento<br />

Prazo até 31/05/<strong>2017</strong><br />

RECEITA FEDERAL<br />

Novidades DIRPF<br />

<strong>2017</strong><br />

FGTS<br />

Contas Inativas<br />

MP 763|2016


ANTT ALERTA – PRAZO DE RECADASTRAMENTO RNTRC<br />

Fonte: http://www.portalntc.org.br/<br />

A Agência Nacional de Transportes Terrestres chama a atenção do caminhoneiro para a antecipação<br />

do vencimento dos certificados do RNTRC com vencimento entre <strong>2017</strong> e 2020. Os<br />

documentos que venceriam nesse período deverão ser renovados até o último dia de maio de<br />

<strong>2017</strong>, conforme cronograma descrito na Portaria Suroc nº 230, de 13 de outubro de 2015<br />

(http://bit.ly/24xj5ux). A data de vencimento do registro está vinculada ao final da placa dos<br />

veículos cadastrados.<br />

Para saber a data limite para solicitar o recadastramento no RNTRC, o transportador deverá<br />

verificar a validade de seu certificado na Consulta Pública de Transportador, neste link (http://<br />

consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica).<br />

Nesta Edição<br />

RNTRC - Recadastramento ......................2<br />

DIRPF <strong>2017</strong> - Novidades ..........................3<br />

DIRPF <strong>2017</strong> - Obrigatoriedade.................4<br />

ICMS - Redução de Multas e Juros...........6<br />

A Importância do Princípio da Entidade.............................................................7<br />

CTE - Anulação de Valores.......................8<br />

MP 763|2016 Contas Inativas FGTS.........9<br />

Vencimento do CRNTRC Final da Placa do Veículo Data inicial Data final<br />

Após 31/12/2016 até 2020 1 e 2 01/01/<strong>2017</strong> 31/01/<strong>2017</strong><br />

Após 31/12/2016 até 2020 3 e 4 01/02/<strong>2017</strong> 28/02/<strong>2017</strong><br />

Após 31/12/2016 até 2020 5 e 6 01/03/<strong>2017</strong> 31/03/<strong>2017</strong><br />

Após 31/12/2016 até 2020 7 e 8 01/04/<strong>2017</strong> 30/04/<strong>2017</strong><br />

Após 31/12/2016 até 2020 9 e 0 01/05/<strong>2017</strong> 31/05/<strong>2017</strong><br />

2


NOVIDADES DIRPF <strong>2017</strong><br />

Fonte: Receita Federal<br />

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física <strong>2017</strong><br />

apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:<br />

• Atualização automática: Com a nova funcionalidade de<br />

atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a<br />

versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download<br />

no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização<br />

poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o<br />

PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu<br />

Ferramentas - Verificar Atualizações;<br />

• Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O<br />

programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF <strong>2017</strong>,<br />

não sendo mais necessária a sua instalação em separado;<br />

• Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome<br />

para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para<br />

facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são<br />

nomes informados pelo declarante, manualmente ou por<br />

meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos<br />

pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados,<br />

os campos referentes aos nomes serão preenchidos<br />

automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade<br />

poderá ser desativada no Menu - Ferramentas -<br />

INFORMAÇÃO<br />

Recuperação de Nomes;<br />

• Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de<br />

facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui<br />

agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são<br />

inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.<br />

• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/<br />

definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a<br />

ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e<br />

"Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos",<br />

selecionando o Tipo de Rendimento.<br />

• Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por<br />

objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas<br />

físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação<br />

com o contribuinte, porém essa comunicação somente<br />

será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.<br />

ALTERAÇÕES<br />

Obrigatoriedade<br />

na declaração<br />

Deduções<br />

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de<br />

31/12/2016.<br />

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.<br />

O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.<br />

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado),<br />

a dedução está limitada a R$ 16.754,34.<br />

3


DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO<br />

Fonte: Receita Federal<br />

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF <strong>2017</strong><br />

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de <strong>2017</strong>, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do<br />

Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de <strong>2017</strong>, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:<br />

CRITÉRIOS<br />

CONDIÇÕES<br />

Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;<br />

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$<br />

40.000,00.<br />

Ganho de capital e<br />

operações em bolsa<br />

de valores<br />

Atividade rural<br />

Bens e Direitos<br />

Condição de residente<br />

no Brasil<br />

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou<br />

operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,<br />

cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no<br />

prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº<br />

11.196, de 21 de novembro de 2005.<br />

- relativamente à atividade rural:<br />

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;<br />

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio<br />

ano-calendário de 2016.<br />

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total<br />

superior a R$ 300.000,00.<br />

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de<br />

2016.<br />

AVISO:<br />

• O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi<br />

superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente<br />

na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam<br />

dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões,<br />

em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.<br />

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF <strong>2017</strong><br />

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:<br />

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;<br />

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e<br />

direitos caso os possua;<br />

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o<br />

valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.<br />

AVISO:<br />

• Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha<br />

constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto<br />

sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebêla.<br />

4


Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF <strong>2017</strong><br />

RELAÇÃO COM<br />

O TITULAR<br />

Cônjuge ou<br />

companheiro<br />

Filhos e enteados<br />

Irmãos, netos e<br />

bisnetos<br />

Pais, avós e<br />

bisavós<br />

Menor Pobre<br />

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE POSSAM SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES<br />

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.<br />

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para<br />

o trabalho;<br />

- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica<br />

de segundo grau.<br />

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou<br />

em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;<br />

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino<br />

superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21<br />

anos.<br />

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou<br />

não, até R$ 22.847,76.<br />

- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis<br />

ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos<br />

pela declaração.<br />

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.<br />

Tutelados e curatelados - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.<br />

AVISO:<br />

• Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante,<br />

mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução<br />

anual é de R$ 2.275,08 por dependente.<br />

• No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes<br />

comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.<br />

• É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados<br />

até 31/12/2016.<br />

• Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.<br />

Declarante em conjunto<br />

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam<br />

sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.<br />

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro<br />

ou o dependente.<br />

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários<br />

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:<br />

- que resida no Brasil em caráter permanente;<br />

- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas<br />

no exterior;<br />

- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;<br />

- que ingresse no Brasil com visto temporário:<br />

5


para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória<br />

nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;<br />

b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;<br />

AVISO:<br />

• Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa<br />

física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil,<br />

novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte<br />

àquele em que se iniciou a contagem anterior.<br />

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes<br />

de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um<br />

período de até doze meses;<br />

- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo<br />

definitivo, na data da chegada;<br />

- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do<br />

território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os<br />

primeiros doze meses consecutivos de ausência.<br />

AVISO:<br />

• A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição<br />

anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.<br />

ICMS – REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE DÍVIDAS<br />

Multas podem cair de 300% para 100% e até a 35% do valor do imposto devido, em caso de confissão de dívida<br />

O Governo do Estado pretende reduzir a multa e os juros de mora cobrados do contribuinte em débito com o Imposto de Circulação de Mercadorias<br />

e Serviços (ICMS). Um projeto de Lei com esse propósito foi encaminhando nesta terça-feira (21) pelo Executivo para apreciação da<br />

Assembleia Legislativa. Ele prevê a redução da multa dos atuais 300% para 100% sobre o valor do imposto.<br />

De acordo com o governador Geraldo Alckmin, o projeto de Lei “é o primeiro passo de um grande programa de conformidade fiscal do Estado<br />

de São Paulo”. O objetivo é permitir e facilitar a regularização das dívidas de modo a que a empresa possa continuar a desenvolver suas atividades.<br />

A redução da multa pode ser ainda maior se o contribuinte confessar a dívida e desistir de apresentar recursos. Nesse caso, o percentual<br />

sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos<br />

valores de multa.<br />

Governo do Estado anuncia em cerimônia no Palácio dos<br />

Bandeirantes o envio de PL que prevê alterações na cobrança<br />

Benefícios<br />

No caso de multa acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas<br />

a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor<br />

anual das operações de saída do contribuinte (antes não havia limite).<br />

O projeto também contempla a redução dos juros de mora aplicados sobre os<br />

débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês.<br />

Segundo o governador, os efeitos do PL terão impacto sobre o estoque da dívida<br />

do ICMS. “Nós estamos falando de R$ 110 bilhões e benefícios a 10 mil contribuintes<br />

no Estado. Uma medida que estimula o setor produtivo e ao mesmo<br />

tempo o fortalece, evitando disputas judiciais”, concluiu Alckmin.<br />

As alterações previstas no projeto de Lei terão efeito para as infrações futuras,<br />

mas será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes<br />

de regularização possam confessar suas dívidas e aproveitar dos<br />

benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.<br />

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/projeto-de-lei-do-executivo-reduz-multa-e-juros-de-dividas-do-icms/<br />

6


A IMPORTÂNCIA DO<br />

PRINCÍPIO DA ENTIDADE<br />

CONTABILIDADE<br />

Na atualidade, à maioria dos empresários,<br />

que são administradores do próprio negócio,<br />

não colocam em prática o Princípio da<br />

Entidade, misturando as contas pessoais e<br />

empresariais. Muitas vezes, eles desconhecem<br />

a importância da aplicação do<br />

princípio.<br />

Percebe-se, no entanto, que as empresas<br />

familiares e as pequenas empresas encontram<br />

obstáculos na segregação das contas,<br />

e nota-se dificuldade por parte do proprietário<br />

e de seus sucessores em analisar os<br />

demonstrativos contábeis e tomar decisões<br />

a partir deles, pois não é respeitado o princípio<br />

da entidade. Pode este ser um dos<br />

motivos que leva esse ramo de empresas a<br />

falência. Segundo o IBGE, existem no Brasil<br />

cerca de 8 milhões de empresas, das<br />

quais 90% são familiares, sendo que muitas<br />

destas não atingem a longevidade desejada.<br />

A aplicação do conceito do princípio da<br />

entidade, é extremamente importante no<br />

cotidiano da empresa e fazer com que os<br />

empresários entendam que não podem<br />

confundir suas finanças pessoais com as<br />

contas da empresa.<br />

Infelizmente, é rotineiro que os administradores<br />

façam retiradas do caixa ou conta<br />

bancária da empresa para pagar suas contas<br />

pessoais, ou adquirir bens. O que o<br />

empresário desconhece é que essa terrível<br />

prática pode levar sua empresa à falência,<br />

pois compromete o controle e organização<br />

da empresa.<br />

Quando há retirada de recursos da empresa<br />

para pagar contas pessoais do sócio,<br />

deve-se reconhecer essa retirada como<br />

uma dívida que o sócio contraiu para com<br />

a empresa, e deverá pagá-la. Assim, a<br />

escrituração contábil da empresa ficará<br />

clara e precisa, e fornecerá informações<br />

sólidas, concretas e de acordo com a realidade,<br />

podendo ser utilizadas para tomada<br />

de decisões.<br />

A contabilidade registra somente os atos e<br />

os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio<br />

da empresa e não os relacionados<br />

com o patrimônio particular de<br />

seus sócios. Não se misturam transações<br />

de uma empresa com as de outra, mesmo<br />

que ambas sejam do mesmo grupo empresarial,<br />

é respeitada a sua individualidade<br />

Dentre as medidas que devem ser tomadas<br />

para melhoria do problema, deve se destacar<br />

as seguintes:<br />

As contas bancárias da empresa somente<br />

devem ser utilizadas para pagamentos de<br />

contas da empresa, em benefício da mesma;<br />

A razão social e CNPJ da empresa devem<br />

ser utilizados somente para aquisições para<br />

a empresa, em benefício da mesma;<br />

As despesas do(s) proprietário(s) devem<br />

ser pagas com seu(s) próprio(s) recursos, e<br />

devem ser limitadas à retirada que eles<br />

efetuam da empresa;<br />

No cotidiano empresarial, os administradores<br />

devem atentar ao profissionalismo, a fim<br />

de não voltar a cometer os erros no que diz<br />

respeito ao princípio da entidade, não confundindo<br />

o patrimônio pessoal, familiar e<br />

empresarial;<br />

A tomada de decisões deve levar em conta<br />

a continuidade da empresa, e nunca deve<br />

ter influência pessoal do(s) sócio(s);<br />

Os ativos da empresa devem atender as<br />

necessidades da empresa, e não de seu(s)<br />

proprietário(s);<br />

O pró-labore do sócio deverá ser formalizado<br />

de acordo com a realidade, e caso o<br />

sócio retire dinheiro a mais da empresa, deverá<br />

reembolsá-la.<br />

Esse princípio pode parecer banal e óbvio,<br />

visto que em alguns países a separação do<br />

patrimônio da empresa dos sócios é tratada<br />

como algo básico, simples e fundamental.<br />

Porém em nosso país, essa regra é tratada<br />

como um princípio, visto que a não aprendemos<br />

desde cedo como administrar um negócio,<br />

motivo pelo qual muitos empresários<br />

fecham as portas de suas empresas no primeiro<br />

ano de atividade.<br />

Algumas mudanças básicas de hábitos apresentadas<br />

podem melhorar positivamente o<br />

progresso das organizações, e torná-las cada<br />

vez mais sólidas e bem administradas .<br />

A Resolução CFC 750/93, em seu Art 4º, diz:<br />

“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio<br />

como objeto da Contabilidade e afirma<br />

a autonomia patrimonial, a necessidade<br />

da diferenciação de um Patrimônio particular<br />

no universo dos patrimônios existentes, independentemente<br />

de pertencer a uma pessoa,<br />

um conjunto de pessoas, uma sociedade ou<br />

instituição de qualquer natureza ou finalidade,<br />

com ou sem fins lucrativos. Por consequência,<br />

nesta acepção, o Patrimônio não se<br />

confunde com aqueles dos seus sócios ou<br />

proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.<br />

Fonte :http://www.contabeis.com.br<br />

7


ANULAÇÃO DE VALORES<br />

FISCAL<br />

8<br />

Conforme disposto na cláusula décima<br />

sétima do Ajuste Sinief nº 009/2007,<br />

quando o erro não for passível de correção<br />

mediante carta de correção ou emissão<br />

de documento fiscal complementar, o<br />

contribuinte, prestador de serviço de<br />

transporte poderá fazer a anulação do<br />

serviço de transporte.<br />

A referida anulação de valores relativos à<br />

prestação de serviço de transporte de<br />

cargas, em virtude de erro comprovado<br />

será admitida desde que não descaracterize<br />

a prestação de serviço.<br />

Para cada CTe emitido com erro, somente<br />

é possível a emissão de um CTe<br />

de anulação e um substituto, que não<br />

poderão ser cancelados.<br />

PROCEDIMENTOS NA ANULAÇÃO<br />

POR CONTRIBUINTE<br />

Na hipótese do tomador de serviço ser<br />

contribuinte do ICMS, conforme previsto<br />

no inciso I da cláusula décima sétima do<br />

Ajuste Sinief nº 009/2007, deverá emitir<br />

documento próprio contendo:<br />

a) Valores totais do serviço e<br />

do tributo;<br />

b) Natureza da operação:<br />

"Anulação de valor relativo à aquisição de<br />

serviço de transporte";<br />

c) CFOP: 5.206 | 6.206 | 7.206 Anulação<br />

de valor relativo a aquisição de serviço de<br />

transporte. Classificam se neste código<br />

as anulações correspondentes a valores<br />

faturados indevidamente, decorrentes das<br />

aquisições de serviços de transporte.<br />

d) Informações complementares: número<br />

do CTe emitido com erro, os valores anulados<br />

e o motivo.<br />

O prestador do serviço de transporte,<br />

após receber o documento de anulação<br />

de valores, deverá emitir um CTe substituto,<br />

referenciando o CTe emitido com<br />

erro e consignando a expressão "Este<br />

documento substitui o CTe Número ...<br />

data ... em virtude de ... (especificar o<br />

motivo do erro).<br />

Por fim, salientamos que poderão ser<br />

consolidadas as informações de um mesmo<br />

período de apuração em um único<br />

documento fiscal, devendo a primeira<br />

via de o documento ser enviada ao<br />

transportador.<br />

PROCEDIMENTOS NA ANULAÇÃO<br />

DE TOMADOR NÃO CONTRIBUINTE<br />

De acordo com o inciso II da cláusula<br />

décima sétima do Ajuste Sinief nº<br />

009/2007, quando o tomador de serviço<br />

não for contribuinte do ICMS, deverá<br />

emitir declaração mencionando:<br />

a) número do CTe;<br />

b) data de emissão do CTe<br />

emitido com erro;<br />

c) motivo do erro.<br />

Poderá o não contribuinte consolidar as<br />

informações de um mesmo período de<br />

apuração em uma ou mais declarações.<br />

O contribuinte prestador de serviço de<br />

transporte, após receber a declaração<br />

do tomador do serviço não contribuinte,<br />

deverá emitir CTe de anulação para<br />

cada CTe, contendo:<br />

a) Valores totais do serviço e do tributo,<br />

b) Natureza da operação "Anulação de<br />

valor relativo à prestação de serviço de<br />

transporte",<br />

c) Valores totais do serviço e do tributo,<br />

d) Natureza da operação "Anulação de<br />

valor relativo à prestação de serviço de<br />

transporte",<br />

e) CFOP: 1.206 2.206 3.206 Anulação<br />

de valor relativo à prestação de serviço<br />

de transporte classificam se neste código<br />

as anulações correspondentes a<br />

valores faturados indevidamente, decorrentes<br />

de prestações de serviços de<br />

transporte.<br />

f) Informações complementares:<br />

número do CTe emitido com erro, os<br />

valores anulados e o motivo.<br />

O prestador do serviço de transporte,<br />

após receber o documento de anulação<br />

de valores, deverá emitir um CTe Substituto,<br />

referenciando o CTe emitido<br />

com erro e consignando a expressão<br />

"Este documento substitui o CTe<br />

número ... data ... em virtude de ...<br />

(especificar o motivo do erro).<br />

Quando o prestador do transporte emitir<br />

o CT-e substituindo o errado deverá ser<br />

observado no sistema de emissor o tipo<br />

de documento, pois devemos faze a<br />

indicação que é uma CT-e substituto e<br />

fazemos a indicação do CT-e errado.<br />

Lembrando que todos os tributos relacionado<br />

com o CT-e errado, será<br />

tomado como crédito.


PESSOAL<br />

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO<br />

FISCAL<br />

Confira abaixo quando estará disponível o pagamento de contas<br />

inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.<br />

Trabalhadores nascidos<br />

em<br />

Início<br />

Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/<strong>2017</strong><br />

<strong>Mar</strong>ço, abril e maio a partir de 10/04/<strong>2017</strong><br />

Junho, julho e agosto a partir de 12/05/<strong>2017</strong><br />

Setembro, outubro e novembro<br />

a partir de 16/06/<strong>2017</strong><br />

Dezembro a partir de 14/07/<strong>2017</strong><br />

FGTS - CONTA INATIVAS MP 763|2016<br />

As contas inativas abrangidas pela medida provisória são aquelas<br />

de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por<br />

justa causa, em contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de<br />

dezembro de 2015.<br />

O Agente Operador do FGTS - Caixa Econômica Federal - desenvolveu<br />

um site exclusivamente para os trabalhadores que se enquadram<br />

nas condições da MP verificar se possui direito as contas<br />

inativas e consultar o saldo, dentre outras funcionalidades:<br />

www.contasinativas.caixa.gov.br.<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO<br />

Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos<br />

por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016,<br />

deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a<br />

modalidade de saque escolhida.<br />

1. Agências Caixa<br />

Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação<br />

do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho<br />

(Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de<br />

Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar<br />

Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção<br />

do vínculo de trabalho, além do documento de identificação.<br />

2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas<br />

Documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e<br />

senha (para valores até R$ 3.000).<br />

3. Autoatendimento<br />

Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente<br />

com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$<br />

1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão<br />

do Cidadão e senha.<br />

Com o Serviços Online de Contas Inativas, você consegue saber:<br />

1. Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16.<br />

2. Qual é o valor do seu saldo.<br />

3. Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em<br />

sua conta Caixa.<br />

Fonte:http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/<br />

Paginas/default.aspx<br />

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/<br />

4. O calendário de pagamento.<br />

5. O local mais conveniente para atendimento.<br />

9


<strong>AJE</strong> ASSESSORIA<br />

Av. Dona Ana Costa, nº 100, Salas 45 e 46<br />

Vila Mathias, Santos – SP/Brasil<br />

CEP: 11.060-000<br />

Telefone: (013) 3301-0116<br />

Email: aje@ajeassessoria.com.br<br />

FALE CONOSCO<br />

CONTATO<br />

https://www.ajeassessoria.com.br/<br />

contato/<br />

DIRETOR<br />

Alcides Neto<br />

alcides@ajeassessoria.com.br<br />

DEPTO CONTÁBIL<br />

Ronaldo Guedes<br />

contabil2@ajeassessoria.com.br<br />

DEPTO FISCAL<br />

Altemar Gimenes<br />

fiscal@ajeassessoria.com.br<br />

DEPTO PESSOAL<br />

Sara Amorim<br />

deptopessoal3@ajeassessoria.com.br<br />

DEPTO ADM|FINAN.<br />

Stephanie Oliveira<br />

financeiro@ajeassessoria.com.br<br />

CONTROLADORIA<br />

Leandro Sales<br />

leandro@ajeassessoria.com.br<br />

Vencimentos<br />

AGENDA DO MÊS<br />

Obrigações Acessórias<br />

01/03/<strong>2017</strong> PLR (CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA)<br />

ISS DIAS DÁVILA - BA<br />

ICMS - MG<br />

06/03/<strong>2017</strong><br />

ICMS - GO<br />

FOPAG<br />

SEFIP<br />

FGTS<br />

07/03/<strong>2017</strong><br />

CAGED<br />

GUIA - DOMÉSTICA<br />

09/03/<strong>2017</strong> ICMS - BA<br />

ISS CUBATÃO - SP<br />

ISS GUARUJA - SP<br />

ISS OSASCO - SP<br />

ISS SALTO - SP<br />

ISS SUMARÉ - SP<br />

ISS JARDINOPOLIS - SP<br />

ISS COTIA—SP<br />

10/03/<strong>2017</strong><br />

ISS DOM ELISEU - PA<br />

ISS IMPERATRIZ - MA<br />

ICMS - PA<br />

DIEF-PA<br />

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<br />

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA<br />

CONTRIBUIÇÃO LAZER<br />

CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA<br />

13/03/<strong>2017</strong> ISS SANTOS - SP<br />

ISS ITATIBA - SP<br />

14/03/<strong>2017</strong><br />

EFD CONTRIBUIÇÃO<br />

ISS VINHEDO - SP<br />

ISS PARANAGUA - PR<br />

ISS APARECIDA DE GOIANIA - GO<br />

15/03/<strong>2017</strong><br />

ISS POUSO ALEGRE - MG<br />

ECD CONTÁBIL<br />

EFD SOCIAL<br />

GIA - SP<br />

ISS IBIRAÇU - ES<br />

ICMS - COMÉRCIO<br />

ICMS - MA<br />

ICMS - ES<br />

CPRB<br />

RAIS<br />

INSS RETIDO<br />

IR ALUGUEL<br />

IR RETIDO<br />

20/03/<strong>2017</strong><br />

DARF FOPAG E AUTÔNOMOS<br />

PIS|COFINS|CSLL RETIDO<br />

INSS<br />

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO<br />

EFD FISCAL<br />

DAS<br />

DASN<br />

DMA - BA<br />

DIEF-MA<br />

EFD FISCAL - MA<br />

21/03/<strong>2017</strong> DCTF<br />

PIS<br />

24/03/<strong>2017</strong><br />

COFINS<br />

EFD FISCAL - BA<br />

ISS JUNDIAI—SP<br />

27/03/<strong>2017</strong><br />

ISS GUARULHOS - SP<br />

ICMS - SP<br />

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MENSAL<br />

CSLL<br />

IRPJ<br />

31/03/<strong>2017</strong><br />

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL<br />

PARCELAMENTO FEDERAL<br />

PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

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