Informativo AJE - Mar 2017
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MARÇO / <strong>2017</strong><br />
Fone: (013) 3301-0116|www.ajeassessoria.com.br<br />
Av. Dona Ana Costa, nº 100, Salas 45 e 46 - Vila Mathias, Santos – SP/Brasil – CEP: 11.060-000<br />
Soluções Contábeis para Transportadoras<br />
ASSESSORIA | CONSULTORIA | CONTABILIDADE<br />
Armazenagem | Transportes Nacionais | Transportes Internacionais<br />
DESTAQUES DO MÊS<br />
RNTRC<br />
Recadastramento<br />
Prazo até 31/05/<strong>2017</strong><br />
RECEITA FEDERAL<br />
Novidades DIRPF<br />
<strong>2017</strong><br />
FGTS<br />
Contas Inativas<br />
MP 763|2016
ANTT ALERTA – PRAZO DE RECADASTRAMENTO RNTRC<br />
Fonte: http://www.portalntc.org.br/<br />
A Agência Nacional de Transportes Terrestres chama a atenção do caminhoneiro para a antecipação<br />
do vencimento dos certificados do RNTRC com vencimento entre <strong>2017</strong> e 2020. Os<br />
documentos que venceriam nesse período deverão ser renovados até o último dia de maio de<br />
<strong>2017</strong>, conforme cronograma descrito na Portaria Suroc nº 230, de 13 de outubro de 2015<br />
(http://bit.ly/24xj5ux). A data de vencimento do registro está vinculada ao final da placa dos<br />
veículos cadastrados.<br />
Para saber a data limite para solicitar o recadastramento no RNTRC, o transportador deverá<br />
verificar a validade de seu certificado na Consulta Pública de Transportador, neste link (http://<br />
consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica).<br />
Nesta Edição<br />
RNTRC - Recadastramento ......................2<br />
DIRPF <strong>2017</strong> - Novidades ..........................3<br />
DIRPF <strong>2017</strong> - Obrigatoriedade.................4<br />
ICMS - Redução de Multas e Juros...........6<br />
A Importância do Princípio da Entidade.............................................................7<br />
CTE - Anulação de Valores.......................8<br />
MP 763|2016 Contas Inativas FGTS.........9<br />
Vencimento do CRNTRC Final da Placa do Veículo Data inicial Data final<br />
Após 31/12/2016 até 2020 1 e 2 01/01/<strong>2017</strong> 31/01/<strong>2017</strong><br />
Após 31/12/2016 até 2020 3 e 4 01/02/<strong>2017</strong> 28/02/<strong>2017</strong><br />
Após 31/12/2016 até 2020 5 e 6 01/03/<strong>2017</strong> 31/03/<strong>2017</strong><br />
Após 31/12/2016 até 2020 7 e 8 01/04/<strong>2017</strong> 30/04/<strong>2017</strong><br />
Após 31/12/2016 até 2020 9 e 0 01/05/<strong>2017</strong> 31/05/<strong>2017</strong><br />
2
NOVIDADES DIRPF <strong>2017</strong><br />
Fonte: Receita Federal<br />
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física <strong>2017</strong><br />
apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:<br />
• Atualização automática: Com a nova funcionalidade de<br />
atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a<br />
versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download<br />
no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização<br />
poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o<br />
PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu<br />
Ferramentas - Verificar Atualizações;<br />
• Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O<br />
programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF <strong>2017</strong>,<br />
não sendo mais necessária a sua instalação em separado;<br />
• Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome<br />
para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para<br />
facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são<br />
nomes informados pelo declarante, manualmente ou por<br />
meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos<br />
pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados,<br />
os campos referentes aos nomes serão preenchidos<br />
automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade<br />
poderá ser desativada no Menu - Ferramentas -<br />
INFORMAÇÃO<br />
Recuperação de Nomes;<br />
• Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de<br />
facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui<br />
agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são<br />
inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.<br />
• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/<br />
definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a<br />
ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e<br />
"Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos",<br />
selecionando o Tipo de Rendimento.<br />
• Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por<br />
objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas<br />
físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação<br />
com o contribuinte, porém essa comunicação somente<br />
será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.<br />
ALTERAÇÕES<br />
Obrigatoriedade<br />
na declaração<br />
Deduções<br />
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de<br />
31/12/2016.<br />
O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.<br />
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.<br />
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado),<br />
a dedução está limitada a R$ 16.754,34.<br />
3
DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO<br />
Fonte: Receita Federal<br />
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF <strong>2017</strong><br />
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de <strong>2017</strong>, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do<br />
Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de <strong>2017</strong>, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:<br />
CRITÉRIOS<br />
CONDIÇÕES<br />
Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;<br />
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$<br />
40.000,00.<br />
Ganho de capital e<br />
operações em bolsa<br />
de valores<br />
Atividade rural<br />
Bens e Direitos<br />
Condição de residente<br />
no Brasil<br />
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou<br />
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,<br />
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no<br />
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº<br />
11.196, de 21 de novembro de 2005.<br />
- relativamente à atividade rural:<br />
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;<br />
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio<br />
ano-calendário de 2016.<br />
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total<br />
superior a R$ 300.000,00.<br />
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de<br />
2016.<br />
AVISO:<br />
• O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi<br />
superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente<br />
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam<br />
dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões,<br />
em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.<br />
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF <strong>2017</strong><br />
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:<br />
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;<br />
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e<br />
direitos caso os possua;<br />
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o<br />
valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.<br />
AVISO:<br />
• Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha<br />
constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto<br />
sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebêla.<br />
4
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF <strong>2017</strong><br />
RELAÇÃO COM<br />
O TITULAR<br />
Cônjuge ou<br />
companheiro<br />
Filhos e enteados<br />
Irmãos, netos e<br />
bisnetos<br />
Pais, avós e<br />
bisavós<br />
Menor Pobre<br />
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE POSSAM SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES<br />
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.<br />
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para<br />
o trabalho;<br />
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica<br />
de segundo grau.<br />
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou<br />
em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;<br />
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino<br />
superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21<br />
anos.<br />
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou<br />
não, até R$ 22.847,76.<br />
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis<br />
ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos<br />
pela declaração.<br />
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.<br />
Tutelados e curatelados - pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.<br />
AVISO:<br />
• Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante,<br />
mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução<br />
anual é de R$ 2.275,08 por dependente.<br />
• No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes<br />
comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.<br />
• É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados<br />
até 31/12/2016.<br />
• Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.<br />
Declarante em conjunto<br />
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam<br />
sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.<br />
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro<br />
ou o dependente.<br />
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários<br />
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:<br />
- que resida no Brasil em caráter permanente;<br />
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas<br />
no exterior;<br />
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;<br />
- que ingresse no Brasil com visto temporário:<br />
5
para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória<br />
nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;<br />
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;<br />
AVISO:<br />
• Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa<br />
física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil,<br />
novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte<br />
àquele em que se iniciou a contagem anterior.<br />
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes<br />
de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um<br />
período de até doze meses;<br />
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo<br />
definitivo, na data da chegada;<br />
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do<br />
território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os<br />
primeiros doze meses consecutivos de ausência.<br />
AVISO:<br />
• A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição<br />
anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.<br />
ICMS – REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE DÍVIDAS<br />
Multas podem cair de 300% para 100% e até a 35% do valor do imposto devido, em caso de confissão de dívida<br />
O Governo do Estado pretende reduzir a multa e os juros de mora cobrados do contribuinte em débito com o Imposto de Circulação de Mercadorias<br />
e Serviços (ICMS). Um projeto de Lei com esse propósito foi encaminhando nesta terça-feira (21) pelo Executivo para apreciação da<br />
Assembleia Legislativa. Ele prevê a redução da multa dos atuais 300% para 100% sobre o valor do imposto.<br />
De acordo com o governador Geraldo Alckmin, o projeto de Lei “é o primeiro passo de um grande programa de conformidade fiscal do Estado<br />
de São Paulo”. O objetivo é permitir e facilitar a regularização das dívidas de modo a que a empresa possa continuar a desenvolver suas atividades.<br />
A redução da multa pode ser ainda maior se o contribuinte confessar a dívida e desistir de apresentar recursos. Nesse caso, o percentual<br />
sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos<br />
valores de multa.<br />
Governo do Estado anuncia em cerimônia no Palácio dos<br />
Bandeirantes o envio de PL que prevê alterações na cobrança<br />
Benefícios<br />
No caso de multa acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas<br />
a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor<br />
anual das operações de saída do contribuinte (antes não havia limite).<br />
O projeto também contempla a redução dos juros de mora aplicados sobre os<br />
débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês.<br />
Segundo o governador, os efeitos do PL terão impacto sobre o estoque da dívida<br />
do ICMS. “Nós estamos falando de R$ 110 bilhões e benefícios a 10 mil contribuintes<br />
no Estado. Uma medida que estimula o setor produtivo e ao mesmo<br />
tempo o fortalece, evitando disputas judiciais”, concluiu Alckmin.<br />
As alterações previstas no projeto de Lei terão efeito para as infrações futuras,<br />
mas será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes<br />
de regularização possam confessar suas dívidas e aproveitar dos<br />
benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.<br />
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/projeto-de-lei-do-executivo-reduz-multa-e-juros-de-dividas-do-icms/<br />
6
A IMPORTÂNCIA DO<br />
PRINCÍPIO DA ENTIDADE<br />
CONTABILIDADE<br />
Na atualidade, à maioria dos empresários,<br />
que são administradores do próprio negócio,<br />
não colocam em prática o Princípio da<br />
Entidade, misturando as contas pessoais e<br />
empresariais. Muitas vezes, eles desconhecem<br />
a importância da aplicação do<br />
princípio.<br />
Percebe-se, no entanto, que as empresas<br />
familiares e as pequenas empresas encontram<br />
obstáculos na segregação das contas,<br />
e nota-se dificuldade por parte do proprietário<br />
e de seus sucessores em analisar os<br />
demonstrativos contábeis e tomar decisões<br />
a partir deles, pois não é respeitado o princípio<br />
da entidade. Pode este ser um dos<br />
motivos que leva esse ramo de empresas a<br />
falência. Segundo o IBGE, existem no Brasil<br />
cerca de 8 milhões de empresas, das<br />
quais 90% são familiares, sendo que muitas<br />
destas não atingem a longevidade desejada.<br />
A aplicação do conceito do princípio da<br />
entidade, é extremamente importante no<br />
cotidiano da empresa e fazer com que os<br />
empresários entendam que não podem<br />
confundir suas finanças pessoais com as<br />
contas da empresa.<br />
Infelizmente, é rotineiro que os administradores<br />
façam retiradas do caixa ou conta<br />
bancária da empresa para pagar suas contas<br />
pessoais, ou adquirir bens. O que o<br />
empresário desconhece é que essa terrível<br />
prática pode levar sua empresa à falência,<br />
pois compromete o controle e organização<br />
da empresa.<br />
Quando há retirada de recursos da empresa<br />
para pagar contas pessoais do sócio,<br />
deve-se reconhecer essa retirada como<br />
uma dívida que o sócio contraiu para com<br />
a empresa, e deverá pagá-la. Assim, a<br />
escrituração contábil da empresa ficará<br />
clara e precisa, e fornecerá informações<br />
sólidas, concretas e de acordo com a realidade,<br />
podendo ser utilizadas para tomada<br />
de decisões.<br />
A contabilidade registra somente os atos e<br />
os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio<br />
da empresa e não os relacionados<br />
com o patrimônio particular de<br />
seus sócios. Não se misturam transações<br />
de uma empresa com as de outra, mesmo<br />
que ambas sejam do mesmo grupo empresarial,<br />
é respeitada a sua individualidade<br />
Dentre as medidas que devem ser tomadas<br />
para melhoria do problema, deve se destacar<br />
as seguintes:<br />
As contas bancárias da empresa somente<br />
devem ser utilizadas para pagamentos de<br />
contas da empresa, em benefício da mesma;<br />
A razão social e CNPJ da empresa devem<br />
ser utilizados somente para aquisições para<br />
a empresa, em benefício da mesma;<br />
As despesas do(s) proprietário(s) devem<br />
ser pagas com seu(s) próprio(s) recursos, e<br />
devem ser limitadas à retirada que eles<br />
efetuam da empresa;<br />
No cotidiano empresarial, os administradores<br />
devem atentar ao profissionalismo, a fim<br />
de não voltar a cometer os erros no que diz<br />
respeito ao princípio da entidade, não confundindo<br />
o patrimônio pessoal, familiar e<br />
empresarial;<br />
A tomada de decisões deve levar em conta<br />
a continuidade da empresa, e nunca deve<br />
ter influência pessoal do(s) sócio(s);<br />
Os ativos da empresa devem atender as<br />
necessidades da empresa, e não de seu(s)<br />
proprietário(s);<br />
O pró-labore do sócio deverá ser formalizado<br />
de acordo com a realidade, e caso o<br />
sócio retire dinheiro a mais da empresa, deverá<br />
reembolsá-la.<br />
Esse princípio pode parecer banal e óbvio,<br />
visto que em alguns países a separação do<br />
patrimônio da empresa dos sócios é tratada<br />
como algo básico, simples e fundamental.<br />
Porém em nosso país, essa regra é tratada<br />
como um princípio, visto que a não aprendemos<br />
desde cedo como administrar um negócio,<br />
motivo pelo qual muitos empresários<br />
fecham as portas de suas empresas no primeiro<br />
ano de atividade.<br />
Algumas mudanças básicas de hábitos apresentadas<br />
podem melhorar positivamente o<br />
progresso das organizações, e torná-las cada<br />
vez mais sólidas e bem administradas .<br />
A Resolução CFC 750/93, em seu Art 4º, diz:<br />
“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio<br />
como objeto da Contabilidade e afirma<br />
a autonomia patrimonial, a necessidade<br />
da diferenciação de um Patrimônio particular<br />
no universo dos patrimônios existentes, independentemente<br />
de pertencer a uma pessoa,<br />
um conjunto de pessoas, uma sociedade ou<br />
instituição de qualquer natureza ou finalidade,<br />
com ou sem fins lucrativos. Por consequência,<br />
nesta acepção, o Patrimônio não se<br />
confunde com aqueles dos seus sócios ou<br />
proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.<br />
Fonte :http://www.contabeis.com.br<br />
7
ANULAÇÃO DE VALORES<br />
FISCAL<br />
8<br />
Conforme disposto na cláusula décima<br />
sétima do Ajuste Sinief nº 009/2007,<br />
quando o erro não for passível de correção<br />
mediante carta de correção ou emissão<br />
de documento fiscal complementar, o<br />
contribuinte, prestador de serviço de<br />
transporte poderá fazer a anulação do<br />
serviço de transporte.<br />
A referida anulação de valores relativos à<br />
prestação de serviço de transporte de<br />
cargas, em virtude de erro comprovado<br />
será admitida desde que não descaracterize<br />
a prestação de serviço.<br />
Para cada CTe emitido com erro, somente<br />
é possível a emissão de um CTe<br />
de anulação e um substituto, que não<br />
poderão ser cancelados.<br />
PROCEDIMENTOS NA ANULAÇÃO<br />
POR CONTRIBUINTE<br />
Na hipótese do tomador de serviço ser<br />
contribuinte do ICMS, conforme previsto<br />
no inciso I da cláusula décima sétima do<br />
Ajuste Sinief nº 009/2007, deverá emitir<br />
documento próprio contendo:<br />
a) Valores totais do serviço e<br />
do tributo;<br />
b) Natureza da operação:<br />
"Anulação de valor relativo à aquisição de<br />
serviço de transporte";<br />
c) CFOP: 5.206 | 6.206 | 7.206 Anulação<br />
de valor relativo a aquisição de serviço de<br />
transporte. Classificam se neste código<br />
as anulações correspondentes a valores<br />
faturados indevidamente, decorrentes das<br />
aquisições de serviços de transporte.<br />
d) Informações complementares: número<br />
do CTe emitido com erro, os valores anulados<br />
e o motivo.<br />
O prestador do serviço de transporte,<br />
após receber o documento de anulação<br />
de valores, deverá emitir um CTe substituto,<br />
referenciando o CTe emitido com<br />
erro e consignando a expressão "Este<br />
documento substitui o CTe Número ...<br />
data ... em virtude de ... (especificar o<br />
motivo do erro).<br />
Por fim, salientamos que poderão ser<br />
consolidadas as informações de um mesmo<br />
período de apuração em um único<br />
documento fiscal, devendo a primeira<br />
via de o documento ser enviada ao<br />
transportador.<br />
PROCEDIMENTOS NA ANULAÇÃO<br />
DE TOMADOR NÃO CONTRIBUINTE<br />
De acordo com o inciso II da cláusula<br />
décima sétima do Ajuste Sinief nº<br />
009/2007, quando o tomador de serviço<br />
não for contribuinte do ICMS, deverá<br />
emitir declaração mencionando:<br />
a) número do CTe;<br />
b) data de emissão do CTe<br />
emitido com erro;<br />
c) motivo do erro.<br />
Poderá o não contribuinte consolidar as<br />
informações de um mesmo período de<br />
apuração em uma ou mais declarações.<br />
O contribuinte prestador de serviço de<br />
transporte, após receber a declaração<br />
do tomador do serviço não contribuinte,<br />
deverá emitir CTe de anulação para<br />
cada CTe, contendo:<br />
a) Valores totais do serviço e do tributo,<br />
b) Natureza da operação "Anulação de<br />
valor relativo à prestação de serviço de<br />
transporte",<br />
c) Valores totais do serviço e do tributo,<br />
d) Natureza da operação "Anulação de<br />
valor relativo à prestação de serviço de<br />
transporte",<br />
e) CFOP: 1.206 2.206 3.206 Anulação<br />
de valor relativo à prestação de serviço<br />
de transporte classificam se neste código<br />
as anulações correspondentes a<br />
valores faturados indevidamente, decorrentes<br />
de prestações de serviços de<br />
transporte.<br />
f) Informações complementares:<br />
número do CTe emitido com erro, os<br />
valores anulados e o motivo.<br />
O prestador do serviço de transporte,<br />
após receber o documento de anulação<br />
de valores, deverá emitir um CTe Substituto,<br />
referenciando o CTe emitido<br />
com erro e consignando a expressão<br />
"Este documento substitui o CTe<br />
número ... data ... em virtude de ...<br />
(especificar o motivo do erro).<br />
Quando o prestador do transporte emitir<br />
o CT-e substituindo o errado deverá ser<br />
observado no sistema de emissor o tipo<br />
de documento, pois devemos faze a<br />
indicação que é uma CT-e substituto e<br />
fazemos a indicação do CT-e errado.<br />
Lembrando que todos os tributos relacionado<br />
com o CT-e errado, será<br />
tomado como crédito.
PESSOAL<br />
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO<br />
FISCAL<br />
Confira abaixo quando estará disponível o pagamento de contas<br />
inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16.<br />
Trabalhadores nascidos<br />
em<br />
Início<br />
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/<strong>2017</strong><br />
<strong>Mar</strong>ço, abril e maio a partir de 10/04/<strong>2017</strong><br />
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/<strong>2017</strong><br />
Setembro, outubro e novembro<br />
a partir de 16/06/<strong>2017</strong><br />
Dezembro a partir de 14/07/<strong>2017</strong><br />
FGTS - CONTA INATIVAS MP 763|2016<br />
As contas inativas abrangidas pela medida provisória são aquelas<br />
de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por<br />
justa causa, em contratos de trabalho encerrados até o dia 31 de<br />
dezembro de 2015.<br />
O Agente Operador do FGTS - Caixa Econômica Federal - desenvolveu<br />
um site exclusivamente para os trabalhadores que se enquadram<br />
nas condições da MP verificar se possui direito as contas<br />
inativas e consultar o saldo, dentre outras funcionalidades:<br />
www.contasinativas.caixa.gov.br.<br />
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO<br />
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos<br />
por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016,<br />
deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a<br />
modalidade de saque escolhida.<br />
1. Agências Caixa<br />
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação<br />
do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho<br />
(Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de<br />
Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar<br />
Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção<br />
do vínculo de trabalho, além do documento de identificação.<br />
2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas<br />
Documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e<br />
senha (para valores até R$ 3.000).<br />
3. Autoatendimento<br />
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente<br />
com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$<br />
1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão<br />
do Cidadão e senha.<br />
Com o Serviços Online de Contas Inativas, você consegue saber:<br />
1. Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16.<br />
2. Qual é o valor do seu saldo.<br />
3. Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em<br />
sua conta Caixa.<br />
Fonte:http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/<br />
Paginas/default.aspx<br />
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/<br />
4. O calendário de pagamento.<br />
5. O local mais conveniente para atendimento.<br />
9
<strong>AJE</strong> ASSESSORIA<br />
Av. Dona Ana Costa, nº 100, Salas 45 e 46<br />
Vila Mathias, Santos – SP/Brasil<br />
CEP: 11.060-000<br />
Telefone: (013) 3301-0116<br />
Email: aje@ajeassessoria.com.br<br />
FALE CONOSCO<br />
CONTATO<br />
https://www.ajeassessoria.com.br/<br />
contato/<br />
DIRETOR<br />
Alcides Neto<br />
alcides@ajeassessoria.com.br<br />
DEPTO CONTÁBIL<br />
Ronaldo Guedes<br />
contabil2@ajeassessoria.com.br<br />
DEPTO FISCAL<br />
Altemar Gimenes<br />
fiscal@ajeassessoria.com.br<br />
DEPTO PESSOAL<br />
Sara Amorim<br />
deptopessoal3@ajeassessoria.com.br<br />
DEPTO ADM|FINAN.<br />
Stephanie Oliveira<br />
financeiro@ajeassessoria.com.br<br />
CONTROLADORIA<br />
Leandro Sales<br />
leandro@ajeassessoria.com.br<br />
Vencimentos<br />
AGENDA DO MÊS<br />
Obrigações Acessórias<br />
01/03/<strong>2017</strong> PLR (CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA)<br />
ISS DIAS DÁVILA - BA<br />
ICMS - MG<br />
06/03/<strong>2017</strong><br />
ICMS - GO<br />
FOPAG<br />
SEFIP<br />
FGTS<br />
07/03/<strong>2017</strong><br />
CAGED<br />
GUIA - DOMÉSTICA<br />
09/03/<strong>2017</strong> ICMS - BA<br />
ISS CUBATÃO - SP<br />
ISS GUARUJA - SP<br />
ISS OSASCO - SP<br />
ISS SALTO - SP<br />
ISS SUMARÉ - SP<br />
ISS JARDINOPOLIS - SP<br />
ISS COTIA—SP<br />
10/03/<strong>2017</strong><br />
ISS DOM ELISEU - PA<br />
ISS IMPERATRIZ - MA<br />
ICMS - PA<br />
DIEF-PA<br />
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL<br />
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA<br />
CONTRIBUIÇÃO LAZER<br />
CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA<br />
13/03/<strong>2017</strong> ISS SANTOS - SP<br />
ISS ITATIBA - SP<br />
14/03/<strong>2017</strong><br />
EFD CONTRIBUIÇÃO<br />
ISS VINHEDO - SP<br />
ISS PARANAGUA - PR<br />
ISS APARECIDA DE GOIANIA - GO<br />
15/03/<strong>2017</strong><br />
ISS POUSO ALEGRE - MG<br />
ECD CONTÁBIL<br />
EFD SOCIAL<br />
GIA - SP<br />
ISS IBIRAÇU - ES<br />
ICMS - COMÉRCIO<br />
ICMS - MA<br />
ICMS - ES<br />
CPRB<br />
RAIS<br />
INSS RETIDO<br />
IR ALUGUEL<br />
IR RETIDO<br />
20/03/<strong>2017</strong><br />
DARF FOPAG E AUTÔNOMOS<br />
PIS|COFINS|CSLL RETIDO<br />
INSS<br />
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO<br />
EFD FISCAL<br />
DAS<br />
DASN<br />
DMA - BA<br />
DIEF-MA<br />
EFD FISCAL - MA<br />
21/03/<strong>2017</strong> DCTF<br />
PIS<br />
24/03/<strong>2017</strong><br />
COFINS<br />
EFD FISCAL - BA<br />
ISS JUNDIAI—SP<br />
27/03/<strong>2017</strong><br />
ISS GUARULHOS - SP<br />
ICMS - SP<br />
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MENSAL<br />
CSLL<br />
IRPJ<br />
31/03/<strong>2017</strong><br />
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL<br />
PARCELAMENTO FEDERAL<br />
PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO