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Edital PMQ PP 18_2017_Vidros para velório_Exclusivo ME_EPP

FORNECIMENTO DE PORTAS E JANELAS EM VIDRO TEMPERADO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMOS NO VELÓRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 47/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo<br />

das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.<br />

13.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias<br />

úteis, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades previstas na<br />

lei e à multa prevista no item 13.3.2 deste <strong>Edital</strong>.<br />

13.3 – O contratado ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional<br />

da ampla defesa:<br />

13.3.1 – Em caso de atraso injustificado na execução do contrato:<br />

I) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução<br />

do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras<br />

sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.<br />

13.3.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:<br />

I - Advertência;<br />

II - Multa de 30% sobre o valor total do contrato;<br />

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por<br />

prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

IV - Declaração de inidoneidade <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os<br />

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que<br />

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos<br />

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.<br />

13.4 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção do<br />

inciso II, assegurado à contratada o direito de interpor recurso nos seguintes prazos:<br />

13.4.1 – 05 (cinco) dias úteis, das sanções previstas nos incisos I e III, contados da ciência da contratada;<br />

13.4.2 – 10 (dez) dias úteis, da sanção prevista no inciso IV, contados a ciência da contratada, podendo ser<br />

requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena.<br />

13.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito;<br />

13.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, devidamente corrigido pela<br />

Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou outro índice aplicado pela<br />

Administração nos contratos da mesma natureza, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal<br />

em cota única, sob pena de cobrança judicial.<br />

CLÁUSULA XIV - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong> recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá<br />

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

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