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Edital PMQ PP 18_2017_Vidros para velório_Exclusivo ME_EPP

FORNECIMENTO DE PORTAS E JANELAS EM VIDRO TEMPERADO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMOS NO VELÓRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

FORNECIMENTO DE PORTAS E JANELAS EM VIDRO TEMPERADO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DOS MESMOS NO VELÓRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 47/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

3.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições<br />

estabelecidas no <strong>Edital</strong>, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as<br />

especificações e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong>.<br />

3.2- O objeto deverá ser entregue e instalado conforme orientação do Setor de Engenharia da Prefeitura de<br />

Quadra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento do Pedido de Fornecimento<br />

a ser emitido pelo Setor de Compras.<br />

3.3- Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:<br />

a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência anexo ao<br />

<strong>Edital</strong>, determinando sua substituição/correção;<br />

b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.<br />

3.4- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, mediante<br />

notificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.<br />

3.5- O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade,<br />

correção e segurança dos produtos entregues.<br />

3.6 - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas <strong>para</strong> efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como<br />

embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e a entrega deverá ocorrer<br />

sem prejuízo dos serviços normais do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

VALOR, RECURSOS E PAGA<strong>ME</strong>NTO<br />

4.1- O valor global do presente contrato é de R$ _________, ___, (_____________________), considerando-se<br />

os valores unitários a seguir:<br />

4.1.1 – xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

xxxxxx (item) – R$ xx,xx (preço unitário)<br />

4.2- A despesa decorrente do presente ajuste correrá por conta da dotação orçamentária a seguir:<br />

02.0601.15.452.0008.1029. Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.<br />

4.3- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,<br />

contados da emissão do Atestado de Recebimento, mediante depósito em conta corrente em nome da<br />

CONTRATADA, desde que a correspondente nota fiscal/fatura tenha sido emitida sem incorreções.<br />

4.4- Não será iniciada a contagem de prazo <strong>para</strong> pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros<br />

necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da<br />

comunicação pelo Setor de Compras, o prazo <strong>para</strong> sua regularização.<br />

4.5- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo <strong>para</strong> pagamento será<br />

recontado a partir da data da sua apresentação.<br />

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