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Edital PMQ PP 19_2017_Ferragens para confecção de grades para fechamento velório_Exclusivo ME_EPP

AQUISIÇÃO DE FERRAGENS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DE GRADES PARA FECHAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL – CONVÊNIO SPDR 550/2013, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

AQUISIÇÃO DE FERRAGENS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DE GRADES PARA FECHAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL – CONVÊNIO SPDR 550/2013, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 48/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

9.5.1 - As razões <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, à Rua José Carlos da<br />

Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário <strong>de</strong> expediente (das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas,<br />

nos dias úteis).<br />

X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />

10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos em até 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos a contar da solicitação do<br />

Setor <strong>de</strong> Compras da Prefeitura.<br />

XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBI<strong>ME</strong>NTO DO OBJETO<br />

11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, <strong>de</strong>vendo ser<br />

acompanhados e fiscalizados por servidor <strong>de</strong>signado <strong>para</strong> esse fim, nos termos do art. 67 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />

11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o contratante po<strong>de</strong>rá notificar a contratada solicitando<br />

o saneamento das irregularida<strong>de</strong>s, se possível, ou rescindir a contratação, com aplicação das sanções previstas<br />

na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />

XII – DO PAGA<strong>ME</strong>NTO E DO CRÉDITO ORÇA<strong>ME</strong>NTÁRIO<br />

12.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos,<br />

contados da emissão do Atestado <strong>de</strong> Recebimento do material, mediante <strong>de</strong>pósito em conta corrente em<br />

nome da CONTRATADA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a correspon<strong>de</strong>nte nota fiscal/fatura tenha sido emitida sem incorreções.<br />

12.2. A <strong>de</strong>spesa total, orçada em R$ 15.731,72 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e dois<br />

centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação orçamentária a seguir<br />

<strong>de</strong>scrita: 02.0601.15.452.0008.1029. Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.<br />

12.3 - Na ocorrência <strong>de</strong> atraso do pagamento quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido será<br />

atualizado, da data <strong>de</strong> seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA, ou outro índice adotado<br />

pela Administração Municipal <strong>para</strong> contratos da mesma natureza, sendo acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5%<br />

(meio por cento) ao mês.<br />

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLE<strong>ME</strong>NTO<br />

13.1 - A licitante, que convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o contrato, <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> entregar o objeto contratado ou apresentar documentação falsa exigida <strong>para</strong> o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União,<br />

Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas<br />

neste edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

13.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalida<strong>de</strong>s previstas na<br />

lei e à multa prevista no item 13.3.2 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

13.3 – O contratado ficará sujeito à aplicação das seguintes penalida<strong>de</strong>s, respeitado o princípio constitucional<br />

da ampla <strong>de</strong>fesa:<br />

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