Edital PMQ PP 22_2017_Registro de Preços de fraldas geriatricas_exclusivo MEPs
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />
impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no<br />
mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 50<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca: ______________________<br />
ITEM 4: Fralda geriátrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />
uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 120 à 160 cm<br />
Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong><br />
celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras<br />
<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />
impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong> .Pacote contendo no<br />
mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 70<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca: ______________________<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />
3.1. <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>de</strong> <strong>fraldas</strong> geriátricas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA<br />
3.2. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, iniciando-se com a sua<br />
publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA<br />
3.1- Contratar com a Administração Municipal <strong>de</strong> Quadra, nas condições previstas no <strong>Edital</strong> do PREGÃO<br />
PRESENCIAL <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, e no preço registrado nesta Ata, os produtos objeto <strong>de</strong>ste ajuste.<br />
3.2- Manter durante toda a vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações<br />
assumidas, bem como todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação, com apresentação<br />
<strong>de</strong> documentação revalidada se algum documento per<strong>de</strong>r a valida<strong>de</strong>.<br />
3.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
3.4- Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e<br />
<strong>de</strong>scarga e <strong>de</strong> frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>volução e reposição das<br />
mercadorias recusadas por não aten<strong>de</strong>rem ao edital.<br />
3.5- Respon<strong>de</strong>r por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou<br />
dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o<br />
acompanhamento pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra.<br />
3.6- Aten<strong>de</strong>r toda a legislação vigente (no âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal), durante o fornecimento do<br />
objeto <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
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