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Edital PMQ PP 22_2017_Registro de Preços de fraldas geriatricas_exclusivo MEPs

REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE

REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 54/<strong>2017</strong><br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – REGISTRO DE PREÇOS<br />

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos o preenchimento do recibo <strong>de</strong><br />

retirada do <strong>Edital</strong> e que seja o mesmo enviado ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15) 3253-9000 ou ao e-<br />

mail licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra da responsabilida<strong>de</strong> da comunicação, por<br />

meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,<br />

bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.<br />

R E C I B O<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE<br />

REFERÊNCIA (ANEXO I).<br />

Tipo da licitação: Menor Preço/Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>: preço unitário<br />

Data da realização da sessão: 14/12/<strong>2017</strong><br />

Horário para protocolo dos envelopes: Até às 09h45m<br />

Local <strong>de</strong> entrega dos envelopes: Protocolo da Prefeitura Municipal<br />

Horário <strong>de</strong> início da sessão: 10 h<br />

Local da sessão: Prefeitura Municipal – Sala <strong>de</strong> Licitações<br />

Obtivemos, através do acesso www.quadra.sp.gov.br nesta data, cópia do Instrumento convocatório da<br />

licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

EMPRESA:<br />

ENDEREÇO:<br />

CIDADE:<br />

ESTADO:<br />

FONE:<br />

E-MAIL:<br />

NOME POR EXTENSO:<br />

RG:<br />

DATA / ASSINATURA:<br />

1


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/<strong>2017</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

EXCLUSIVO PARA ME e E<strong>PP</strong> NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/06 E 147/14<br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE<br />

PREÂMBULO:<br />

A Prefeitura do Município <strong>de</strong> Quadra, por <strong>de</strong>terminação do Senhor Prefeito, Luiz Carlos Pereira, torna<br />

público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, para atendimento<br />

da Secretaria supramencionada na modalida<strong>de</strong> e tipo abaixo indicados:<br />

Modalida<strong>de</strong>: Pregão Presencial<br />

Tipo <strong>de</strong> licitação: Menor Preço<br />

Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>: Preço Unitário<br />

Informações e Retirada do <strong>Edital</strong>: As informações po<strong>de</strong>rão ser adquiridas através do Setor <strong>de</strong> Licitações,<br />

situado na Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000, e-mail:<br />

licitacao@quadra.sp.gov.br, pelo telefone (15) 3253-9000, expediente ao público das 8h às 12h e das 13h<br />

às 17h, em dias úteis. O <strong>Edital</strong> encontra-se disponível no site www.quadra.sp.gov.br em “Licitações” para<br />

consulta e download.<br />

Data e local para apresentação dos envelopes, cre<strong>de</strong>nciamento e lances:<br />

1. Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser protocolizados<br />

até ás 9h45min do dia da sessão pública, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.<br />

2. A Sessão Pública <strong>de</strong> recebimento dos envelopes, cre<strong>de</strong>nciamento e lances ocorrerá às 10 horas do<br />

dia 14/12/<strong>2017</strong>, na Sala <strong>de</strong> Reuniões da Prefeitura, localizada no Paço Municipal no en<strong>de</strong>reço<br />

indicado no preâmbulo <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

3. Po<strong>de</strong>rão participar do certame todas as Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, do ramo<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto da contratação que preencham os requisitos estabelecidos no<br />

presente <strong>Edital</strong>, não po<strong>de</strong>ndo participar as empresas consorciadas e aquelas incursas nas<br />

proibições da Lei nº 8.666/93, especialmente as empresas que tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas<br />

(e ainda não tenham promovido sua reabilitação na forma da lei), estejam suspensas ou<br />

impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações ou contratar com a Administração Pública.<br />

Base Legal<br />

A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações<br />

posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17/07/2002 e Decreto Municipal 754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009 e se<br />

submete ao disposto nos artigos 3º, 42, e 43 da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 e artigo 48, I, da<br />

Lei Complementar nº 147 <strong>de</strong> 07/08/2014, com suas alterações posteriores e <strong>de</strong>mais normas<br />

regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e seus anexos, que<br />

<strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

1.1 – A presente licitação é <strong>de</strong>stinada ao registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> <strong>fraldas</strong> geriátrica, a ser utilizado pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no atendimento aos pacientes do SUS. A entrega será realizada com frete por conta<br />

e risco do fornecedor, conforme solicitações do Setor <strong>de</strong> Compras <strong>de</strong> Prefeitura.<br />

1.2 – Descrição dos itens e consumo total aproximado: constante do Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

1.3 – A entrega <strong>de</strong>verá ser realizada em local indicado pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Prefeitura, com frete<br />

por conta e risco do fornecedor.<br />

1.4 – O período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> preço será <strong>de</strong> 12 meses, a partir da assinatura da ata <strong>de</strong><br />

registro e publicação no DOE.<br />

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR<br />

2.1 – No dia e horário acima <strong>de</strong>terminado (14/12/<strong>2017</strong>, às 10 horas), será realizada sessão pública, para<br />

recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, <strong>de</strong>vendo o interessado ou seu<br />

representante, i<strong>de</strong>ntificar-se e comprovar a existência dos necessários po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong><br />

propostas e para a prática <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame.<br />

2.2 – Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolados antecipadamente junto ao Setor<br />

<strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não<br />

havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado, no entanto, a empresa estará automaticamente<br />

renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão cre<strong>de</strong>nciadas.<br />

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 – O proponente <strong>de</strong>verá se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento às 10 horas do dia 14/12/<strong>2017</strong> junto ao<br />

Pregoeiro, por um representante que, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar<br />

<strong>de</strong>ste procedimento licitatório, venha a respon<strong>de</strong>r por sua representada.<br />

3.2 – O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:<br />

3.2.1 – RG (Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>);<br />

3.2.2 – Instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos<br />

po<strong>de</strong>res para praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, assim como cópia autenticada do<br />

estatuto ou contrato social da empresa, no qual conste os dados <strong>de</strong> quem outorgou a referida<br />

procuração;<br />

3.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, <strong>de</strong>verá<br />

apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, ou a última<br />

alteração consolidada, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para<br />

exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />

3.2.4 – Os interessados ou seus representantes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração dando ciência <strong>de</strong> que<br />

cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação (Anexo I – mo<strong>de</strong>lo 1);<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

3.2.5 – As empresas <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que cumprem os requisitos<br />

legais para a qualificação como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, estando aptas a participar<br />

do certame, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo responsável legal da empresa (mo<strong>de</strong>lo Anexo II).<br />

3.2.6 – As <strong>de</strong>clarações acima mencionadas (itens 3.2.4 e 3.2.5) <strong>de</strong>verão ser apresentadas fora dos<br />

envelopes.<br />

3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo que cada um<br />

<strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.<br />

3.4 – A ausência do cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão sem autorização do Pregoeiro,<br />

importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />

3.5 – Para os envelopes recebidos por correio, ou protocolados antecipadamente, sem representante<br />

cre<strong>de</strong>nciado no momento da realização do certame, exigir-se-á tão somente os documentos <strong>de</strong>scritos no<br />

item 3.2.3 <strong>de</strong>ste edital, acompanhado da Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

4.1 – O proponente <strong>de</strong>verá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação <strong>de</strong> que se<br />

trata <strong>de</strong> “ENVELOPE PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, <strong>de</strong>vendo a mesma ser emitida<br />

em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico <strong>de</strong>vidamente assinada (conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

Anexo VII), contendo:<br />

a) Dados completos da empresa proponente (Razão Social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo, telefone e e-<br />

mail).<br />

b) Número do Pregão, especificações completas, marca do produto, preço individual e total do item<br />

(expresso em moeda corrente nacional, utilizando-se, no máximo, duas casas <strong>de</strong>cimais).<br />

b.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário. As correções efetuadas serão<br />

consi<strong>de</strong>radas para apuração do valor da proposta.<br />

b.2. Nos preços propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos, além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e custos, como por<br />

exemplo: transportes, tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou indiretas,<br />

relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.<br />

a) Valida<strong>de</strong> da proposta: mínimo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias a contar da Sessão Pública <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

b) Condições <strong>de</strong> pagamento, que <strong>de</strong>verá ser à vista, após cada entrega.<br />

e) Indicação expressa na proposta dos dados da pessoa que será responsável pela assinatura do contrato<br />

originado por esta licitação, caso a empresa seja a vencedora (nome completo, cargo/função exercida na<br />

empresa (diretor, sócio, procurador, etc, número da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> – RG e da Inscrição no Cadastro<br />

Nacional <strong>de</strong> Pessoa Física – CPF).<br />

f) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação (nome completo, RG, CPF e cargo) do responsável pela proposta.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

g) Declaração <strong>de</strong> aceitação plena e total das condições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> (mo<strong>de</strong>lo Anexo III).<br />

h) Declaração <strong>de</strong> comprometimento <strong>de</strong> entregas (Anexo IV – mo<strong>de</strong>lo 4).<br />

4.2 – Os itens da proposta que eventualmente não correspondam às especificações ou quantida<strong>de</strong>s<br />

contidas neste edital serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados.<br />

4.3 – Po<strong>de</strong>rão ser admitidos pelo Pregoeiro erros <strong>de</strong> natureza formal nas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja<br />

possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão <strong>de</strong> sua Proposta, e não comprometam o<br />

interesse público.<br />

4.4 – A ausência <strong>de</strong> assinatura da proposta comercial po<strong>de</strong>rá ser suprida pelo sócio, caso esteja<br />

participando do certame ou representante legal no momento da sessão, caso tenha po<strong>de</strong>res para tanto.<br />

4.5 – Na parte externa do envelope Proposta, a empresa proponente <strong>de</strong>verá mencionar:<br />

PARA: PREFEITURA DE QUADRA<br />

REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – PROCESSO 54/<strong>2017</strong><br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE FRALDAS GERIATRICA<br />

EMPRESA PROPONENTE: (MENCIONAR A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)<br />

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.6 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas<br />

e itens do presente <strong>Edital</strong>, e ciente das suas condições.<br />

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS<br />

5.1 – O proponente <strong>de</strong>verá apresentar em um envelope fechado, com indicação <strong>de</strong> se trata <strong>de</strong><br />

“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, <strong>de</strong>vendo conter:<br />

5.1.1 – Habilitação Jurídica<br />

a) <strong>Registro</strong> Comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta Comercial, em<br />

se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />

c) Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />

d) Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas tratando-se<br />

<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />

e) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />

competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quando a<br />

ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

5.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas <strong>de</strong> “a” a “d” <strong>de</strong>ste subitem 5.1.1 não precisarão constar<br />

do Envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

5.1.2 – Regularida<strong>de</strong> Fiscal e Trabalhista<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ), compatível com o objeto da<br />

licitação;<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à se<strong>de</strong> do<br />

licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto do certame;<br />

c) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Dívida Ativa da União e Segurida<strong>de</strong> Social;<br />

d) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS.<br />

e) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual, apenas ICM/ICMS do domicílio da<br />

Licitante;<br />

f) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante;<br />

g) Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação<br />

<strong>de</strong> Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito <strong>de</strong> Negativa,<br />

conforme <strong>de</strong>terminações da Lei 12.440/2011.<br />

5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira<br />

5.1.3.1 Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante, com<br />

data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />

5.1.4 – Outras Comprovações:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi<br />

<strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, ou suspensa <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes (mo<strong>de</strong>lo – Anexo<br />

V);<br />

b) Declaração da empresa licitante, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, <strong>de</strong> que não mantém em seu quadro <strong>de</strong><br />

pessoal, menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, em horário noturno <strong>de</strong> trabalho ou em serviços perigosos ou<br />

insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 anos, salvo na condição <strong>de</strong><br />

aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos (Anexo VI – mo<strong>de</strong>lo 6).<br />

5.2 – Observações:<br />

5.2.1 – Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas Certidões apresentadas, a Administração<br />

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong><br />

apresentação das propostas.<br />

5.2.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão ser<br />

sanadas na Sessão Pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação, inclusive<br />

mediante:<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

a) Substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

5.2.3 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os documentos<br />

passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

5.2.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios eletrônicos, no<br />

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos<br />

alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

5.2.5 – A documentação <strong>de</strong>verá ser apresentada em cópia autenticada ou original extraído via internet.<br />

5.2.6 – As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />

exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,<br />

<strong>de</strong> acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.<br />

5.2.7 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz e, se a licitante<br />

for filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela<br />

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />

5.3 – Na parte externa do envelope documentação, a empresa proponente <strong>de</strong>verá mencionar:<br />

PARA: PREFEITURA DE QUADRA<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – PROCESSO 54/<strong>2017</strong><br />

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE FRALDAS GERIATRICA<br />

EMPRESA PROPONENTE: (MENCIONAR A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)<br />

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO<br />

6 – DA SESSÃO PÚBLICA<br />

6.1 – No dia 14/12/<strong>2017</strong>, às 10 horas, na sala <strong>de</strong> reuniões da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, sito à Rua<br />

José Carlos da Silveira, 36, Jd. Tonico Vieira, terá início a Sessão Pública <strong>de</strong>ste Pregão, com o recebimento<br />

dos envelopes contendo as propostas e a documentação, <strong>de</strong>vendo o interessado ou seu representante,<br />

i<strong>de</strong>ntificar-se e comprovar a existência dos necessários po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> propostas e para a<br />

prática <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame.<br />

6.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Os<br />

interessados ou seus representantes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração dando ciência <strong>de</strong> que cumprem<br />

plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e entregarão os envelopes, proce<strong>de</strong>ndo-se inicialmente a<br />

abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando, a sua conformida<strong>de</strong> com os requisitos<br />

estabelecidos no instrumento convocatório.<br />

6.3 – Em seguida será efetuada a análise das propostas e classificação dos preços.<br />

6.4 – Posteriormente, terá início a Sessão Pública <strong>de</strong> Lances com as empresas classificadas nos preços.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

6.5 – O autor da oferta <strong>de</strong> valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior<br />

àquela, po<strong>de</strong>rão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.<br />

6.6 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no inciso anterior, po<strong>de</strong>rão os<br />

autores das menores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,<br />

quaisquer que sejam os preços oferecidos.<br />

6.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro<br />

<strong>de</strong>cidir motivadamente a respeito da sua aceitabilida<strong>de</strong>.<br />

6.8 – Encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas as ofertas, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá a abertura do<br />

invólucro contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para<br />

verificação do atendimento das condições fixadas no <strong>Edital</strong>; em caso positivo, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor.<br />

6.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong> habilitação, o pregoeiro<br />

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao <strong>Edital</strong>, sendo <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

6.10 – Nas situações previstas nos itens 6.7 e 6.9, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o<br />

proponente para que seja obtido o melhor preço.<br />

6.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />

<strong>de</strong> recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para<br />

apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar<br />

contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,<br />

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

6.12 – O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

6.13 – A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.<br />

6.14 – A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da autorida<strong>de</strong> competente e só po<strong>de</strong>rá ser<br />

realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver<br />

recurso, pela própria autorida<strong>de</strong> competente.<br />

7 – DO JULGAMENTO<br />

7.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério <strong>de</strong> menor preço por item,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as exigências do <strong>Edital</strong>.<br />

8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

8.1 – Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>cididos os recursos, a empresa vencedora será convocada para assinar a “Ata <strong>de</strong><br />

<strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>”, no prazo <strong>de</strong> até 05 dias úteis após a homologação.<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

8.2 – Se o licitante vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não assinar a Ata,<br />

aplicar-se-á o disposto no item 9.2.<br />

8.3 – O prazo <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.<br />

9 – DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />

9.1 – A proposta apresentada <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 60 dias.<br />

9.2 – A empresa vencedora que, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não assinar a<br />

Ata/Contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar<br />

com o Município pelo prazo <strong>de</strong> até 05 anos.<br />

10 – DAS PENALIDADES<br />

10.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor<br />

do contrato que será <strong>de</strong>duzida dos pagamentos que lhe forem <strong>de</strong>vidos, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas<br />

cabíveis.<br />

10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar:<br />

a) advertência;<br />

b) multa <strong>de</strong> 1,0% do valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso, a qual será <strong>de</strong>duzida do pagamento;<br />

c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração,<br />

por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição até que seja promovida a reabilitação perante a<br />

própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a<br />

Administração pelos prejuízos resultantes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base no<br />

inciso anterior.<br />

11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

11.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado<br />

problema ou dano ao Município.<br />

11.2 – A Prefeitura informa que o quantitativo é estimado, e assim sendo po<strong>de</strong>rá ocorrer variações a<br />

maior ou menor da quantida<strong>de</strong> estimada ou até a não solicitação <strong>de</strong> algum item, consi<strong>de</strong>rando que pela<br />

natureza da utilização, não temos condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir previamente o quantitativo a ser <strong>de</strong>mandado pela<br />

Administração.<br />

11.2.1 – A entrega dos produtos pela empresa contratada <strong>de</strong>verá ser realizada conforme o pedido <strong>de</strong><br />

fornecimento emitido pelo Setor <strong>de</strong> Compras da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, sendo a entrega<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

realizada em local indicado pela Secretaria <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sempre em dias úteis e no horário <strong>de</strong> expediente<br />

(das 08h às 12h e das 13 às 17h).<br />

11.2.1.1 – O prazo <strong>de</strong> entrega é imediato (em até 05 dias) após o recebimento do pedido <strong>de</strong><br />

fornecimento.<br />

11.2.2 – O produto entregue <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com as normas, resoluções e portarias, conforme<br />

legislação vigente.<br />

11.3 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previ<strong>de</strong>nciárias e/ou sociais <strong>de</strong>correntes do fornecimento,<br />

objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a<br />

qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em <strong>de</strong>corrência da execução do contrato resultante<br />

<strong>de</strong>sta licitação, serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante contratada, até o término do contrato.<br />

11.4 – A empresa participante <strong>de</strong>verá apresentar preço unitário para cada item, po<strong>de</strong>ndo participar<br />

apenas nos itens que forem <strong>de</strong> seu interesse.<br />

11.5 – O preço registrado do item e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em Órgão<br />

oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />

11.6 – A existência <strong>de</strong> preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que <strong>de</strong>les<br />

po<strong>de</strong>rão advir, facultando-se a realização <strong>de</strong> licitação específica para a aquisição pretendida, sendo<br />

assegurado ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> fornecimento em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

11.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata <strong>de</strong><br />

<strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridos os requisitos <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong><br />

fornecimento nas condições estabelecidas.<br />

11.8 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do<br />

registro <strong>de</strong> preços, será formalizada por intermédio <strong>de</strong> instrumento contratual, emissão <strong>de</strong> nota <strong>de</strong><br />

empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, autorização <strong>de</strong> compra ou outro similar, conforme disposto no art.62, da Lei<br />

8.666/93.<br />

11.9 – A Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas às disposições contidas no artigo<br />

65-Lei 8.666/93, a saber:<br />

I – Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventuais reduções daqueles praticados<br />

no mercado, ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão<br />

Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.<br />

II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço<br />

praticado no mercado o órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá:<br />

a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução <strong>de</strong> preços e sua a<strong>de</strong>quação ao praticado<br />

pelo mercado.<br />

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

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Ass.:____________<br />

c) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

III – Quando o preço <strong>de</strong> mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante<br />

requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o Órgão<br />

Gerenciador, po<strong>de</strong>rá:<br />

A) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, confirmando a<br />

veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido <strong>de</strong><br />

fornecimento; e<br />

B) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

C) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à revogação da Ata <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.<br />

IV – O fornecedor terá seu <strong>Registro</strong> cancelado quando:<br />

A) Descumprir as condições da Ata <strong>de</strong> registro;<br />

B) Não retirar a respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido<br />

pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />

C) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tornar superior àqueles<br />

praticados no mercado; e tiver presentes razões <strong>de</strong> interesse público.<br />

V – O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />

será formalizado por <strong>de</strong>sfecho da autorida<strong>de</strong> competente do órgão gerenciador.<br />

VI – O fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento do seu registro <strong>de</strong> preços na ocorrência <strong>de</strong> fato<br />

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou<br />

<strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>vidamente comprovado.<br />

11.10 – A empresa vencedora <strong>de</strong>verá mencionar em sua nota fiscal o número da conta bancária da<br />

empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.<br />

12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

12.1 – Lei 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.002.<br />

12.2 – Lei 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações.<br />

12.3 – Decreto Municipal 754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009<br />

12.4 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Fe<strong>de</strong>ral Complementar 123/06.<br />

12.5 – Artigo 48, I, da Lei Fe<strong>de</strong>ral Complementar 147/14.<br />

13 – DO FORO<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

13.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sta licitação é o da<br />

Comarca <strong>de</strong> Tatuí – SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.<br />

14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />

14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.<br />

14.1.1 – As petições <strong>de</strong>verão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, na Rua José<br />

Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antônio, dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do <strong>Edital</strong>, que <strong>de</strong>cidirá no<br />

prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil.<br />

14.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do<br />

certame.<br />

14.1.3 – Em caso <strong>de</strong> alteração no texto do edital e <strong>de</strong> seus anexos, que afete a formulação das propostas,<br />

o prazo <strong>de</strong> divulgação será restituído na íntegra.<br />

14.2 – Nos eventuais atos <strong>de</strong> impugnações, o interessado <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao procedimento abaixo:<br />

14.2.1 – Somente serão válidos os documentos ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório e<br />

estarem <strong>de</strong>vidamente acompanhados <strong>de</strong> documentação comprobatória que <strong>de</strong>monstre a<br />

representativida<strong>de</strong> do representante legal que assinou os mesmos;<br />

14.2.2 – Os documentos <strong>de</strong>verão ser protocolados na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra/SP, na Rua José<br />

Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antônio, sempre no horário <strong>de</strong> expediente;<br />

14.2.3 – Não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, a Administração não apreciará o teor dos citados<br />

documentos.<br />

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

15.1 – As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />

respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse<br />

público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

15.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta licitação, na<br />

qual serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes<br />

legais presentes.<br />

15.2.1 – As recusas ou as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong>vem ser registradas expressamente na<br />

própria Ata.<br />

15.3 – Todos os documentos <strong>de</strong> habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão<br />

rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que <strong>de</strong>sejarem.<br />

15.4 – O Comunicado <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> licitação, o resultado do presente certame e as alterações, caso<br />

ocorram, serão divulgados através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo e no site da<br />

prefeitura (www.quadra.sp.gov.br).<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

15.5 – Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> Habilitação das <strong>de</strong>mais licitantes ficarão retidos junto ao<br />

Setor <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, ficando à disposição para <strong>de</strong>volução dos mesmos 30 (trinta)<br />

dias após a celebração e assinatura do contrato, publicada nos mesmos meios <strong>de</strong> comunicação utilizados<br />

pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA para divulgação <strong>de</strong> seus atos, findo o qual serão eliminados.<br />

15.6 – A Administração se reserva no direito <strong>de</strong> anular ou revogar a presente licitação, no total ou em<br />

parte, sem que caiba in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie <strong>de</strong> acordo com o previsto no artigo<br />

49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

15.7 – Integram o presente <strong>Edital</strong>:<br />

15.7.1 – Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I;<br />

15.7.2 – Declaração <strong>de</strong> atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação - Anexo II;<br />

15.7.3 – Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte - Anexo III;<br />

15.7.4 – Declaração <strong>de</strong> aceitação plena das condições do <strong>Edital</strong> - Anexo IV;<br />

15.7.5 – Declaração <strong>de</strong> comprometimento <strong>de</strong> entregas - Anexo V;<br />

15.7.6 – Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo - Anexo VI;<br />

15.7.7 – Declaração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o Ministério do Trabalho - Anexo VII;<br />

15.7.8 – Proposta <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> - Anexo VIII;<br />

15.7.9 – Minuta <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> - Anexo IX.<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, aos 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

LUIZ CARLOS PEREIRA<br />

Prefeito Municipal<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

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Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

Fralda geriatrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />

(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />

Cintura até 150 cm Tam G peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática,<br />

anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />

adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência<br />

urinária) - Cintura até 140 cm Tam M peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg,<br />

prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />

(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />

Cintura até 50 a 80 cm - Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática,<br />

anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />

adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência<br />

urinária) - Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80<br />

kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />

gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong><br />

polietileno, fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico.<br />

Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

PCT 240 R$ 19,60 R$ 4.703,20<br />

PCT 90 R$ 17,93 R$ 1.614,00<br />

PCT 50 R$ 19,60 R$ 979,83<br />

PCT 70 R$ 25,88 R$ 1.811,83<br />

VALOR TOTAL R$ 9.108,87<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO II<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação do<br />

Pregão Presencial __/<strong>2017</strong> – Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

____________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

Indicação e assinatura do Representante legal da empresa<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO III<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – E<strong>PP</strong><br />

A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) ....................................... portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº .......................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como<br />

MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-E<strong>PP</strong>, estando apta a participar do Pregão Presencial<br />

__/<strong>2017</strong> – Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

____________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO IV<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL<br />

A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que aceita plena e totalmente as condições do Pregão<br />

Presencial __/<strong>2017</strong> – Processo__/<strong>2017</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

____________________, _______ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO V<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGAS<br />

A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que se compromete a entregar os produtos <strong>de</strong> acordo<br />

com os pedidos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, conforme <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial __/<strong>2017</strong> –<br />

Processo __/<strong>2017</strong>.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

______________, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO VI<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação<br />

na licitação Pregão Presencial __/<strong>2017</strong>– Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, que não<br />

fomos <strong>de</strong>clarados inidôneos e não estamos impedidos <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, nem suspensos <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

____________________, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO VII<br />

(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />

legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />

................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do<br />

Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e,<br />

para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei nº<br />

9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: empresa menor, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />

____________________, ____ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do<br />

Representante legal da empresa<br />

20


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> <strong>Preços</strong><br />

(A proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbrado da empresa)<br />

Razão Social da<br />

Proponente:<br />

CNPJ:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Telefone/email:<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

Fralda geriatrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />

(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />

Cintura até 150 cm Tam G peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática,<br />

anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />

adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência<br />

urinária) - Cintura até 140 cm Tam M peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg,<br />

prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />

(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />

Cintura até 50 a 80 cm - Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática,<br />

anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />

polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />

fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Fralda geriatrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />

adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência<br />

urinária) - Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80<br />

kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />

gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong><br />

polietileno, fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico.<br />

Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />

fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

PCT 240<br />

PCT 90<br />

PCT 50<br />

PCT 70<br />

21


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

DECLARAÇÃO<br />

A empresa __________________, participante do Pregão Presencial 20/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, DECLARA<br />

que:<br />

1) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta proposta é <strong>de</strong> ______dias, a contar da data da sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes do<br />

Pregão Presencial 20/<strong>2017</strong> da <strong>PMQ</strong>;<br />

2) Os objetos ofertados aten<strong>de</strong>m todas as especificações exigidas no edital;<br />

3) A proponente está ciente da forma <strong>de</strong> entrega dos produtos;<br />

4) Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação<br />

<strong>de</strong>sta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, <strong>de</strong>spesas administrativas, seguro, frete,<br />

lucro, etc.<br />

Dados do representante da empresa que assinará a Ata <strong>de</strong> RP/ Contrato<br />

Nome:____________________________________________________________________________<br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº / Órgão Expedidor e Data <strong>de</strong> Emissão:________________________________________<br />

CPF nº: ________________ Contato (E: mail/celular/telefone comercial): _______________________<br />

Local e Data: ________________________________________________________________________<br />

Assinatura do(s) representante(s) legal(is): ________________________________________________<br />

Carimbo da empresa:<br />

<strong>22</strong>


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />

ANEXO IX - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUADRA, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.145/0001-06, isento <strong>de</strong> Inscrição<br />

Estadual, com se<strong>de</strong> na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Centro, São Paulo, Capital, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão<br />

gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Carlos Pereira, RG<br />

nº___________ e CPF nº__________, doravante <strong>de</strong>signado PREFEITURA e a(s) empresa(s)<br />

abaixo relacionada(s), representada(s) na forma <strong>de</strong> seu(s) estatuto(s) social(is), em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência por<br />

classificação, doravante <strong>de</strong>nominada(s) DETENTORA(S) (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o<br />

caso), resolvem firmar o presente ajuste para <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, em consonância com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666<br />

<strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17/07/2002, Decreto Municipal<br />

754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009 e que se submete ao disposto nos artigos 3º, 42, e 43 da Lei Complementar nº 123<br />

<strong>de</strong> 14/12/2006 e artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147 <strong>de</strong> 07/08/2014 e suas alterações, ficando justas e<br />

acordadas as cláusulas seguintes:<br />

DETENTORA(S), PELA ORDEM:<br />

DETENTORA 1<br />

Denominação: ..............................................<br />

En<strong>de</strong>reço: .....................................................<br />

CNPJ: ...........................................................<br />

Representante Legal: ......................................... CPF: .............................................<br />

ITENS:<br />

ITEM 1: Fralda geriátrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />

uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 150 cm Tam G<br />

peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />

gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras <strong>de</strong><br />

polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos<br />

todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no mínimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Unida<strong>de</strong>: PCT<br />

Quant. Estimada: 240 m<br />

Preço Unitário: R$ ________<br />

Marca:______________________<br />

ITEM 2: Fralda geriátrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />

uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) - Cintura até 140 cm Tam M<br />

peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />

gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras <strong>de</strong><br />

polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos<br />

todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no mínimo 8<br />

unida<strong>de</strong>s.<br />

Unida<strong>de</strong>: PCT<br />

Quant. Estimada: 90<br />

Preço Unitário: R$ ________<br />

Marca: ______________________<br />

ITEM 3: Fralda geriátrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />

uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 50 a 80 cm -<br />

Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong><br />

celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras<br />

23


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />

impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no<br />

mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />

Unida<strong>de</strong>: PCT<br />

Quant. Estimada: 50<br />

Preço Unitário: R$ ________<br />

Marca: ______________________<br />

ITEM 4: Fralda geriátrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />

uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 120 à 160 cm<br />

Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong><br />

celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras<br />

<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />

impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong> .Pacote contendo no<br />

mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />

Unida<strong>de</strong>: PCT<br />

Quant. Estimada: 70<br />

Preço Unitário: R$ ________<br />

Marca: ______________________<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />

3.1. <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>de</strong> <strong>fraldas</strong> geriátricas.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA<br />

3.2. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, iniciando-se com a sua<br />

publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA<br />

3.1- Contratar com a Administração Municipal <strong>de</strong> Quadra, nas condições previstas no <strong>Edital</strong> do PREGÃO<br />

PRESENCIAL <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, e no preço registrado nesta Ata, os produtos objeto <strong>de</strong>ste ajuste.<br />

3.2- Manter durante toda a vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações<br />

assumidas, bem como todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação, com apresentação<br />

<strong>de</strong> documentação revalidada se algum documento per<strong>de</strong>r a valida<strong>de</strong>.<br />

3.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

3.4- Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e<br />

<strong>de</strong>scarga e <strong>de</strong> frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>volução e reposição das<br />

mercadorias recusadas por não aten<strong>de</strong>rem ao edital.<br />

3.5- Respon<strong>de</strong>r por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou<br />

dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o<br />

acompanhamento pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra.<br />

3.6- Aten<strong>de</strong>r toda a legislação vigente (no âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal), durante o fornecimento do<br />

objeto <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

24


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

3.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no <strong>Edital</strong> e na proposta ofertada, principalmente no<br />

tocante à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena <strong>de</strong> recusa do<br />

recebimento.<br />

3.8- A DETENTORA em situação <strong>de</strong> recuperação judicial/extrajudicial <strong>de</strong>verá comprovar o cumprimento das<br />

obrigações do plano <strong>de</strong> recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo<br />

acompanhamento e recebimento <strong>de</strong>ste <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> e, ainda, na hipótese <strong>de</strong> substituição ou<br />

impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo<br />

Acompanhamento e Recebimento.<br />

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE QUADRA<br />

4.1- Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento, que será responsável pelo acompanhamento<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />

4.2- Comunicar à DETENTORA qualquer irregularida<strong>de</strong> na execução dos serviços.<br />

4.3- Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspon<strong>de</strong>nte Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />

4.4- Aplicar as penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />

CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES<br />

5.1- Aplicam-se a esta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> e aos contratos <strong>de</strong>correntes as sanções estipuladas nas Leis<br />

Fe<strong>de</strong>rais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, que a DETENTORA <strong>de</strong>clara conhecer integralmente.<br />

5.2- No caso <strong>de</strong> a DETENTORA estar em situação <strong>de</strong> recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará<br />

a imediata rescisão <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, sem prejuízo da aplicação das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

5.3- No caso <strong>de</strong> a DETENTORA estar em situação <strong>de</strong> recuperação extrajudicial, o <strong>de</strong>scumprimento do plano <strong>de</strong><br />

recuperação ensejará a imediata rescisão <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, sem prejuízo da aplicação das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

6.1- Consi<strong>de</strong>ram-se partes integrantes <strong>de</strong>ste ajuste, como se nele estivessem transcritos:<br />

a) <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> e seus Anexos;<br />

b) Proposta (s) apresentada (s) pela(s) DETENTORA(S);<br />

c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>.<br />

6.2- A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal a firmar as contratações que <strong>de</strong>les<br />

po<strong>de</strong>rão advir.<br />

25


<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - FORO<br />

7.1- O foro competente para toda e qualquer ação <strong>de</strong>corrente da presente Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> é o Foro<br />

da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tatuí.<br />

7.2- Nada mais havendo a ser <strong>de</strong>clarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme,<br />

vai assinada pelas partes.<br />

Quadra, ... <strong>de</strong> ..................... <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />

P/ PREFEITURA MUNICPAL DE QUADRA<br />

Testemunhas:<br />

_______________________<br />

Nome/RG/CPF<br />

P/ DETENTORA(S)<br />

_____________________<br />

Nome/RG/CPF<br />

26

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