Edital PMQ PP 22_2017_Registro de Preços de fraldas geriatricas_exclusivo MEPs
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE
REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 54/<strong>2017</strong><br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – REGISTRO DE PREÇOS<br />
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos o preenchimento do recibo <strong>de</strong><br />
retirada do <strong>Edital</strong> e que seja o mesmo enviado ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15) 3253-9000 ou ao e-<br />
mail licitacao@quadra.sp.gov.br.<br />
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra da responsabilida<strong>de</strong> da comunicação, por<br />
meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,<br />
bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.<br />
R E C I B O<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE<br />
REFERÊNCIA (ANEXO I).<br />
Tipo da licitação: Menor Preço/Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>: preço unitário<br />
Data da realização da sessão: 14/12/<strong>2017</strong><br />
Horário para protocolo dos envelopes: Até às 09h45m<br />
Local <strong>de</strong> entrega dos envelopes: Protocolo da Prefeitura Municipal<br />
Horário <strong>de</strong> início da sessão: 10 h<br />
Local da sessão: Prefeitura Municipal – Sala <strong>de</strong> Licitações<br />
Obtivemos, através do acesso www.quadra.sp.gov.br nesta data, cópia do Instrumento convocatório da<br />
licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
EMPRESA:<br />
ENDEREÇO:<br />
CIDADE:<br />
ESTADO:<br />
FONE:<br />
E-MAIL:<br />
NOME POR EXTENSO:<br />
RG:<br />
DATA / ASSINATURA:<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/<strong>2017</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
EXCLUSIVO PARA ME e E<strong>PP</strong> NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/06 E 147/14<br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE<br />
PREÂMBULO:<br />
A Prefeitura do Município <strong>de</strong> Quadra, por <strong>de</strong>terminação do Senhor Prefeito, Luiz Carlos Pereira, torna<br />
público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, para atendimento<br />
da Secretaria supramencionada na modalida<strong>de</strong> e tipo abaixo indicados:<br />
Modalida<strong>de</strong>: Pregão Presencial<br />
Tipo <strong>de</strong> licitação: Menor Preço<br />
Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong>: Preço Unitário<br />
Informações e Retirada do <strong>Edital</strong>: As informações po<strong>de</strong>rão ser adquiridas através do Setor <strong>de</strong> Licitações,<br />
situado na Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000, e-mail:<br />
licitacao@quadra.sp.gov.br, pelo telefone (15) 3253-9000, expediente ao público das 8h às 12h e das 13h<br />
às 17h, em dias úteis. O <strong>Edital</strong> encontra-se disponível no site www.quadra.sp.gov.br em “Licitações” para<br />
consulta e download.<br />
Data e local para apresentação dos envelopes, cre<strong>de</strong>nciamento e lances:<br />
1. Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser protocolizados<br />
até ás 9h45min do dia da sessão pública, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura.<br />
2. A Sessão Pública <strong>de</strong> recebimento dos envelopes, cre<strong>de</strong>nciamento e lances ocorrerá às 10 horas do<br />
dia 14/12/<strong>2017</strong>, na Sala <strong>de</strong> Reuniões da Prefeitura, localizada no Paço Municipal no en<strong>de</strong>reço<br />
indicado no preâmbulo <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
3. Po<strong>de</strong>rão participar do certame todas as Microempresas ou Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, do ramo<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto da contratação que preencham os requisitos estabelecidos no<br />
presente <strong>Edital</strong>, não po<strong>de</strong>ndo participar as empresas consorciadas e aquelas incursas nas<br />
proibições da Lei nº 8.666/93, especialmente as empresas que tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas<br />
(e ainda não tenham promovido sua reabilitação na forma da lei), estejam suspensas ou<br />
impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações ou contratar com a Administração Pública.<br />
Base Legal<br />
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações<br />
posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17/07/2002 e Decreto Municipal 754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009 e se<br />
submete ao disposto nos artigos 3º, 42, e 43 da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 e artigo 48, I, da<br />
Lei Complementar nº 147 <strong>de</strong> 07/08/2014, com suas alterações posteriores e <strong>de</strong>mais normas<br />
regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e seus anexos, que<br />
<strong>de</strong>le fazem parte integrante.<br />
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DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
1.1 – A presente licitação é <strong>de</strong>stinada ao registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> <strong>fraldas</strong> geriátrica, a ser utilizado pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no atendimento aos pacientes do SUS. A entrega será realizada com frete por conta<br />
e risco do fornecedor, conforme solicitações do Setor <strong>de</strong> Compras <strong>de</strong> Prefeitura.<br />
1.2 – Descrição dos itens e consumo total aproximado: constante do Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
1.3 – A entrega <strong>de</strong>verá ser realizada em local indicado pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Prefeitura, com frete<br />
por conta e risco do fornecedor.<br />
1.4 – O período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> preço será <strong>de</strong> 12 meses, a partir da assinatura da ata <strong>de</strong><br />
registro e publicação no DOE.<br />
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR<br />
2.1 – No dia e horário acima <strong>de</strong>terminado (14/12/<strong>2017</strong>, às 10 horas), será realizada sessão pública, para<br />
recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, <strong>de</strong>vendo o interessado ou seu<br />
representante, i<strong>de</strong>ntificar-se e comprovar a existência dos necessários po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong><br />
propostas e para a prática <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame.<br />
2.2 – Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolados antecipadamente junto ao Setor<br />
<strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não<br />
havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado, no entanto, a empresa estará automaticamente<br />
renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão cre<strong>de</strong>nciadas.<br />
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 – O proponente <strong>de</strong>verá se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento às 10 horas do dia 14/12/<strong>2017</strong> junto ao<br />
Pregoeiro, por um representante que, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong> documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar<br />
<strong>de</strong>ste procedimento licitatório, venha a respon<strong>de</strong>r por sua representada.<br />
3.2 – O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:<br />
3.2.1 – RG (Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>);<br />
3.2.2 – Instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos<br />
po<strong>de</strong>res para praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, assim como cópia autenticada do<br />
estatuto ou contrato social da empresa, no qual conste os dados <strong>de</strong> quem outorgou a referida<br />
procuração;<br />
3.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, <strong>de</strong>verá<br />
apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, ou a última<br />
alteração consolidada, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para<br />
exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />
3.2.4 – Os interessados ou seus representantes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração dando ciência <strong>de</strong> que<br />
cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação (Anexo I – mo<strong>de</strong>lo 1);<br />
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3.2.5 – As empresas <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que cumprem os requisitos<br />
legais para a qualificação como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, estando aptas a participar<br />
do certame, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo responsável legal da empresa (mo<strong>de</strong>lo Anexo II).<br />
3.2.6 – As <strong>de</strong>clarações acima mencionadas (itens 3.2.4 e 3.2.5) <strong>de</strong>verão ser apresentadas fora dos<br />
envelopes.<br />
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo que cada um<br />
<strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.<br />
3.4 – A ausência do cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão sem autorização do Pregoeiro,<br />
importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />
3.5 – Para os envelopes recebidos por correio, ou protocolados antecipadamente, sem representante<br />
cre<strong>de</strong>nciado no momento da realização do certame, exigir-se-á tão somente os documentos <strong>de</strong>scritos no<br />
item 3.2.3 <strong>de</strong>ste edital, acompanhado da Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação.<br />
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
4.1 – O proponente <strong>de</strong>verá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação <strong>de</strong> que se<br />
trata <strong>de</strong> “ENVELOPE PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, <strong>de</strong>vendo a mesma ser emitida<br />
em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico <strong>de</strong>vidamente assinada (conforme mo<strong>de</strong>lo<br />
Anexo VII), contendo:<br />
a) Dados completos da empresa proponente (Razão Social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo, telefone e e-<br />
mail).<br />
b) Número do Pregão, especificações completas, marca do produto, preço individual e total do item<br />
(expresso em moeda corrente nacional, utilizando-se, no máximo, duas casas <strong>de</strong>cimais).<br />
b.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário. As correções efetuadas serão<br />
consi<strong>de</strong>radas para apuração do valor da proposta.<br />
b.2. Nos preços propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos, além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e custos, como por<br />
exemplo: transportes, tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou indiretas,<br />
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.<br />
a) Valida<strong>de</strong> da proposta: mínimo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias a contar da Sessão Pública <strong>de</strong>ste Pregão.<br />
b) Condições <strong>de</strong> pagamento, que <strong>de</strong>verá ser à vista, após cada entrega.<br />
e) Indicação expressa na proposta dos dados da pessoa que será responsável pela assinatura do contrato<br />
originado por esta licitação, caso a empresa seja a vencedora (nome completo, cargo/função exercida na<br />
empresa (diretor, sócio, procurador, etc, número da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> – RG e da Inscrição no Cadastro<br />
Nacional <strong>de</strong> Pessoa Física – CPF).<br />
f) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação (nome completo, RG, CPF e cargo) do responsável pela proposta.<br />
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Ass.:____________<br />
g) Declaração <strong>de</strong> aceitação plena e total das condições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> (mo<strong>de</strong>lo Anexo III).<br />
h) Declaração <strong>de</strong> comprometimento <strong>de</strong> entregas (Anexo IV – mo<strong>de</strong>lo 4).<br />
4.2 – Os itens da proposta que eventualmente não correspondam às especificações ou quantida<strong>de</strong>s<br />
contidas neste edital serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados.<br />
4.3 – Po<strong>de</strong>rão ser admitidos pelo Pregoeiro erros <strong>de</strong> natureza formal nas propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja<br />
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão <strong>de</strong> sua Proposta, e não comprometam o<br />
interesse público.<br />
4.4 – A ausência <strong>de</strong> assinatura da proposta comercial po<strong>de</strong>rá ser suprida pelo sócio, caso esteja<br />
participando do certame ou representante legal no momento da sessão, caso tenha po<strong>de</strong>res para tanto.<br />
4.5 – Na parte externa do envelope Proposta, a empresa proponente <strong>de</strong>verá mencionar:<br />
PARA: PREFEITURA DE QUADRA<br />
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – PROCESSO 54/<strong>2017</strong><br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE FRALDAS GERIATRICA<br />
EMPRESA PROPONENTE: (MENCIONAR A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)<br />
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.6 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas<br />
e itens do presente <strong>Edital</strong>, e ciente das suas condições.<br />
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS<br />
5.1 – O proponente <strong>de</strong>verá apresentar em um envelope fechado, com indicação <strong>de</strong> se trata <strong>de</strong><br />
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, <strong>de</strong>vendo conter:<br />
5.1.1 – Habilitação Jurídica<br />
a) <strong>Registro</strong> Comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta Comercial, em<br />
se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />
c) Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />
d) Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas tratando-se<br />
<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />
e) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão<br />
competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quando a<br />
ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />
5.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas <strong>de</strong> “a” a “d” <strong>de</strong>ste subitem 5.1.1 não precisarão constar<br />
do Envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />
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Ass.:____________<br />
5.1.2 – Regularida<strong>de</strong> Fiscal e Trabalhista<br />
a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ), compatível com o objeto da<br />
licitação;<br />
b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à se<strong>de</strong> do<br />
licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto do certame;<br />
c) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Dívida Ativa da União e Segurida<strong>de</strong> Social;<br />
d) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS.<br />
e) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual, apenas ICM/ICMS do domicílio da<br />
Licitante;<br />
f) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante;<br />
g) Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação<br />
<strong>de</strong> Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito <strong>de</strong> Negativa,<br />
conforme <strong>de</strong>terminações da Lei 12.440/2011.<br />
5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira<br />
5.1.3.1 Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante, com<br />
data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />
5.1.4 – Outras Comprovações:<br />
a) Declaração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi<br />
<strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, ou suspensa <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes (mo<strong>de</strong>lo – Anexo<br />
V);<br />
b) Declaração da empresa licitante, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, <strong>de</strong> que não mantém em seu quadro <strong>de</strong><br />
pessoal, menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, em horário noturno <strong>de</strong> trabalho ou em serviços perigosos ou<br />
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 anos, salvo na condição <strong>de</strong><br />
aprendiz a partir <strong>de</strong> 14 anos (Anexo VI – mo<strong>de</strong>lo 6).<br />
5.2 – Observações:<br />
5.2.1 – Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas Certidões apresentadas, a Administração<br />
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong><br />
apresentação das propostas.<br />
5.2.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão ser<br />
sanadas na Sessão Pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação, inclusive<br />
mediante:<br />
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Ass.:____________<br />
a) Substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />
5.2.3 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os documentos<br />
passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />
5.2.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios eletrônicos, no<br />
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os documentos<br />
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />
5.2.5 – A documentação <strong>de</strong>verá ser apresentada em cópia autenticada ou original extraído via internet.<br />
5.2.6 – As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />
exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,<br />
<strong>de</strong> acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.<br />
5.2.7 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz e, se a licitante<br />
for filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela<br />
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />
5.3 – Na parte externa do envelope documentação, a empresa proponente <strong>de</strong>verá mencionar:<br />
PARA: PREFEITURA DE QUADRA<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> – PROCESSO 54/<strong>2017</strong><br />
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE FRALDAS GERIATRICA<br />
EMPRESA PROPONENTE: (MENCIONAR A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)<br />
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO<br />
6 – DA SESSÃO PÚBLICA<br />
6.1 – No dia 14/12/<strong>2017</strong>, às 10 horas, na sala <strong>de</strong> reuniões da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, sito à Rua<br />
José Carlos da Silveira, 36, Jd. Tonico Vieira, terá início a Sessão Pública <strong>de</strong>ste Pregão, com o recebimento<br />
dos envelopes contendo as propostas e a documentação, <strong>de</strong>vendo o interessado ou seu representante,<br />
i<strong>de</strong>ntificar-se e comprovar a existência dos necessários po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> propostas e para a<br />
prática <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>mais atos inerentes ao certame.<br />
6.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Os<br />
interessados ou seus representantes <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração dando ciência <strong>de</strong> que cumprem<br />
plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e entregarão os envelopes, proce<strong>de</strong>ndo-se inicialmente a<br />
abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando, a sua conformida<strong>de</strong> com os requisitos<br />
estabelecidos no instrumento convocatório.<br />
6.3 – Em seguida será efetuada a análise das propostas e classificação dos preços.<br />
6.4 – Posteriormente, terá início a Sessão Pública <strong>de</strong> Lances com as empresas classificadas nos preços.<br />
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Ass.:____________<br />
6.5 – O autor da oferta <strong>de</strong> valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior<br />
àquela, po<strong>de</strong>rão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.<br />
6.6 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no inciso anterior, po<strong>de</strong>rão os<br />
autores das menores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,<br />
quaisquer que sejam os preços oferecidos.<br />
6.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro<br />
<strong>de</strong>cidir motivadamente a respeito da sua aceitabilida<strong>de</strong>.<br />
6.8 – Encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas as ofertas, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá a abertura do<br />
invólucro contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para<br />
verificação do atendimento das condições fixadas no <strong>Edital</strong>; em caso positivo, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor.<br />
6.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong> habilitação, o pregoeiro<br />
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao <strong>Edital</strong>, sendo <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />
6.10 – Nas situações previstas nos itens 6.7 e 6.9, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o<br />
proponente para que seja obtido o melhor preço.<br />
6.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />
<strong>de</strong> recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para<br />
apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar<br />
contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,<br />
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
6.12 – O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
6.13 – A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.<br />
6.14 – A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da autorida<strong>de</strong> competente e só po<strong>de</strong>rá ser<br />
realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver<br />
recurso, pela própria autorida<strong>de</strong> competente.<br />
7 – DO JULGAMENTO<br />
7.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério <strong>de</strong> menor preço por item,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as exigências do <strong>Edital</strong>.<br />
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
8.1 – Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>cididos os recursos, a empresa vencedora será convocada para assinar a “Ata <strong>de</strong><br />
<strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>”, no prazo <strong>de</strong> até 05 dias úteis após a homologação.<br />
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Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
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Ass.:____________<br />
8.2 – Se o licitante vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não assinar a Ata,<br />
aplicar-se-á o disposto no item 9.2.<br />
8.3 – O prazo <strong>de</strong> vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.<br />
9 – DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />
9.1 – A proposta apresentada <strong>de</strong>verá ter valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 60 dias.<br />
9.2 – A empresa vencedora que, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não assinar a<br />
Ata/Contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />
retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />
contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar<br />
com o Município pelo prazo <strong>de</strong> até 05 anos.<br />
10 – DAS PENALIDADES<br />
10.1 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor<br />
do contrato que será <strong>de</strong>duzida dos pagamentos que lhe forem <strong>de</strong>vidos, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas<br />
cabíveis.<br />
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração po<strong>de</strong>rá aplicar:<br />
a) advertência;<br />
b) multa <strong>de</strong> 1,0% do valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso, a qual será <strong>de</strong>duzida do pagamento;<br />
c) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração,<br />
por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
d) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição até que seja promovida a reabilitação perante a<br />
própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a<br />
Administração pelos prejuízos resultantes e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base no<br />
inciso anterior.<br />
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
11.1 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado<br />
problema ou dano ao Município.<br />
11.2 – A Prefeitura informa que o quantitativo é estimado, e assim sendo po<strong>de</strong>rá ocorrer variações a<br />
maior ou menor da quantida<strong>de</strong> estimada ou até a não solicitação <strong>de</strong> algum item, consi<strong>de</strong>rando que pela<br />
natureza da utilização, não temos condições <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir previamente o quantitativo a ser <strong>de</strong>mandado pela<br />
Administração.<br />
11.2.1 – A entrega dos produtos pela empresa contratada <strong>de</strong>verá ser realizada conforme o pedido <strong>de</strong><br />
fornecimento emitido pelo Setor <strong>de</strong> Compras da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra, sendo a entrega<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
realizada em local indicado pela Secretaria <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, sempre em dias úteis e no horário <strong>de</strong> expediente<br />
(das 08h às 12h e das 13 às 17h).<br />
11.2.1.1 – O prazo <strong>de</strong> entrega é imediato (em até 05 dias) após o recebimento do pedido <strong>de</strong><br />
fornecimento.<br />
11.2.2 – O produto entregue <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com as normas, resoluções e portarias, conforme<br />
legislação vigente.<br />
11.3 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previ<strong>de</strong>nciárias e/ou sociais <strong>de</strong>correntes do fornecimento,<br />
objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e prejuízos que a<br />
qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em <strong>de</strong>corrência da execução do contrato resultante<br />
<strong>de</strong>sta licitação, serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da licitante contratada, até o término do contrato.<br />
11.4 – A empresa participante <strong>de</strong>verá apresentar preço unitário para cada item, po<strong>de</strong>ndo participar<br />
apenas nos itens que forem <strong>de</strong> seu interesse.<br />
11.5 – O preço registrado do item e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em Órgão<br />
oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />
11.6 – A existência <strong>de</strong> preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que <strong>de</strong>les<br />
po<strong>de</strong>rão advir, facultando-se a realização <strong>de</strong> licitação específica para a aquisição pretendida, sendo<br />
assegurado ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> fornecimento em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />
11.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e a<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata <strong>de</strong><br />
<strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridos os requisitos <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong><br />
fornecimento nas condições estabelecidas.<br />
11.8 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do<br />
registro <strong>de</strong> preços, será formalizada por intermédio <strong>de</strong> instrumento contratual, emissão <strong>de</strong> nota <strong>de</strong><br />
empenho <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, autorização <strong>de</strong> compra ou outro similar, conforme disposto no art.62, da Lei<br />
8.666/93.<br />
11.9 – A Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas às disposições contidas no artigo<br />
65-Lei 8.666/93, a saber:<br />
I – Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventuais reduções daqueles praticados<br />
no mercado, ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão<br />
Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.<br />
II – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço<br />
praticado no mercado o órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá:<br />
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução <strong>de</strong> preços e sua a<strong>de</strong>quação ao praticado<br />
pelo mercado.<br />
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
c) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />
III – Quando o preço <strong>de</strong> mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante<br />
requerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o Órgão<br />
Gerenciador, po<strong>de</strong>rá:<br />
A) Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, confirmando a<br />
veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido <strong>de</strong><br />
fornecimento; e<br />
B) Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />
C) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à revogação da Ata <strong>de</strong><br />
registro <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.<br />
IV – O fornecedor terá seu <strong>Registro</strong> cancelado quando:<br />
A) Descumprir as condições da Ata <strong>de</strong> registro;<br />
B) Não retirar a respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido<br />
pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />
C) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tornar superior àqueles<br />
praticados no mercado; e tiver presentes razões <strong>de</strong> interesse público.<br />
V – O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />
será formalizado por <strong>de</strong>sfecho da autorida<strong>de</strong> competente do órgão gerenciador.<br />
VI – O fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento do seu registro <strong>de</strong> preços na ocorrência <strong>de</strong> fato<br />
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou<br />
<strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>vidamente comprovado.<br />
11.10 – A empresa vencedora <strong>de</strong>verá mencionar em sua nota fiscal o número da conta bancária da<br />
empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.<br />
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />
12.1 – Lei 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.002.<br />
12.2 – Lei 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações.<br />
12.3 – Decreto Municipal 754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009<br />
12.4 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Fe<strong>de</strong>ral Complementar 123/06.<br />
12.5 – Artigo 48, I, da Lei Fe<strong>de</strong>ral Complementar 147/14.<br />
13 – DO FORO<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
13.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sta licitação é o da<br />
Comarca <strong>de</strong> Tatuí – SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.<br />
14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa<br />
po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.<br />
14.1.1 – As petições <strong>de</strong>verão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, na Rua José<br />
Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antônio, dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do <strong>Edital</strong>, que <strong>de</strong>cidirá no<br />
prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil.<br />
14.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do<br />
certame.<br />
14.1.3 – Em caso <strong>de</strong> alteração no texto do edital e <strong>de</strong> seus anexos, que afete a formulação das propostas,<br />
o prazo <strong>de</strong> divulgação será restituído na íntegra.<br />
14.2 – Nos eventuais atos <strong>de</strong> impugnações, o interessado <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao procedimento abaixo:<br />
14.2.1 – Somente serão válidos os documentos ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS em cartório e<br />
estarem <strong>de</strong>vidamente acompanhados <strong>de</strong> documentação comprobatória que <strong>de</strong>monstre a<br />
representativida<strong>de</strong> do representante legal que assinou os mesmos;<br />
14.2.2 – Os documentos <strong>de</strong>verão ser protocolados na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra/SP, na Rua José<br />
Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antônio, sempre no horário <strong>de</strong> expediente;<br />
14.2.3 – Não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, a Administração não apreciará o teor dos citados<br />
documentos.<br />
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
15.1 – As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />
respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse<br />
público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
15.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta licitação, na<br />
qual serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes<br />
legais presentes.<br />
15.2.1 – As recusas ou as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong>vem ser registradas expressamente na<br />
própria Ata.<br />
15.3 – Todos os documentos <strong>de</strong> habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão<br />
rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que <strong>de</strong>sejarem.<br />
15.4 – O Comunicado <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> licitação, o resultado do presente certame e as alterações, caso<br />
ocorram, serão divulgados através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo e no site da<br />
prefeitura (www.quadra.sp.gov.br).<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
15.5 – Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> Habilitação das <strong>de</strong>mais licitantes ficarão retidos junto ao<br />
Setor <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, ficando à disposição para <strong>de</strong>volução dos mesmos 30 (trinta)<br />
dias após a celebração e assinatura do contrato, publicada nos mesmos meios <strong>de</strong> comunicação utilizados<br />
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA para divulgação <strong>de</strong> seus atos, findo o qual serão eliminados.<br />
15.6 – A Administração se reserva no direito <strong>de</strong> anular ou revogar a presente licitação, no total ou em<br />
parte, sem que caiba in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie <strong>de</strong> acordo com o previsto no artigo<br />
49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
15.7 – Integram o presente <strong>Edital</strong>:<br />
15.7.1 – Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I;<br />
15.7.2 – Declaração <strong>de</strong> atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação - Anexo II;<br />
15.7.3 – Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte - Anexo III;<br />
15.7.4 – Declaração <strong>de</strong> aceitação plena das condições do <strong>Edital</strong> - Anexo IV;<br />
15.7.5 – Declaração <strong>de</strong> comprometimento <strong>de</strong> entregas - Anexo V;<br />
15.7.6 – Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo - Anexo VI;<br />
15.7.7 – Declaração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o Ministério do Trabalho - Anexo VII;<br />
15.7.8 – Proposta <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> - Anexo VIII;<br />
15.7.9 – Minuta <strong>de</strong> Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> - Anexo IX.<br />
Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, aos 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
LUIZ CARLOS PEREIRA<br />
Prefeito Municipal<br />
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
Fralda geriatrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />
(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />
Cintura até 150 cm Tam G peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática,<br />
anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />
adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência<br />
urinária) - Cintura até 140 cm Tam M peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg,<br />
prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />
(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />
Cintura até 50 a 80 cm - Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática,<br />
anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />
adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência<br />
urinária) - Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80<br />
kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />
gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong><br />
polietileno, fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico.<br />
Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
PCT 240 R$ 19,60 R$ 4.703,20<br />
PCT 90 R$ 17,93 R$ 1.614,00<br />
PCT 50 R$ 19,60 R$ 979,83<br />
PCT 70 R$ 25,88 R$ 1.811,83<br />
VALOR TOTAL R$ 9.108,87<br />
14
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO II<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação do<br />
Pregão Presencial __/<strong>2017</strong> – Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
____________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
Indicação e assinatura do Representante legal da empresa<br />
15
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO III<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – E<strong>PP</strong><br />
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) ....................................... portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº .......................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como<br />
MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-E<strong>PP</strong>, estando apta a participar do Pregão Presencial<br />
__/<strong>2017</strong> – Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
____________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />
16
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO IV<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL<br />
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que aceita plena e totalmente as condições do Pregão<br />
Presencial __/<strong>2017</strong> – Processo__/<strong>2017</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
____________________, _______ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />
17
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO V<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGAS<br />
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que se compromete a entregar os produtos <strong>de</strong> acordo<br />
com os pedidos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, conforme <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial __/<strong>2017</strong> –<br />
Processo __/<strong>2017</strong>.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
______________, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />
18
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO VI<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO<br />
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) .................................. portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação<br />
na licitação Pregão Presencial __/<strong>2017</strong>– Processo __/<strong>2017</strong> da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra – SP, que não<br />
fomos <strong>de</strong>clarados inidôneos e não estamos impedidos <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, nem suspensos <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
____________________, _____ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do Representante legal da empresa<br />
19
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO VII<br />
(As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO<br />
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante<br />
legal o(a) Sr(a) .................................. portador (a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº ........................... e do CPF nº<br />
................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do<br />
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e,<br />
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei nº<br />
9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />
insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Ressalva: empresa menor, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, assino a presente <strong>de</strong>claração.<br />
____________________, ____ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
I<strong>de</strong>ntificação e assinatura do<br />
Representante legal da empresa<br />
20
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> <strong>Preços</strong><br />
(A proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada em papel timbrado da empresa)<br />
Razão Social da<br />
Proponente:<br />
CNPJ:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
Telefone/email:<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
Fralda geriatrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />
(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />
Cintura até 150 cm Tam G peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática,<br />
anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />
adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência<br />
urinária) - Cintura até 140 cm Tam M peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg,<br />
prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto<br />
(para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -<br />
Cintura até 50 a 80 cm - Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática,<br />
anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose, gel<br />
polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno,<br />
fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na<br />
embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Fralda geriatrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para<br />
adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência<br />
urinária) - Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80<br />
kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />
gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong><br />
polietileno, fibras <strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico.<br />
Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos todos os dados do<br />
fabricante, lote e valida<strong>de</strong>.Pacote contendo no minimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
PCT 240<br />
PCT 90<br />
PCT 50<br />
PCT 70<br />
21
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
DECLARAÇÃO<br />
A empresa __________________, participante do Pregão Presencial 20/<strong>2017</strong> da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, DECLARA<br />
que:<br />
1) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta proposta é <strong>de</strong> ______dias, a contar da data da sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes do<br />
Pregão Presencial 20/<strong>2017</strong> da <strong>PMQ</strong>;<br />
2) Os objetos ofertados aten<strong>de</strong>m todas as especificações exigidas no edital;<br />
3) A proponente está ciente da forma <strong>de</strong> entrega dos produtos;<br />
4) Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação<br />
<strong>de</strong>sta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, <strong>de</strong>spesas administrativas, seguro, frete,<br />
lucro, etc.<br />
Dados do representante da empresa que assinará a Ata <strong>de</strong> RP/ Contrato<br />
Nome:____________________________________________________________________________<br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº / Órgão Expedidor e Data <strong>de</strong> Emissão:________________________________________<br />
CPF nº: ________________ Contato (E: mail/celular/telefone comercial): _______________________<br />
Local e Data: ________________________________________________________________________<br />
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): ________________________________________________<br />
Carimbo da empresa:<br />
<strong>22</strong>
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> - RP<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/<strong>2017</strong><br />
ANEXO IX - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE QUADRA, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.145/0001-06, isento <strong>de</strong> Inscrição<br />
Estadual, com se<strong>de</strong> na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Centro, São Paulo, Capital, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão<br />
gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Carlos Pereira, RG<br />
nº___________ e CPF nº__________, doravante <strong>de</strong>signado PREFEITURA e a(s) empresa(s)<br />
abaixo relacionada(s), representada(s) na forma <strong>de</strong> seu(s) estatuto(s) social(is), em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> preferência por<br />
classificação, doravante <strong>de</strong>nominada(s) DETENTORA(S) (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o<br />
caso), resolvem firmar o presente ajuste para <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, em consonância com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666<br />
<strong>de</strong> 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17/07/2002, Decreto Municipal<br />
754/2009, <strong>de</strong> 31/08/2009 e que se submete ao disposto nos artigos 3º, 42, e 43 da Lei Complementar nº 123<br />
<strong>de</strong> 14/12/2006 e artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147 <strong>de</strong> 07/08/2014 e suas alterações, ficando justas e<br />
acordadas as cláusulas seguintes:<br />
DETENTORA(S), PELA ORDEM:<br />
DETENTORA 1<br />
Denominação: ..............................................<br />
En<strong>de</strong>reço: .....................................................<br />
CNPJ: ...........................................................<br />
Representante Legal: ......................................... CPF: .............................................<br />
ITENS:<br />
ITEM 1: Fralda geriátrica - Tamanho G - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />
uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 150 cm Tam G<br />
peso acima <strong>de</strong> 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />
gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras <strong>de</strong><br />
polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos<br />
todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no mínimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 240 m<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca:______________________<br />
ITEM 2: Fralda geriátrica - Tamanho M - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />
uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) - Cintura até 140 cm Tam M<br />
peso <strong>de</strong> 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong> celulose,<br />
gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras <strong>de</strong><br />
polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos<br />
todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no mínimo 8<br />
unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 90<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca: ______________________<br />
ITEM 3: Fralda geriátrica - Tamanho P - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />
uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 50 a 80 cm -<br />
Tam P peso <strong>de</strong> 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong><br />
celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras<br />
23
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />
impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong>. Pacote contendo no<br />
mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 50<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca: ______________________<br />
ITEM 4: Fralda geriátrica - tamanho XG - Fralda <strong>de</strong>scartável para adulto (para<br />
uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - Cintura até 120 à 160 cm<br />
Tam XG peso acima <strong>de</strong> 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa <strong>de</strong><br />
celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme <strong>de</strong> polietileno, fibras<br />
<strong>de</strong> polipropileno e a<strong>de</strong>sivo termoplástico. Na embalagem <strong>de</strong>verão estar<br />
impressos todos os dados do fabricante, lote e valida<strong>de</strong> .Pacote contendo no<br />
mínimo 8 unida<strong>de</strong>s.<br />
Unida<strong>de</strong>: PCT<br />
Quant. Estimada: 70<br />
Preço Unitário: R$ ________<br />
Marca: ______________________<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />
3.1. <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>de</strong> <strong>fraldas</strong> geriátricas.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA<br />
3.2. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, iniciando-se com a sua<br />
publicação no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA<br />
3.1- Contratar com a Administração Municipal <strong>de</strong> Quadra, nas condições previstas no <strong>Edital</strong> do PREGÃO<br />
PRESENCIAL <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>, e no preço registrado nesta Ata, os produtos objeto <strong>de</strong>ste ajuste.<br />
3.2- Manter durante toda a vigência <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações<br />
assumidas, bem como todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação, com apresentação<br />
<strong>de</strong> documentação revalidada se algum documento per<strong>de</strong>r a valida<strong>de</strong>.<br />
3.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
3.4- Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e<br />
<strong>de</strong>scarga e <strong>de</strong> frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as <strong>de</strong>correntes da <strong>de</strong>volução e reposição das<br />
mercadorias recusadas por não aten<strong>de</strong>rem ao edital.<br />
3.5- Respon<strong>de</strong>r por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou<br />
dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou o<br />
acompanhamento pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Quadra.<br />
3.6- Aten<strong>de</strong>r toda a legislação vigente (no âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal), durante o fornecimento do<br />
objeto <strong>de</strong>ste instrumento.<br />
24
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
3.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no <strong>Edital</strong> e na proposta ofertada, principalmente no<br />
tocante à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena <strong>de</strong> recusa do<br />
recebimento.<br />
3.8- A DETENTORA em situação <strong>de</strong> recuperação judicial/extrajudicial <strong>de</strong>verá comprovar o cumprimento das<br />
obrigações do plano <strong>de</strong> recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo<br />
acompanhamento e recebimento <strong>de</strong>ste <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> e, ainda, na hipótese <strong>de</strong> substituição ou<br />
impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo<br />
Acompanhamento e Recebimento.<br />
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE QUADRA<br />
4.1- Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento, que será responsável pelo acompanhamento<br />
<strong>de</strong>ste <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />
4.2- Comunicar à DETENTORA qualquer irregularida<strong>de</strong> na execução dos serviços.<br />
4.3- Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspon<strong>de</strong>nte Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />
4.4- Aplicar as penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>.<br />
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES<br />
5.1- Aplicam-se a esta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> e aos contratos <strong>de</strong>correntes as sanções estipuladas nas Leis<br />
Fe<strong>de</strong>rais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, que a DETENTORA <strong>de</strong>clara conhecer integralmente.<br />
5.2- No caso <strong>de</strong> a DETENTORA estar em situação <strong>de</strong> recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará<br />
a imediata rescisão <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, sem prejuízo da aplicação das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
5.3- No caso <strong>de</strong> a DETENTORA estar em situação <strong>de</strong> recuperação extrajudicial, o <strong>de</strong>scumprimento do plano <strong>de</strong><br />
recuperação ensejará a imediata rescisão <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, sem prejuízo da aplicação das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
6.1- Consi<strong>de</strong>ram-se partes integrantes <strong>de</strong>ste ajuste, como se nele estivessem transcritos:<br />
a) <strong>Edital</strong> do Pregão Presencial nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong> e seus Anexos;<br />
b) Proposta (s) apresentada (s) pela(s) DETENTORA(S);<br />
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº <strong>22</strong>/<strong>2017</strong>.<br />
6.2- A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal a firmar as contratações que <strong>de</strong>les<br />
po<strong>de</strong>rão advir.<br />
25
<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />
Fls._____________<br />
Ass.:____________<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO<br />
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação <strong>de</strong>corrente da presente Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> é o Foro<br />
da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tatuí.<br />
7.2- Nada mais havendo a ser <strong>de</strong>clarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme,<br />
vai assinada pelas partes.<br />
Quadra, ... <strong>de</strong> ..................... <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
P/ PREFEITURA MUNICPAL DE QUADRA<br />
Testemunhas:<br />
_______________________<br />
Nome/RG/CPF<br />
P/ DETENTORA(S)<br />
_____________________<br />
Nome/RG/CPF<br />
26