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Edital PMQ PP 22_2017_Registro de Preços de fraldas geriatricas_exclusivo MEPs

REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS GERIATRICAS, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DA SAUDE

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 50/<strong>2017</strong><br />

Fls._____________<br />

Ass.:____________<br />

6.5 – O autor da oferta <strong>de</strong> valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior<br />

àquela, po<strong>de</strong>rão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.<br />

6.6 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no inciso anterior, po<strong>de</strong>rão os<br />

autores das menores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,<br />

quaisquer que sejam os preços oferecidos.<br />

6.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro<br />

<strong>de</strong>cidir motivadamente a respeito da sua aceitabilida<strong>de</strong>.<br />

6.8 – Encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas as ofertas, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá a abertura do<br />

invólucro contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para<br />

verificação do atendimento das condições fixadas no <strong>Edital</strong>; em caso positivo, o licitante será <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor.<br />

6.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong> habilitação, o pregoeiro<br />

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao <strong>Edital</strong>, sendo <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

6.10 – Nas situações previstas nos itens 6.7 e 6.9, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o<br />

proponente para que seja obtido o melhor preço.<br />

6.11 – Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />

<strong>de</strong> recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para<br />

apresentação das razões do recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimados para apresentar<br />

contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,<br />

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

6.12 – O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

6.13 – A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.<br />

6.14 – A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da autorida<strong>de</strong> competente e só po<strong>de</strong>rá ser<br />

realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver<br />

recurso, pela própria autorida<strong>de</strong> competente.<br />

7 – DO JULGAMENTO<br />

7.1 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério <strong>de</strong> menor preço por item,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as exigências do <strong>Edital</strong>.<br />

8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

8.1 – Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>cididos os recursos, a empresa vencedora será convocada para assinar a “Ata <strong>de</strong><br />

<strong>Registro</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>”, no prazo <strong>de</strong> até 05 dias úteis após a homologação.<br />

8

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