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Regulamento Interno -Academia_29Nov-2017

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Associação Cultural Alão de Morais<br />

<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />

3- A desistência de alunos durante o 3º período não implica perda de vencimento, podendo,<br />

no entanto, levar a Direção da escola a preencher o horário do professor com atividades ou<br />

tempos inerentes ao trabalho do mesmo ou distribuição do tempo pelos restantes alunos.<br />

Artigo 34º<br />

Responsabilidade Disciplinar<br />

Os docentes respondem disciplinarmente perante a entidade titular da escola e o Ministério<br />

da Educação pela violação dos seus deveres profissionais de natureza ou implicação<br />

pedagógica.<br />

PESSOAL NÃO DOCENTE<br />

Artigo 35º<br />

Admissão<br />

1 - A admissão de pessoal não docente é da competência da direção, nos termos da<br />

competência delegada pela direção da ACAM.<br />

2 - O estatuto dos funcionários da academia (remuneração, regalias, direitos e deveres) é<br />

regulamentado pelo respetivo contrato coletivo de trabalho.<br />

3 - O horário e distribuição de tarefas dos funcionários administrativos, de vigilância e de<br />

limpeza são da responsabilidade da direção.<br />

4 – A avaliação de desempenho do pessoal não docente é o definido no contrato coletivo de<br />

trabalho<br />

Artigo 36º<br />

Direitos<br />

Para além das normas e tarefas definidas pela legislação em vigor, são direitos do pessoal não<br />

docente os seguintes:<br />

a) Ser respeitado e tratado com delicadeza por todas as pessoas;<br />

b) Ser apoiado na sua ação pelos professores e pelos órgãos diretivos;<br />

c) Usufruir das condições de trabalho necessárias ao desempenho das suas funções;<br />

d) Ver respeitadas as suas orientações quando transmitidas em serviço e por motivo<br />

do mesmo;<br />

e) Participar nas atividades da academia para o qual tenha sido convidado.<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />

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