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Regulamento Interno -Academia_29Nov-2017

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Associação Cultural Alão de Morais<br />

<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />

ARTIGO 12º<br />

Reuniões<br />

1 - Cada departamento deverá reunir ordinariamente uma vez em cada período letivo, para<br />

avaliar a implementação das estratégias definidas no início do ano e preparar a avaliação dos<br />

alunos.<br />

2 - Poderão reunir ainda extraordinariamente, por decisão do respetivo coordenador ou por<br />

convocatória da direção pedagógica.<br />

3 - De cada reunião será lavrada uma ata com o teor dos assuntos tratados, tendo a mesma de<br />

ser aprovada pelos membros do respetivo departamento.<br />

Artigo 13º<br />

Coordenador de Departamento Curricular<br />

1- Os departamentos curriculares são coordenados por um professor designado anualmente<br />

pela direção da academia.<br />

2- Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo<br />

por despacho fundamentado da direção.<br />

Artigo 14º<br />

São competências do coordenador de departamento curricular:<br />

a) Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários colegas do seu<br />

departamento;<br />

b) Coordenar a elaboração de projetos curriculares relativos ao seu departamento;<br />

c) Coordenar a elaboração de uma proposta conjunta do departamento, com vista à<br />

realização do plano anual de atividades;<br />

d) Velar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas e artísticas do seu<br />

departamento;<br />

e) Representar o respetivo departamento no conselho pedagógico;<br />

f) Convocar e orientar as reuniões do departamento;<br />

g) Coordenar a elaboração das provas de exame bem como de todos os restantes<br />

instrumentos de avaliação dos alunos;<br />

h) Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem os<br />

processos de aprendizagem e desempenho dos alunos;<br />

Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />

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