Regulamento Interno -Academia_29Nov-2017
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Associação Cultural Alão de Morais<br />
<strong>Academia</strong> de Música de S. João da Madeira<br />
ARTIGO 12º<br />
Reuniões<br />
1 - Cada departamento deverá reunir ordinariamente uma vez em cada período letivo, para<br />
avaliar a implementação das estratégias definidas no início do ano e preparar a avaliação dos<br />
alunos.<br />
2 - Poderão reunir ainda extraordinariamente, por decisão do respetivo coordenador ou por<br />
convocatória da direção pedagógica.<br />
3 - De cada reunião será lavrada uma ata com o teor dos assuntos tratados, tendo a mesma de<br />
ser aprovada pelos membros do respetivo departamento.<br />
Artigo 13º<br />
Coordenador de Departamento Curricular<br />
1- Os departamentos curriculares são coordenados por um professor designado anualmente<br />
pela direção da academia.<br />
2- Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo<br />
por despacho fundamentado da direção.<br />
Artigo 14º<br />
São competências do coordenador de departamento curricular:<br />
a) Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários colegas do seu<br />
departamento;<br />
b) Coordenar a elaboração de projetos curriculares relativos ao seu departamento;<br />
c) Coordenar a elaboração de uma proposta conjunta do departamento, com vista à<br />
realização do plano anual de atividades;<br />
d) Velar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas e artísticas do seu<br />
departamento;<br />
e) Representar o respetivo departamento no conselho pedagógico;<br />
f) Convocar e orientar as reuniões do departamento;<br />
g) Coordenar a elaboração das provas de exame bem como de todos os restantes<br />
instrumentos de avaliação dos alunos;<br />
h) Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem os<br />
processos de aprendizagem e desempenho dos alunos;<br />
Aprovado em assembleia geral a 29 de outubro de 2014<br />
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