02.01.2018 Views

Informativo AJE - Nov 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Reconhecimento de Firma e Autenticação<br />

PGDAS-D<br />

Receita Federal - Reconhecimento de<br />

firma e autenticação de documentos<br />

não serão mais necessários<br />

Foi publicada em 27/10 no DOU a Portaria RFB nº 2860, de <strong>2017</strong>, que<br />

dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na<br />

solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de<br />

serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no<br />

atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.<br />

A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o<br />

contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos<br />

diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de<br />

serviços perante a Receita Federal.<br />

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados<br />

os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo<br />

o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação<br />

de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus<br />

originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da<br />

Receita Federal ao qual forem entregues.<br />

A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de <strong>2017</strong>,<br />

que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação<br />

do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando<br />

o ambiente de negócios do país.<br />

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que<br />

a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da<br />

assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de<br />

dezembro de 2013.<br />

Fonte: Receita Federal<br />

Receita Federal - Alerta sobre bloqueio<br />

na transmissão da declaração<br />

mensal do SN<br />

Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos<br />

tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas<br />

por meio das declarações apresentadas ao órgão.<br />

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou<br />

cerca de 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS<br />

-<br />

D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda<br />

“lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente<br />

o valor dos tributos a serem pagos.<br />

A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada pelo sistema<br />

de malha da Receita Federal nesta situação, antes de transmitir a<br />

declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e<br />

pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim<br />

penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio<br />

PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.<br />

Fonte: Receita Federal<br />

TRIC - <strong>Nov</strong>os prazos para processo<br />

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, dia<br />

26/10/17, ordem de serviço com novos prazos para análise e processamento<br />

de requerimentos de Transportadores Rodoviários Internacionais<br />

de Carga (TRIC) e de Operadores de Transporte Multimodal (OTM).<br />

A partir desta data, os prazos para análise de solicitações com frotas de<br />

até 50 veículos podem variar de 3 a 15 dias úteis, dependendo de cada<br />

solicitação. Para frotas acima desse limite, os prazos serão contados em<br />

dobro.<br />

Fonte: ANTT<br />

SOLICITAÇÃO<br />

Licença Ordinária (empresas nacionais)<br />

Licença Complementar (empresas estrangeiras)<br />

Autorização de viagem Ocasional (empresas<br />

nacionais)<br />

Modificação de frota (empresas nacionais)<br />

Operador de Transporte Multimodal<br />

Demais documentos<br />

PRAZO<br />

15 dias úteis<br />

10 dias úteis<br />

05 dias úteis<br />

03 dias úteis<br />

15 dias úteis<br />

03 dias úteis<br />

06

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!