Informativo AJE - Nov 2017
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Reconhecimento de Firma e Autenticação<br />
PGDAS-D<br />
Receita Federal - Reconhecimento de<br />
firma e autenticação de documentos<br />
não serão mais necessários<br />
Foi publicada em 27/10 no DOU a Portaria RFB nº 2860, de <strong>2017</strong>, que<br />
dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na<br />
solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de<br />
serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no<br />
atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.<br />
A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o<br />
contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos<br />
diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de<br />
serviços perante a Receita Federal.<br />
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados<br />
os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo<br />
o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação<br />
de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus<br />
originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da<br />
Receita Federal ao qual forem entregues.<br />
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de <strong>2017</strong>,<br />
que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação<br />
do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando<br />
o ambiente de negócios do país.<br />
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que<br />
a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da<br />
assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de<br />
dezembro de 2013.<br />
Fonte: Receita Federal<br />
Receita Federal - Alerta sobre bloqueio<br />
na transmissão da declaração<br />
mensal do SN<br />
Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos<br />
tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas<br />
por meio das declarações apresentadas ao órgão.<br />
No caso dos contribuintes do Simples Nacional, a Receita já identificou<br />
cerca de 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS<br />
-<br />
D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda<br />
“lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente<br />
o valor dos tributos a serem pagos.<br />
A partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada pelo sistema<br />
de malha da Receita Federal nesta situação, antes de transmitir a<br />
declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e<br />
pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim<br />
penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio<br />
PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.<br />
Fonte: Receita Federal<br />
TRIC - <strong>Nov</strong>os prazos para processo<br />
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, dia<br />
26/10/17, ordem de serviço com novos prazos para análise e processamento<br />
de requerimentos de Transportadores Rodoviários Internacionais<br />
de Carga (TRIC) e de Operadores de Transporte Multimodal (OTM).<br />
A partir desta data, os prazos para análise de solicitações com frotas de<br />
até 50 veículos podem variar de 3 a 15 dias úteis, dependendo de cada<br />
solicitação. Para frotas acima desse limite, os prazos serão contados em<br />
dobro.<br />
Fonte: ANTT<br />
SOLICITAÇÃO<br />
Licença Ordinária (empresas nacionais)<br />
Licença Complementar (empresas estrangeiras)<br />
Autorização de viagem Ocasional (empresas<br />
nacionais)<br />
Modificação de frota (empresas nacionais)<br />
Operador de Transporte Multimodal<br />
Demais documentos<br />
PRAZO<br />
15 dias úteis<br />
10 dias úteis<br />
05 dias úteis<br />
03 dias úteis<br />
15 dias úteis<br />
03 dias úteis<br />
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