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Edital PP 03_2018_Recapagem pneus

contratação de empresa especializada para recapagem de pneus, conforme especificações constantes do Termo de Referências (Anexo I)

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 16/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

02 – Poder Executivo<br />

Unidade Orçamentária: 02.06. Secretaria de Obras e Infraestrutura<br />

Unidade Executora: 02.06.01 – Serviços Urbanos<br />

Funcional Programática: 15.452.0008.2002 – Manutenção da Unidade<br />

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica<br />

Unidade Executora: 02.06.02 – Estradas Municipais<br />

Funcional Programática: 26.782.0008.2005 – Manutenção Estradas Municipais<br />

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica<br />

Unidade Orçamentária: 02.07. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente<br />

Unidade Executora: 02.07.01 – Agricultura e Meio Ambiente<br />

Funcional Programática: 20.606.0009.2002 – Manutenção da Unidade<br />

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica<br />

8. DA RECISÃO<br />

A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as consequências<br />

contratuais previstas em lei.<br />

9. DAS PENALIDADES<br />

9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de<br />

contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes<br />

penalidades:<br />

9.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida no certame:<br />

multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;<br />

9.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão:<br />

afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a<br />

Administração pelo prazo de 2 anos;<br />

9.1.3. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para<br />

contratar): multa de 5% sobre o valor estimado da contratação;<br />

9.1.4. executar o contrato com irregularidades, passíveis de<br />

correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;<br />

9.1.5. executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10<br />

(dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária<br />

de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;<br />

9.1.6. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar<br />

e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o<br />

valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;<br />

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