Estudos-Ambientais
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Vale dizer que mensurar os impactos é um meio, não uma finalidade, para o<br />
estudo ambiental. Sua finalidade é analisar a viabilidade ambiental e mitigar os<br />
impactos adversos.<br />
Importante destacar que os estudos ambientais não vinculam o juízo do órgão<br />
licenciador, tanto dos técnicos que farão o parecer conclusivo, e eventualmente<br />
pedirão complementação dos estudos, quanto do órgão que expedirá a licença<br />
ambiental propriamente dita.<br />
Segundo a Resolução CONAM 237 de 1997 <strong>Estudos</strong> <strong>Ambientais</strong> “são todos e<br />
quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização,<br />
instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento,<br />
apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:<br />
relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental<br />
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área<br />
degradada e análise preliminar de risco”.<br />
Uma vez constatada a necessidade de alguma espécie de estudo ambiental devese<br />
listar o seu conteúdo, costumeiramente realizado por meio de Termo de<br />
Referência - TR elaborado pelos órgãos ambientais.<br />
A Resolução CONAMA 237 de 1997 também diz que a licença ambiental para<br />
empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente<br />
causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerá de prévio<br />
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio<br />
Ambiente (EIA/RIMA), sendo este o estudo mais conhecido e completo, no<br />
entanto, está longe de ser o mais adequado para toda e qualquer atividade,<br />
existindo estudos mais simples e suficientes para subsidiar com eficiência o<br />
processo decisório do órgão licenciador e preservar o meio ambiente.<br />
Na hipótese de dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o órgão ambiental<br />
normalmente exige a apresentação do Relatório de Controle Ambiental – RCA.<br />
Assim o RCA é um estudo ambiental exigido para empreendimentos e/ou<br />
atividades que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais,<br />
apresentado quando for requerida a Licença Prévia, entretanto, a sua estruturação<br />
possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, apenas não são demandados altos<br />
níveis de especificidade em sua elaboração.<br />
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