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Estudos-Ambientais

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Vale dizer que mensurar os impactos é um meio, não uma finalidade, para o<br />

estudo ambiental. Sua finalidade é analisar a viabilidade ambiental e mitigar os<br />

impactos adversos.<br />

Importante destacar que os estudos ambientais não vinculam o juízo do órgão<br />

licenciador, tanto dos técnicos que farão o parecer conclusivo, e eventualmente<br />

pedirão complementação dos estudos, quanto do órgão que expedirá a licença<br />

ambiental propriamente dita.<br />

Segundo a Resolução CONAM 237 de 1997 <strong>Estudos</strong> <strong>Ambientais</strong> “são todos e<br />

quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização,<br />

instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento,<br />

apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:<br />

relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental<br />

preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área<br />

degradada e análise preliminar de risco”.<br />

Uma vez constatada a necessidade de alguma espécie de estudo ambiental devese<br />

listar o seu conteúdo, costumeiramente realizado por meio de Termo de<br />

Referência - TR elaborado pelos órgãos ambientais.<br />

A Resolução CONAMA 237 de 1997 também diz que a licença ambiental para<br />

empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente<br />

causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerá de prévio<br />

Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio<br />

Ambiente (EIA/RIMA), sendo este o estudo mais conhecido e completo, no<br />

entanto, está longe de ser o mais adequado para toda e qualquer atividade,<br />

existindo estudos mais simples e suficientes para subsidiar com eficiência o<br />

processo decisório do órgão licenciador e preservar o meio ambiente.<br />

Na hipótese de dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o órgão ambiental<br />

normalmente exige a apresentação do Relatório de Controle Ambiental – RCA.<br />

Assim o RCA é um estudo ambiental exigido para empreendimentos e/ou<br />

atividades que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais,<br />

apresentado quando for requerida a Licença Prévia, entretanto, a sua estruturação<br />

possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, apenas não são demandados altos<br />

níveis de especificidade em sua elaboração.<br />

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