Estudos-Ambientais
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PRAD – PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA<br />
Larissa Guarany<br />
04<br />
No mês passado escrevi para este blog e seus (meus também) queridos leitores sobre Projeto Técnico de Reconstituição de Flora - PTRF, ao que chamei de PRAD diferentão<br />
de Minas Gerias. Este mês, o tema é o clássico Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.<br />
Para entender no que consiste um PRAD, precisamos primeiramente saber qual a definição de recuperação. Esta definição está presente na Lei nº 9.985, de 2000, conhecida<br />
como lei SNUC, que diz o seguinte:<br />
“recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”.<br />
Deste modo, entende-se que o PRAD tem por objetivo estabelecer diretrizes (planejar) para transformar uma área, cuja condição original sofreu uma modificação negativa<br />
(degradação) em algo positivo do ponto de vista ambiental (recuperação), mas não necessariamente à sua conformação original.