PM_QUADRA_SP_PP05_2018_JORNAL_EDITAL_ANEXOS_
Prestação de serviços consistentes na realização de publicações de leis, decretos e outros atos oficiais da Prefeitura Municipal de Quadra SP.
Prestação de serviços consistentes na realização de publicações de leis, decretos e outros atos oficiais da Prefeitura Municipal de Quadra SP.
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<strong>PM</strong><strong>QUADRA</strong><br />
Proc. nº 21 2017<br />
Fls.<br />
Ass.:<br />
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo de vigência do contrato, devendo ser<br />
acompanhados e fiscalizados por servidor designado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei<br />
Federal n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />
11.3 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente após a entrega, para efeito de<br />
posterior verificação de sua conformidade com as exigências do Edital.<br />
11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá notificar a contratada<br />
solicitando o saneamento das irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação, com<br />
aplicação das sanções previstas na lei ou no Edital.<br />
XII – DO PAGAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO<br />
12.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da efetiva<br />
prestação dos serviços, mediante prévio processamento da respectiva Nota Fiscal.<br />
12.2. Os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:<br />
Unidade Orçamentária.................................<br />
Unidade Executora.......................................<br />
Funcional Programática...............................<br />
Categoria Econômica...................................<br />
juridica<br />
02.01 – Gabinete do prefeito<br />
02.01.01 – Gabinete do Prefeito<br />
04.122.0002.2002 – Manutenção da Unidade<br />
3.3.90.39 –Outros serviços terceiros pessoa<br />
Unidade Orçamentária...................<br />
Unidade Executora.........................<br />
02.02 – Secretaria de Planej. Gestão Adm.<br />
02.02.01 – Diretoria Administrativa<br />
Funcional Programática.................. 04.123.0004.2002 – Manutenção da Unidade<br />
Categoria Econômica.....................<br />
Unidade Orçamentária...................<br />
Unidade Executora.........................<br />
3.3.90.39 –Outros serviços terceiros pessoa jurídica<br />
02.02 – Secretaria de Planej. Gestão Adm.<br />
02.02.02 – Diretoria Administrativa<br />
Funcional Programática.................. 04.122.0004.2002 – Manutenção da Unidade<br />
Categoria Econômica.....................<br />
3.3.90.39 –Outros serviços terceiros pessoa juridica<br />
12.3 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no<br />
item anterior.<br />
12.4 - Na ocorrência de atraso do pagamento quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor<br />
devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA,<br />
ou outro índice adotado pela Administração Municipal para contratos da mesma natureza, sendo<br />
acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.<br />
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