14.03.2018 Views

Edital Pregão 06_2018_Registro de Preços Materiais para Pintura

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PMQUADRA<br />

Proc. nº 19/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

9.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas<br />

que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros, tomandose<br />

como corretos os preços unitários.<br />

As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração do valor da proposta.<br />

9.4 – As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances verbais, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e as <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela;<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão selecionadas as<br />

propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong> empate nos preços,<br />

serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes.<br />

9.4.1 – Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o preço unitário do item.<br />

9.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances<br />

verbais <strong>de</strong> forma sequencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

9.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />

relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />

9.6 – Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores<br />

à proposta <strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances <strong>de</strong> 1% (um por cento), aplicável<br />

inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances incidirá sobre o<br />

preço unitário do item.<br />

9.7 – A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinar<br />

da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

9.8 – Encerrada a etapa competitiva, serão classificadas as propostas selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances<br />

verbais, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>para</strong> as selecionadas o último preço ofertado.<br />

9.9 – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor, com vistas à redução do preço.<br />

9.10 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço, <strong>de</strong>cidindo<br />

motivadamente a respeito.<br />

9.10.1 – A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data da apresentação<br />

das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por<br />

ocasião do julgamento.<br />

9.11 – Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

9.12 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não<br />

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho<br />

fundamentado, registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

habilitação e classificação.<br />

8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!