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OAB_0004-18 REVISTA OAB PRESENTE Digital

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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />

VITÓRIAS EM CASOS DE<br />

ADVOGADOS PARECERISTAS<br />

A <strong>OAB</strong>/SC tem somado importantes vitórias também em casos de advogados pareceristas, que são<br />

assistidos pela Comissão e pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional. São sentenças que, por<br />

exemplo, excluem o advogado do polo passivo de ação civil pública, reconhecendo quando o advogado<br />

se limita a emitir parecer jurídico, sem indícios de sua participação efetiva nos atos ou fatos alegados.<br />

Juízes de diferentes comarcas catarinenses têm reconhecido que a existência de indícios de irregularidade<br />

no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o<br />

parecerista, mesmo nos casos em que houve emissão de parecer opinativo equivocado.<br />

A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, lembra que os casos de criminalização<br />

de pareceres técnicos emitidos por advogados públicos vêm crescendo nos últimos anos, exigindo<br />

forte atuação da Comissão e da Procuradoria. “Esse tipo de ação é evidente ofensa às prerrogativas<br />

profissionais e precisa ser combatida”, destaca.<br />

ATUAÇÃO BARRA TERMO<br />

CIRCUNSTANCIADO CONTRA<br />

PROCURADOR DO ESTADO<br />

Outra flagrante violação de prerrogativas e também de constrangimento ilegal ocorreu com um<br />

Procurador do Estado, defendido em Habeas Corpus pela Comissão e a Procuradoria das Prerrogativas<br />

da <strong>OAB</strong>/SC, com sucesso junto ao Tribunal de Justiça. Ele respondia a Termo Circunstanciado por suposto<br />

descumprimento de ordem judicial. No entanto, ele comunicou por seis vezes a autoridade competente,<br />

da área da saúde do governo. Mesmo assim o Ministério Público solicitou apuração do descumprimento<br />

em desfavor do Procurador do Estado.<br />

“A responsabilidade é pessoal e não se transfere, devendo ser apurada contra a pessoa que tem a<br />

obrigação de cumprimento”, sustenta a presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen.<br />

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nesse caso constitui importante marco na defesa das<br />

prerrogativas dos Procuradores do Estado e demais advogados públicos, demonstrando que a <strong>OAB</strong> e a<br />

Aproesc estão atentos e vigilantes às eventuais tentativas de sua violação. Os Procuradores do Estado<br />

reconhecem e valorizam a firme atuação do presidente Paulo Brincas e da Comissão de Prerrogativas na<br />

defesa dos interesses dos advogados públicos”, considera a presidente da Associação dos Procuradores<br />

do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Fabiana Guardini Nogueira.<br />

www.oab-sc.org.br

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