OAB_0004-18 REVISTA OAB PRESENTE Digital
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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />
VITÓRIAS EM CASOS DE<br />
ADVOGADOS PARECERISTAS<br />
A <strong>OAB</strong>/SC tem somado importantes vitórias também em casos de advogados pareceristas, que são<br />
assistidos pela Comissão e pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional. São sentenças que, por<br />
exemplo, excluem o advogado do polo passivo de ação civil pública, reconhecendo quando o advogado<br />
se limita a emitir parecer jurídico, sem indícios de sua participação efetiva nos atos ou fatos alegados.<br />
Juízes de diferentes comarcas catarinenses têm reconhecido que a existência de indícios de irregularidade<br />
no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o<br />
parecerista, mesmo nos casos em que houve emissão de parecer opinativo equivocado.<br />
A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, lembra que os casos de criminalização<br />
de pareceres técnicos emitidos por advogados públicos vêm crescendo nos últimos anos, exigindo<br />
forte atuação da Comissão e da Procuradoria. “Esse tipo de ação é evidente ofensa às prerrogativas<br />
profissionais e precisa ser combatida”, destaca.<br />
ATUAÇÃO BARRA TERMO<br />
CIRCUNSTANCIADO CONTRA<br />
PROCURADOR DO ESTADO<br />
Outra flagrante violação de prerrogativas e também de constrangimento ilegal ocorreu com um<br />
Procurador do Estado, defendido em Habeas Corpus pela Comissão e a Procuradoria das Prerrogativas<br />
da <strong>OAB</strong>/SC, com sucesso junto ao Tribunal de Justiça. Ele respondia a Termo Circunstanciado por suposto<br />
descumprimento de ordem judicial. No entanto, ele comunicou por seis vezes a autoridade competente,<br />
da área da saúde do governo. Mesmo assim o Ministério Público solicitou apuração do descumprimento<br />
em desfavor do Procurador do Estado.<br />
“A responsabilidade é pessoal e não se transfere, devendo ser apurada contra a pessoa que tem a<br />
obrigação de cumprimento”, sustenta a presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen.<br />
“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nesse caso constitui importante marco na defesa das<br />
prerrogativas dos Procuradores do Estado e demais advogados públicos, demonstrando que a <strong>OAB</strong> e a<br />
Aproesc estão atentos e vigilantes às eventuais tentativas de sua violação. Os Procuradores do Estado<br />
reconhecem e valorizam a firme atuação do presidente Paulo Brincas e da Comissão de Prerrogativas na<br />
defesa dos interesses dos advogados públicos”, considera a presidente da Associação dos Procuradores<br />
do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Fabiana Guardini Nogueira.<br />
www.oab-sc.org.br