OAB_0004-18 REVISTA OAB PRESENTE Digital
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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />
JARAGUÁ DO SUL<br />
É PIONEIRA COM<br />
LEI MUNICIPAL<br />
EM DEFESA DAS<br />
PRERROGATIVAS<br />
Brincas, em sua posse: “lei específica<br />
inibe violação”<br />
Com incentivo e apoio da <strong>OAB</strong>/SC, o município de Jaraguá do Sul criou a primeira lei no País que<br />
reconhece a violação das prerrogativas dos advogados como ilícito funcional passível de punição, nos<br />
termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A matéria, aprovada pela Câmara de Vereadores<br />
e sancionada pelo prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, em dezembro de 2017, foi proposta pelo<br />
ex-vereador Luis Fernando Almeida e contou com apoio do Conselheiro Estadual da <strong>OAB</strong>/SC, Romeo<br />
Piazera. “Conseguimos construir essa legislação com o apoio do Legislativo e do Executivo. Trata-se<br />
da única lei no Brasil que reconhece como ilícito funcional a violação das prerrogativas dos advogados<br />
quando no exercício de suas atividades”, destaca Piazera.<br />
“Essa legislação é o primeiro fruto na direção de uma regulamentação muito importante para o exercício<br />
da advocacia”, celebra o presidente da <strong>OAB</strong>/SC, Paulo Marcondes Brincas. Uma legislação específica<br />
para a área pública resguardando as prerrogativas profissionais da advocacia é uma das bandeiras da<br />
<strong>OAB</strong>/SC, que vem sendo manifestada desde a posse da atual gestão. Em seu discurso ao assumir o<br />
cargo, o presidente defendeu a criação de uma legislação específica para a área pública para inibir a<br />
violação das prerrogativas dos advogados. “A iniciativa de Jaraguá do Sul ajuda a transpor uma grande<br />
barreira para a advocacia”, considera Brincas.<br />
www.oab-sc.org.br