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Edital RP 01_2018_pneus_

I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando eventual aquisição de pneus destinados aos veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do termo de referência, (Anexo I).

I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando eventual aquisição de pneus destinados aos veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do termo de referência, (Anexo I).

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 58/2<strong>01</strong>8<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

sempre que o faltoso ressarcir, integralmente, os prejuízos resultantes e após decorrido o<br />

prazo da sanção aplicada.<br />

15.3 – As sanções previstas nos sub-itens anteriores são de competência exclusiva do Prefeito<br />

Municipal, assegurada ampla defesa no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez)<br />

dias, contados da notificação, podendo a reabilitação ser requerida decorridos 2 (dois) anos da<br />

data da aplicação da penalidade.<br />

15.4 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de notificação<br />

ou interpelação judicial ou administrativa.<br />

15.5 – A aplicação da penalidade de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o<br />

contrato, nem a aplicação cumulativa das sanções de outra natureza previstas no sub- item 14.3.<br />

15.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha<br />

direito;<br />

15.7.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, devidamente<br />

corrigido pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,<br />

ou outro índice aplicado pela Administração nos contratos da mesma natureza, deverá ser pago<br />

pelo inadimplente na Tesouraria Municipal em cota única, sob pena de cobrança judicial.<br />

CLÁUSULA XVI - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />

16.1- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer<br />

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

16.1.1- As petições deverão ser protocoladas junto Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de<br />

Quadra, à Rua José Carlos da Silveira, n.º 36, Quadra/SP, endereçada à autoridade subscritora<br />

do <strong>Edital</strong>, no horário de expediente (das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda à Sextafeira).<br />

16.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização<br />

do certame.<br />

16.1.3- Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das<br />

propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.<br />

16.1.4- Os atos do processo licitatório, como intimações, comunicados, retificações, resultados e<br />

outros relativos, quando necessários, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.<br />

XVII – DO ÓRGÃO PARTICIPADOR<br />

17.1 - A presente licitação está sendo acompanhada e participada pela Diretoria de Finanças, nos<br />

termos do art. 3º, §2º, do Decreto Municipal n.º 891/11.<br />

XVIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

18.1- De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata<br />

circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas<br />

porventura apresentada pelos representantes legais presentes.<br />

18.2– Eventual recusa ou impossibilidade da oposição da assinatura de qualquer participante da<br />

sessão na ata devem ser devidamente registradas.<br />

18.3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as<br />

propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.<br />

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