05.10.2018 Views

Edital RP 01_2018_pneus_

I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando eventual aquisição de pneus destinados aos veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do termo de referência, (Anexo I).

I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando eventual aquisição de pneus destinados aos veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do termo de referência, (Anexo I).

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PMQUADRA<br />

Proc. nº 58/2<strong>01</strong>8<br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito<br />

de negativa.<br />

6.2.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.5.1, implicará<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º<br />

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

VII – DA SESSÃO PÚBLICA<br />

7.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de<br />

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados,<br />

7.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,<br />

por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.<br />

7.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, devidamente<br />

rubricados em seu fecho, ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo<br />

devolvidos às licitantes desclassificadas, mediante requerimento, após a assinatura do<br />

contrato ou efetivo cumprimento da obrigação pela empresa adjudicatária.<br />

7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:<br />

a) que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente na<br />

proposta das demais empresas licitantes.<br />

b) que não atendam às especificações, aos prazos e demais condições ou normas<br />

do <strong>Edital</strong> e da legislação aplicável ao certame.<br />

c) que apresentem preços excessivos ou inexeqüíveis.<br />

7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no<br />

caso de eventuais erros materiais, prevalecendo, em caso de divergência entre o (s) preço (s)<br />

unitário (s) e o preço total, o (s) preço (s) unitário (s).<br />

7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)<br />

superiores àquela.<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3<br />

(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

independentemente do número de licitantes.<br />

7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a<br />

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais<br />

em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.<br />

7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!